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Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel
Livro I
1 de 580 páginas
Folha de Rosto
Prólogo...
Tabuada do Primeiro Livro...
Título I. Do Regimento do Regedor da Justiça da Casa da Suplicação...
Título II. Do Chanceler-mor...
Título III. Dos Desembargadores do Paço...
Título IV. Dos Desembargadores do Agravo da Casa da Suplicação...
Título V. Do Corregedor da Corte dos Feitos Crimes...
Título VI. Do Corregedor da Corte dos Feitos Cíveis...
Título VII. Dos Juízes dos Nossos Feitos...
Título VIII. Dos Desembargadores das Ilhas...
Título IX. Dos Ouvidores da Casa da Suplicação...
Título X. Do Ouvidor das Terras da Rainha...
Título XI. Do Procurador dos Nossos Feitos...
Título XII. Do Promotor da Justiça da Casa da Suplicação...
Título XIII. Do Escrivão da Chancelaria...
Título XIV. Do Meirinho-mor...
Título XV. Do Almotacé-mor...
Título XVI. Do Meirinho que anda na Corte em lugar do Meirinho-mor...
Título XVII. Do Meirinho das Cadeias e do que a seu Ofício pertence...
Título XVIII. Do Escrivão dos Feitos de El Rei...
Título XIX. Do Escrivão das Malfeitorias...
Título XX. Dos Escrivães dos Desembargadores do Paço, dos Agravos, Corregedores da Corte e outros Desembargadores...
Título XXI. Do Solicitador da Justiça...
Título XXII. Do Porteiro da Chancelaria da Nossa Corte...
Título XXIII. Do Porteiro da Relação...
Título XXIV. Do Porteiro dos Corregedores da Corte e dos Nossos Ouvidores e da Rainha...
Título XXV. Do Pregoeiro da Corte...
Título XXVI. Das Citações, Pregões, Procurações e Inquirições de que a El Rei pertence haver Direito...
Título XXVII. Do Carcereiro da Corte e da Casa do Cível e do que a seus Ofícios pertence...
Título XXVIII. Das Carceragens da Corte e como se hão-de levar...
Título XXIX. Do Regimento do Governador da Justiça na Casa do Cível...
Título XXX. Do Chanceler da Casa do Cível e do que a seu Ofício pertence...
Título XXXI. Dos Desembargadores do Agravo e do que a seus Ofícios pertence...
Título XXXII. Dos Sobrejuízes e do que a seu Ofício pertence...
Título XXXIII. Dos Ouvidores do Crime e do que a seus Ofícios pertence...
Título XXXIV. Do Promotor da Justiça e do que a seu Ofício pertence...
Título XXXV. Do Escrivão da Chancelaria e do que a seu Ofício pertence...
Título XXXVI. Do Escrivão que tem cargo de Solicitador da Justiça...
Título XXXVII. Dos Escrivães que escrevem perante os Desembargadores, Sobrejuízes e Ouvidores da dita Casa...
Título XXXVIII. Dos Procuradores e dos que o não podem ser...
Título XXXIX. Dos Corregedores das Comarcas e do que a seu Ofício pertence...
Título XL. Dos Ouvidores que por Nós são postos em alguns Lugares...
Título XLI. Em que modo há-de inquirir o Corregedor novo sobre o Corregedor da Comarca passado, quando acaba o tempo de seu Ofício...
Título XLII. Das Residências que os Corregedores das Comarcas e Ouvidores hão-de fazer acabados os três anos de seus Ofícios...
Título XLIII. Da Chancelaria das Comarcas...
Título XLIV. Dos Juízes Ordinários e do que a seus Ofícios pertence...
Título XLV. Em que modo se fará a Eleição dos Juízes, Vereadores e outros Oficiais...
Título XLVI. Dos Vereadores das Cidades e Vilas e coisas que a seus Ofícios pertencem...
Título XLVII. Das pessoas que podem dar Licença para as Fintas, e quais são as pessoas que delas são escusas, e que os Concelhos não ponham Tença a ninguém...
Título XLVIII. Da Ordenança da Bolsa que se há-de fazer para Despesa dos Dinheiros e Presos que se levam de um lugar para outro, e que os Juízes tomem os Presos...
Título XLIX. Dos Almotacés, e coisas que a seu Ofício pertencem...
Título L. Do Procurador do Concelho e coisas que ao dito Ofício pertencem...
Título LI. Do Tesoureiro do Concelho e coisas que a seu Ofício pertencem...
Título LII. Do Escrivão da Câmara e coisas que a seu Ofício pertencem...
Título LIII. Do Escrivão da Almotaçaria e coisas que a seu Ofício pertencem...
Título LIV. Dos Quadrilheiros...
Título LV. Dos Alcaides-mores dos Castelos...
Título LVI. Do Alcaide pequeno das Cidades e Vilas e coisas que a seu Ofício pertencem...
Título LVII. Das Armas que são defesas e quando se devem perder assim de dia como de noite. E dos que são achados depois do Sino de Correr...
Título LVIII. Dos Carcereiros das Cidades e Vilas e das Carceragens que hão-de levar...
Título LIX. Dos Tabeliães das Notas e do que a seus Ofícios pertence...
Título LX. Dos Tabeliães Judiciais e do que a seus Ofícios pertence...
Título LXI. Do que hão-de levar os Escrivães da Fazenda e da Câmara, das Cartas, Desembargos, Alvarás e outras Escrituras que fizerem...
Título LXII. Do que hão-de levar os Escrivães da Corte e das Comarcas, dos Carretos dos Feitos...
Título LXIII. Do que hão-de levar os Tabeliães e Escrivães de seu Ofício...
Título LXIV. Dos Tabeliães Gerais, como devem usar de seus Ofícios e das Pensões que devem pagar...
Título LXV. Dos Inquiridores, do que a seu Ofício pertence e do que hão-de levar de seu Salário...
Título LXVI. Do que hão-de levar os Porteiros e Pregoeiros das Penhoras, Citações e Arrematações...
Título LXVII. Do Juíz dos Órfãos e coisas que a seu Ofício pertencem...
Título LXVIII. Do Escrivão dos Órfãos e do que a seu Ofício pertence...
Título LXIX. Do Curador que é dado aos Bens do Ausente e à Herança do Finado, a que não é achado Herdeiro...
Título LXX. Do Contador dos Feitos e Custas e como se hão-de contar assim na Corte, como nas Cidades, Vilas e Lugares de Nossos Reinos e Senhorios...
Título LXXI. Como hão-de contar o Salário aos Procuradores...
Título LXXII. Do Salário que hão-de levar os Caminheiros...
Título LXXIII. Que os Oficiais sejam de idade de vinte e cinco anos...
Título LXXIV. Dos que vendem seus Ofícios sem Licença de El Rei ou os renunciam, estando doentes ou tendo feito neles alguns erros. E que não sirvam os seus Ofícios por outrem. E que sejam casados...
Título LXXV. Quanto tempo duram as Cartas impetradas por “se assim é”. E do que houve Perdão depois de as ditas Cartas serem impetradas...
Título LXXVI. Como El Rei pode tirar os Ofícios, assim da Justiça, como da Fazenda, sem ser por isso obrigado a satisfação alguma...
Título LXXVII. Do Regimento das Audiências...
Título LXXVIII. Que se façam cada ano duas Procissões Solenes, além das mais ordenadas e que os Moradores do Termo além da légua não sejam para as Procissões constrangidos...