Início
Projecto
Equipa
Arquivo Digital
Consulta
Pesquisa
Outros recursos
Ficha Técnica
Contactos
Voltar à última pesquisa
Systema, ou Collecção dos Regimentos Reaes
Tomo VI
293 de 525 páginas
Folha de Rosto
Índice dos Regimentos que se contêm neste Tomo
Regimento dos Escrivães das Naus da Carreira da Índia
Provisão que El Rei passou sobre o Regimento das caixas e carga que hão-de trazer as Naus da Índia
Provisão de 6 de Março de 1571. Sobre os gazalhados
Provisão de 6 de Março de 1565. Sobre as Naus que invernam, arribarem a esta Cidade
Provisão de 4 de Fevereiro de 1568. Para o Capitão não tomar vinhos de partes
Provisão de 13 de Fevereiro de 1568. Para os Capitães não venderem mais que a metade de seus gazalhados
Provisão de 11 de Fevereiro de 1575. Sobre a água, que há-de tomar da regra o Capitão-mor e mais Capitães
Provisão de 20 de Março de 1568. Sobre os Cristãos-Novos, que vão à Índia sem licença
Provisão de 10 de Fevereiro de 1579. Para que se não façam mais gazalhados, nem acrescentem os feitos
Provisão de 23 de Fevereiro de 1579. Para que na Ilha de S. Helena não fiquem os batéis
Provisão de 8 de Março de 1585. Sobre a vigia, que se há-de ter nas Naus depois de furtas na Índia
Provisão de 15 de Março de 1597. Sobre se registarem as fazendas no caderno, sob pena de ficarem perdidas para a Fazenda de S. Majestade
Provisão de 18 de Fevereiro de 1604. Para se não sobrecarregarem as Naus da Índia
Provisão de 23 de Março de 1618. Para não virem escravos da Índia, nem escrava, sob pena de serem perdidos
Provisão de 10 de Março de 1618. Para que as fazendas, que vierem da Índia, se registem no caderno; e deixando de se registar, se manifestem até as Naus chegarem ao Cabo da Boa Esperança ao Capitão-mor, e Capitães de cada uma das ditas Naus, e que não haja manifestos no Reino
Provisão de 8 de Março de 1618. Sobre as Naus da Índia irem bem arrumadas, e que se não façam nelas mais gazalhados
13 de Julho de 1773. Regimento do Régio Arsenal e Ribeira das Naus da Cidade de Goa
Do Tesoureiro encarregado da receita e despesa do dinheiro, e mantimentos do Arsenal Real da Marinha de Goa
Do Tesoureiro do Arsenal de Goa, encarregado das madeiras e materiais da Ribeira das Naus, e armamentos, e petrechos de guerra
Dos Escrivães do Arsenal de Goa
Do Contador do Arsenal
Do Executor do Arsenal
Dos Escriturários do Arsenal
Do Porteiro da Casa do Despacho do Intendente da Marinha
Dos Contínuos do Arsenal
Do Patrão-mor
Do Apontador da Ribeira
Do Porteiro da Ribeira das Naus
Dos Guardas da Ribeira e Guardas dos pregos
Dos Mestres da Ribeira das Naus
Do Mestre das velas
Do Assento e pagamento da gente do mar das Embarcações Reais
Das Galés
Dos Capitães de Mar e Guerra, Primeiro Piloto, ou outra qualquer pessoa, que embarcar, comandando as Fragatas de Guerra, Manchuas ou qualquer outra embarcação da Coroa no Estado da Índia
Dos Escrivães, que embarcarem nas Fragatas, e mais embarcações da Coroa
Do que se há-de observar a bordo das Naus, Fragatas, ou quaisquer outras embarcações da Coroa, assim pelo que respeita à receita, e despesa dos Boticários delas, como ao trato, e curativo dos doentes das mesmas; ficando extinto o por que antigamente se regiam os Cirurgiões das ditas Naus, para mais não servir
20 de Janeiro de 1774. Regimento da Alfândega da Cidade de Goa ordenado por El Rei D. José I
Título I. Dos Oficiais, que devem servir na Alfândega
Título II. Das entradas dos Navios, e das descargas deles
Título III. Do despacho da saída
15 de Janeiro de 1774. Regulamento sobre a nova Administração da Justiça nos Governos Político, Civil e Económico, no Estado da Índia
Título I. Do Regedor das Justiças
Título II. Do Ouvidor-Geral
Título III. Dos Juízes de Fora
Título IV. Da Ordem Judicial dos feitos cíveis
Título V. Da Ordem Judicial dos feitos crimes
Título VI. Da Mesa do Paço
Título VII. Disposições gerais
Alvará com força de Lei de 16 de Janeiro de 1774. Em que se ordena que as presas feitas sobre os Piratas e Corsários pertençam aos Comendadores, Oficiais e Equipagens das Embarcações de guerra que as apreendem
10 de Maio de 1634. Regimento do Tribunal da Bula da Santa Cruzada e dos mais Ministros e Oficiais subordinados a ela
Alvará de 5 de Março de 1594. Para se cobrarem as dívidas da Cruzada como Fazenda Real
Alvará de 24 de Janeiro de 1603. Para se cobrarem as dívidas da Cruzada como Fazenda Real
Alvará de 9 de Setembro de 1621. Para os Oficiais da Cruzada não serem obrigados a outro cargo
Alvará de 9 de Setembro de 1621. Para eleger Tesoureiros Menores
Alvará de 9 de Setembro de 1621. Para se cobrarem as dívidas da Cruzada como Fazenda Real
Alvará de 9 de Setembro de 1621. Para se cobrarem as dívidas da Cruzada como Fazenda Real
Alvará de 22 de Junho de 1672. A favor da publicação da Bula
Alvará de 22 de Junho de 1622. Para que possam ter Tesoureiros, e lograr os privilégios, ainda que tenham mais de duzentos mil réis
Alvará de 13 de Julho de 1672. Para que os Oficiais de guerra guardem os privilégios aos Tesoureiros da Bula
Alvará de 1 de Julho de 1673. Para as Câmaras elegerem Tesoureiros Menores
Alvará de 7 de Novembro de 1673. Para que os Provedores das Comarcas façam guardar os privilégios
Decreto de 14 de Novembro de 1673. Pelo qual S. Majestade revoga os privilégios da Cruzada tocante à criação dos cavalos
Alvará de 14 de Novembro de 1674. Para as Justiças fazerem todas as diligências tocantes à Cruzada, sem levarem salário
Decreto de 5 de Julho de 1696. Em que se ordena, que na Relação se não tome conhecimento de coisa alguma pertencente aos negócios da Bula
27 de Julho de 1582. Regimento do Desembargo do Paço
Provisão de 16 de Setembro de 1586. Sobre o Ofício de Porteiro da Casa do Despacho dos Desembargadores do Paço
Provisão de 16 de Setembro de 1586. Sobre os Escrivães da Câmara não subscreverem as Provisões, salvo as que forem feitas pelos seus Escreventes que tiverem em sua casa
Alvará de 10 de Março de 1608. Em que se determina se não passem Cartas de Inimizades
Alvará de 24 de Julho de 1713. Em que se estabelece a formalidade, que se deve observar no despacho dos negócios, que ficam pertencendo ao Expediente dos Tribunais, e nos que devem consultar-se e subir à Assinatura
Alvará de 2 de Outubro de 1658. Sobre a formalidade, que se estabeleceu para a cobrança do dinheiro dos perdões, que concede o Desembargo do Paço
Alvará de 6 de Fevereiro de 1649. Em que se determinou se não desse vista às partes das Provisões, que se passam de alguns casos, de que as partes se queixam, nem se tomasse conhecimento dos agravos, que se interpuserem sobre se denegar a dita vista
Decreto de 20 de Novembro de 1642. Em que se mandou recomendar aos Desembargadores do Paço que entrassem às horas deste Regimento
Decreto de 18 de Novembro de 1642. Em que se ordenou se não deitem Alvarás de fiança em caso de pistolas
Carta de 4 de Outubro de 1640. Em que se mandou, que além dos setenta cruzados do Regimento, se haviam de pagar mais quatro mil réis aos Desembargadores do Paço
7 de Março de 1609. Regimento da Relação da Baía
12 de Setembro de 1652. Outro Regimento moderno da Relação da Baía, mandado fazer por El Rei D. João IV
3 de Dezembro de 1750. Regimento para a nova forma da cobrança do Direito Senhorial dos Quintos dos moradores das Minas Gerais; abolida a da Capitação que antes se pagava
13 de Julho de 1689. Regimento que se deu aos Ourives pelo Senado da Câmara
10 de Março de 1693. Regimento dos Ensaiadores do Ofício dos Ourives do Ouro
Alvará de 17 de Janeiro de 1735. Em que se determinou, que aquele que fabricasse ouro em pó, misturando-lhe outro diferente género, até o valor de um marco de prata, fosse confiscado, e se lhe impusesse pena de morte
25 de Fevereiro de 1521. Regimento do Físico-mor
30 de Julho de 1632. Regimento do Cirurgião-mor do Reino
Provisão de 20 de Agosto de 1740. Pela qual o Cirurgião-mor pôde cometer aos Médicos de outras Províncias tirar devassas dos casos contidos em seu Regimento e fazer Exames
Provisão de 9 de Dezembro de 1695. Sobre os salários dos Cirurgiões dos Presídios
Decreto de 4 de Fevereiro de 1732. Sobre a Anatomia
1 de Junho de 1742. Ordem do Conselho Ultramarino para o Físico-mor do Reino
26 de Outubro de 1745. Regimento do que devem observar os Comissários Delegados do Físico-mor do Reino no Estado do Brasil
Lei de 17 de Junho de 1782. Pela qual S. Majestade mandou criar a Junta do Protomedicato, extinguindo os empregos de Físico-mor e Cirurgião-mor
19 de Janeiro de 1699. Regimento dos Verdes e Montados do Campo de Ourique
15 de Janeiro de 1692. Regimento do Ofício de Escrivão dos Testamentos
24 de Dezembro de 1660. Regimento do Papel Selado
18 de Junho de 1704. Regimento das Armadas
25 de Março de 1559. Regimento das Jugadas de Santarém
18 de Outubro de 1654. Regimento dos Superintendentes e mais Oficiais das Ferrarias e Minas de Tomar e Figueiró
Alvará de 10 de Junho de 1675. Sobre o Juízo da Represália
24 de Abril de 1675. Regimento das Coutadas, Matas, Montarias e Defesas
19 de Novembro de 1674. Regimento da forma por que se hão-de cobrar os reais impostos na carne e vinho nesta Cidade, Reino e Ilhas para a contribuição dos quinhentos mil cruzados, que os Três Estados do Reino ofereceram em Cortes por Usuais, a cumprimento de um milhão para as despesas dos Presídios, Conquistas, Embaixadas e empenhos do Reino
Título I. Sobre a arrecadação do Usual do vinho
Título II. Sobre a arrecadação do Usual da carne
Título III. Sobre a forma dos arrendamentos dos Usuais
9 de Março de 1715. Condições da nova forma com que S. Majestade mandou se arrendasse o Usual do vinho e carne em todo o Reino
31 de Março de 1645. Regimento do Conselho de Estado
Prerrogativas do Ofício de Mordomo-mor da Casa Real
23 de Outubro de 1690. Foral da Cidade de Lisboa