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Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V
Livro II
6 de 589 páginas
Folha de Rosto
Tábua do Segundo Livro...
Introdução...
Título I. Dos Artigos firmados na Corte de Roma entre El Rei D. Dinis e os Prelados...
Título II. Dos onze Artigos de Corte de Roma entre El Rei Dom Dinis e os Prelados...
Título III. Carta de El Rei Dom Dinis sobre os Capítulos...
Título IV. Carta dos Artigos que são entre El Rei D. Dinis e a Igreja...
Título V. Dos Artigos que foram acordados em Elvas entre El Rei D. Pedro e a Clerezia...
Título VI. Dos Artigos acordados entre El Rei D. João e a Clerezia que foram feitos em Évora...
Título VII. Dos Artigos entre El Rei D. João e a Clerezia que foram feitos em Santarém a trinta dias do mês de Agosto Ano do Nascimento de N. S. Jesus Cristo de 1427...
Título VIII. Dos que se coitam na Igreja, em que casos usufruirão da imunidade dela e em quais não...
Título IX. Quando a Lei contradiz a Decretal qual delas se deve guardar...
Título X. Que os Clérigos hajam servidores...
Título XI. Que façam penhora nos bens dos Clérigos condenados pelos Juízes de El Rei...
Título XII. Das Cartas que vêm da Corte de Roma ou do Grão Mestre que não sejam publicadas sem Carta de El Rei...
Título XIII. Que os Clérigos, Ordens, Mosteiros, Fidalgos e Cavaleiros não possam haver nem gançar bens nos Reguengos de El Rei...
Título XIV. Que os Clérigos e Ordens não comprem Bens de Raiz sem mandado de El Rei...
Título XV. Que as Igrejas e Mosteiros não herdem por morte de seus professos...
Título XVI. Dos Leigos que tomam posse dos Benefícios quando vagam...
Título XVII. Dos Fidalgos que apropriam a si os Mosteiros e Igrejas dizendo que têm neles pousadorias e comedorias...
Título XVIII. Que os Escrivães dos Vigários guardem a taxa das Escrituras que é dada aos Escrivães da Corte...
Título XIX. Que os Fidalgos ou seus Mordomos não pousem nas Igrejas e Mosteiros nem lhes filem o seu contra sua vontade...
Título XX. Que os Fidalgos não ponham em sua terra defesas pelas quais façam ermar as herdades das Igrejas e Mosteiros...
Título XXI. Que os Clérigos e Frades não paguem Portagem senão como pagam os outros Cristãos...
Título XXII. Das Barregãs dos Clérigos e Frades...
Título XXIII. Dos Privilégios dados aos Caseiros das Igrejas e Mosteiros em que forma se hão-de dar...
Título XXIV. Dos Direitos Reais que aos Reis pertence de haver em seus Reinos por Direito Comum...
Título XXV. Que não seja válida Portaria nenhuma de El Rei salvo por sua Carta selada do seu Selo...
Título XXVI. Que se não faça obra por Carta ou Alvará de nenhum Desembargador se não for selado com o selo de El Rei...
Título XXVII. Dos Reguengos e Herdamentos de El Rei: que Fidalgos nem outras pessoas pousem neles...
Título XXVIII. Do como El Rei deve herdar dos Mouros forros moradores em seus Reinos e Senhorio...
Título XXIX. Das Jugadas como hão-de ser arrecadadas nas Terras Jugadeiras...
Título XXX. Em que modo e em que tempo se faz algum vizinho porque seja escusado de pagar Portagem a El Rei...
Título XXXI. Que não leve El Rei ou quem dele Terra ou Alcaidaria tiver, a terça parte das coisas que se venderem para comer...
Título XXXII. Que os Almoxarifes de El Rei não levem coisa alguma do Navio que se perder, ainda que seja estrangeiro...
Título XXXIII. Que não tenha nenhum Porteiro senão quem houver autoridades de El Rei para isso...
Título XXXIV. Do que hão-de pagar os Tabeliães Gerais do Reino a El Rei...
Título XXXV. Que os Besteiros paguem Jugada em todo o lugar onde não forem escusados pelo Foral...
Título XXXVI. Da Declaração feita acerca da saca do pão e gados que se levam para fora do Reino...
Título XXXVII. De como El Rei pode e deve espaçar as dívidas aos seus naturais...
Título XXXVIII. Das Cartas impetradas de El Rei por falsa informação, ou calada a verdade ou dadas sem conhecimento...
Título XXXIX. Que as Rainhas e os Infantes não dêem Cartas de Privilégios a nenhumas pessoas...
Título XL. De como as Rainhas e os Infantes hão-de usar das Jurisdições nas Vilas e Terras que lhes forem dadas por El Rei...
Título XLI. Que os Almoxarifes e Recebedores que foram de El Rei D. Afonso, D. Pedro e D. Fernando sejam quites de tudo aquilo que por eles receberam...
Título XLII. Dos Tesoureiros e Almoxarifes e outros Oficiais de El Rei que lhe furtam ou enganosamente malbaratam o que por ele receberam...
Título XLIII. Que os Tesoureiros, Almoxarifes e Recebedores de El Rei não dêem dinheiros à onzena, nem os emprestem sem seu mandado...
Título XLIV. Que os Escrivães dos Tesoureiros e Almoxarifados façam Instrumentos Públicos dos Arrendamentos e Vendas feitos pelos Tesoureiros e Almoxarifes...
Título XLV. Que o Privilégio da Isenção dado ao Morador da Terra não faça prejuízo ao Senhor dela...
Título XLVI. Que as Herdades novamente gançadas por El Rei não sejam incorporadas com os Reguengos, nem hajam o seu Privilégio...
Título XLVII. De como El Rei há-de haver as lutuosas dos Vassalos por suas mortes...
Título XLVIII. De como pertence a El Rei somente aposentar alguém por haver idade de setenta anos...
Título XLIX. De como os Almoxarifes e Arrendadores de El Rei devem ao tempo das vendas e arrendamentos fazer apregoar se estes que querem comprar ou arrendar têm alguns Credores a que primeiro sejam obrigados...
Título L. Que os Dizimeiros e Almoxarifes das Alfândegas de El Rei ao tempo que dizimarem não consintam estar aí outro senão os senhores das mercadorias, nem comprem mercadoria alguma nas Alfândegas...
Título LI. Dos Tesoureiros, Almoxarifes, Recebedores de El Rei ou dos Infantes que não levem peita por pagarem as quantias, moradias ou mercês que por eles são desembargadas...
Título LII. De como se hão-de vender os bens por dívida de El Rei e quanto tempo hão-de andar em pregão...
Título LIII. Da Ordenança que devem ter os Sacadores de El Rei e quaisquer outros que per sua graça podem rematar por suas dívidas, assim como pelas de El Rei...
Título LIV. Dos bens que pertencem a El Rei por caso de heresia ou traição...
Título LV. Dos Relegueiros que regatam o vinho no Relego ou o querem vender depois que sai o Relego...
Título LVI. Dos que têm Herdades nos Reguengos e moram fora deles que não gozem do Privilégio dos Reguengueiros...
Título LVII. Dos Mercadores que trazem mercadorias de fora parte ou as levam para fora do Reino que não paguem mais que uma dízima...
Título LVIII. Dos Resíduos como se hão-de requerer e demandar e em que tempo...
Título LIX. Dos Artigos que foram requeridos por parte dos Fidalgos a El Rei D. João na cidade de Coimbra...
Título LX. Das Malfeitorias que os Fidalgos e pessoas poderosas fazem pelas Terras onde andam...
Título LXI. Que os Fidalgos e Cavaleiros não filem na Corte galinhas nem outras aves contra vontade dos seus donos...
Título LXII. Que os Cavaleiros e Fidalgos e outras pessoas poderosas não filem bestas de sela nem de albarda sem grado do seu dono...
Título LXIII. De como devem usar das Jurisdições os Fidalgos ou aqueles a quem pelos Reis são outorgadas algumas terras...
Título LXIV. Que os Serviçais e Mordomos dos Fidalgos e Vassalos sejam escusados dos encargos dos Concelhos...
Título LXV. Da Inquirição que El Rei D. Dinis mandou tirar por razão das honras e coutos que os Fidalgos faziam como não deviam...
Título LXVI. Que o Judeu não tenha mancebo cristão por soldada nem a bem fazer...
Título LXVII. Que os Judeus não entrem em casa das Cristãs, nem as Cristãs em casa dos Judeus...
Título LXVIII. Que os Judeus não arrendem Igrejas, nem Mosteiros, nem as rendas deles...
Título LXIX. Que os Judeus não sejam escusados de pagar Portagem, nem tidos por Vizinhos em alguma Vila, ainda que aí morem longamente...
Título LXX. Que os Judeus não gozem do Privilégio e Benefício da Lei da Avoenga...
Título LXXI. Que os Rabis das Comunas guardem em seus Julgados os seus Direitos e Costumes...
Título LXXII. De como os Judeus que se tornam Cristãos hão-de dar Carta de Quitação às mulheres que ficam Judias, passado um ano...
Título LXXIII. De como hão-de ser feitos os contratos entre os Cristãos e os Judeus...
Título LXXIV. De como as Comunas de Judeus hão-de pagar o serviço real...
Título LXXV. De como os Judeus não hão-de levar armas quando forem a receber El Rei ou fazer outros jogos...
Título LXXVI. De como os Judeus hão-de viver em Judiarias apartadamente...
Título LXXVII. Que os Judeus não sejam presos por dizerem contra eles que se tornaram Cristãos em Castela, salvo sendo deles querelado...
Título LXXVIII. Da forma em que há-de ser feita a doação que El Rei fizer dos bens de algum Judeu por comprar ouro, prata ou moedas...
Título LXXIX. De como o Judeu converso à Fé de Jesus Cristo deve herdar a seu padre e a sua madre...
Título LXXX. Das penas que terão os Judeus se forem achados fora da Judiaria depois do fim da Oração...
Título LXXXI. De como o Rabi-mor dos Judeus e os outros Rabis devem usar de suas Jurisdições...
Título LXXXII. Que os Judeus não sejam presos por dizerem contra eles que fizeram moeda falsa, ou compraram ouro ou prata, salvo sendo primeiro deles querelado...
Título LXXXIII. Do Privilégio dado ao Judeu que se torna Cristão...
Título LXXXIV. Que o Judeu possa demandar sua dívida ao Cristão, posto que sejam passados vinte anos, sem embargo da Lei antes feita em contrário...
Título LXXXV. Que os Judeus não sejam Oficiais de El Rei, nem dos Infantes, nem de quaisquer outros Senhores...
Título LXXXVI. Que os Judeus tragam sinais vermelhos...
Título LXXXVII. Do Judeu que rompe a Igreja por mandado de algum Cristão...
Título LXXXVIII. Que não valha testemunha de Cristão contra Judeu sem testemunho de Judeu e o Juiz valha contra eles no que se passar perante ele...
Título LXXXIX. Do que doesta Cristão que foi Judeu, que responda sobre isto perante o Juiz Secular...
Título XC. Que o Judeu ao Sábado não seja constrangido a responder em Juízo...
Título XCI. Do Judeu que bebe na taberna...
Título XCII. Se for contenda entre Cristão e Judeu a quem pertencerá o conhecimento dela...
Título XCIII. De como os Tabeliães dos Judeus hão-de fazer as suas Escrituras...
Título XCIV. Que não façam tornar nenhum Judeu Cristão contra a sua vontade...
Título XCV. Do Judeu que se torna Cristão e depois se torna Judeu...
Título XCVI. Que nenhum Judeu não faça contrato onzeneiro com Cristão, nem com outro Judeu...
Título XCVII. Se o Cristão fez obrigação ao Judeu por dinheiro possa dizer, passados dois anos, que os não recebeu...
Título XCVIII. Que as pagas e entregas feitas pelos Cristão e Judeus se possam fazer sem presença do Juiz...
Título XCIX. Da Jurisdição que os Mouros entre si têm, assim no Cível como no Crime...
Título C. Se for contenda entre Cristão e Mouro a quem pertencerá o conhecimento dela...
Título CI. Que os Alcaides dos Mouros guardem em seus Julgados entre si os seus direitos, usos e costumes...
Título CII. Que os Mouros vivam em Mourarias apartadas dos Cristãos...
Título CIII. Dos Trajes que hão-de trazer os Mouros...
Título CIV. De como as portas das Mourarias devem ser cerradas ao fim da Trindade...
Título CV. Que os Mouros não entrem em casa de nenhuma mulher Cristã, nem Cristã em casa de nenhum Mouro...
Título CVI. Que os Mouros não tenham por servidores Cristãos, nem arrendem as dízimas, nem ofertas das Igrejas...
Título CVII. Que os Mouros não sejam Oficiais de El Rei, nem de nenhum dos Infantes, nem de outros quaisquer Senhores...
Título CVIII. Que os Mouros não gozem dos Privilégios pelos quais os Cristãos como Vizinhos dos Lugares são isentos de pagarem portagens e outras costumagens...
Título CVIX. Que os Mouros não gozem, nem usem do benefício da Lei da Avoenga...
Título CX. Do Privilégio dado aos Mouros que se tornam Cristãos...
Título CXI. Que o Cristão não compre herdade de Mouro sem especial autoridade de El Rei...
Título CXII. Dos Mouros que são achados de noite fora das Mourarias...
Título CXIII. Dos que acham os Mouros cativos que fogem, quanto hão-de levar por achádego...
Título CXIV. Dos que aconselham e ajudam ou encobrem os Mouros cativos a fugir...
Título CXV. Do Mouro que rompe a Igreja por mandado de algum Cristão...
Título CXVI. De como os Tabeliães dos Mouros hão-de fazer as Escrituras Públicas...
Título CXVII. Dos Mouros, que não levem armas quando forem receber El Rei ou fazer outros jogos...
Título CXVIII. Que os Mouros forros não sejam presos por fuga de alguns cativos, salvo se primeiramente for deles querelado...
Título CXIX. Que não façam tornar Mouro Cristão contra a sua vontade...
Título CXX. Que não mate algum, ou fira o Mouro, nem lhe roube o seu, nem viole suas sepulturas, nem lhes embargue suas festas...
Título CXXI. Do Mouro que se torna Cristão e depois se torna Mouro...
Título CXXII. Do Privilégio dado aos Rendeiros das rendas de El Rei nosso Senhor...
Título CXXIII. Da pena que merecem os que abrem as Cartas mandadeiras de El Rei ou da Rainha ou de outros Senhores...