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Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V
Livro IV
4 de 423 páginas
Folha de Rosto
Tábua do Quarto Livro...
Introdução...
Título I. Da Ordenação e Declaração que El Rei D. João fez sobre os Foros e Arrendamentos que foram feitos por moeda antiga...
Título II. Que não aforem nem arrendem por ouro nem prata, senão por moeda da geral corrente no Reino...
Título III. Que não possam vender, comprar e escambar ouro ou prata, salvo no câmbio de El Rei...
Título IV. Dos Mercadores Estrangeiros: como hão-de comprar e vender suas mercadorias...
Título V. Das Cartas dos Fretamentos dos Navios...
Título VI. Dos Contratos firmados por Juramento ou à Boa Fé...
Título VII. Dos Contratos Desaforados...
Título VIII. Do Tabelião ou Escrivão que vendeu o Ofício que tinha de El Rei ou o renunciou em tempo que não devia...
Título IX. Que não penhore alguém seu Devedor, nem filhe posse de sua coisa, sem autoridade da Justiça...
Título X. Que não constranjam alguém que case contra sua vontade...
Título XI. Que o Marido não possa vender nem escambar Bens de Raiz sem outorgamento de sua Mulher...
Título XII. De como a Mulher fica em posse e Cabeça de Casal depois da morte de seu Marido...
Título XIII. Do Homem Casado que dá ou vende alguma coisa à sua Barregã...
Título XIV. Da Doação feita pelo Marido à Mulher e pela Mulher ao Marido...
Título XV. Das Viúvas que alienam e desbaratam seus bens como não devem...
Título XVI. Do Homem Casado que fia alguém sem outorgamento de sua Mulher...
Título XVII. Da Viúva que casa antes do ano e dia...
Título XVIII. Do Benefício do Valleano outorgado às mulheres que fiam alguém ou se obrigam por ele...
Título XIX. Das Usuras como são defesas e em que caso se podem levar segundo Direito canónico...
Título XX. Do que é obrigado a pagar Maravedi de Castela, quanto pagará por ele em Portugal...
Título XXI. Da Ordenação que El Rei fez acerca da bolsa que se há-de fazer para despesa dos dinheiros e presos que se levam de um lugar para outro...
Título XXII. Das bestas vendidas em Évora que se não possam enjeitar depois que a venda for feita e a besta entregue ao comprador...
Título XXIII. De como se pode renunciar o Ofício de El Rei e em que forma se há-de fazer a Carta para tal renunciação...
Título XXIV. Que as Cartas enviadas pelos Concelhos sejam assinadas na Câmara do Concelho e não em outro lugar...
Título XXV. Que todo o homem possa viver com quem lhe aprouver...
Título XXVI. Do que vive com Senhor a bem fazer e se parte dele sem sua vontade...
Título XXVII. Que não possam demandar Soldada senão até três anos...
Título XXVIII. Dos Mancebos Serviçais que vivem a bem fazer e depois demandam satisfação do serviço que fizeram...
Título XXIX. Dos Mancebos Serviçais: quais devem ser constrangidos e como devem ser pagos...
Título XXX. Dos que põem filhos a Mester por não viverem por Soldada...
Título XXXI. Do que lançou a Jornal o Mancebo que lhe foi dado por Soldada...
Título XXXII. Do Senhor que lança o Mancebo da Soldada fora de casa e do Mancebo que foge dela...
Título XXXIII. Do Amo que demanda ao Mancebo quando lhe pede a Soldada o dano que lhe fez em vivendo com ele...
Título XXXIV. Dos que andam vadios e não querem filhar mester nem viver com outrem...
Título XXXV. Das Compras e Vendas: como se hão-de fazer por certo preço...
Título XXXVI. Das Compras e Vendas que se fazem por sinal dado ao vendedor, simplesmente ou em parte de pago...
Título XXXVII. Que não possam vender Herdamento, salvo a Irmão ou ao Parente mais chegado...
Título XXXVIII. Da Lei da Avoenga...
Título XXXIX. Dos que empenham seus Bens com tal condição que, não pagando a certo dia, fique o penhor rematado pela Dívida ao Credor...
Título XL. Do que vende alguma Raiz com condição que, tornando até certo certo dia o preço que por ela recebeu, seja a venda desfeita...
Título XLI. Do Tutor, Curador ou Testamenteiro que comprou os Bens do Menor ou do Finado, cujo Tutor ou Testamenteiro é...
Título XLII. Do que vendeu uma coisa duas vezes a pessoas diferentes...
Título XLIII. Do que vendeu a coisa de Raiz a tempo que a já tinha arrendada ou alugada a outrem por tempo certo...
Título XLIV. Dos Moradores em Castela que têm Bens em Portugal, que os vendam a tempo certo ou venham para cá morar...
Título XLV. Do que quer desfazer alguma venda por ser enganado além da metade do justo preço...
Título XLVI. Da Coisa Vendida que se perdeu por algum caso antes que fosse entregue ao Comprador...
Título XLVII. Do Clérigo ou Fidalgo que compra para regatear...
Título XLVIII. Dos Clérigos que compram Bens de Raiz por licença de El Rei...
Título XLIX. Quando a coisa obrigada é vendida ou alheada passe sempre com seu encargo...
Título L. Dos que compram as sacas que vêm de Inglaterra para as levarem para fora do Reino...
Título LI. Do Judeu que comprou algum Mouro Servo que depois se torna Cristão...
Título LII. Do que compra alguma coisa obrigada a outro e consigna em Juízo o preço dela, para não ficar obrigada ao Credor...
Título LIII. Do Vassalo de El Rei que obriga Cavalo, Armas ou Maravedis que tem do dito Senhor...
Título LIV. Da Fiadoria de muitos...
Título LV. Do que confessou haver recebido alguma coisa e depois diz que não a recebeu...
Título LVI. Que o Carniceiro, Padeira ou Taberneiro sejam acreditados pelo seu juramento do que lhes deverem dos seus mesteres...
Título LVII. Do que prometeu fazer Instrumento Público e depois se arrepende e o não quer fazer...
Título LVIII. Do Preso que faz Obrigação ou algum outro Contrato na prisão onde jaz...
Título LIX. Das Autorias, como e quando devem os Autores ser nomeados e chamados a Juízo...
Título LX. Do Comprador que recusa pagar o preço da coisa comprada porque foi informado que não era do vendedor...
Título LXI. Que os Corregedores das Comarcas e Juízes Ordinários não possam comprar Bens de Raiz nos lugares onde forem Oficiais...
Título LXII. Das Penas Convencionais e Judiciais...
Título LXIII. Das coisas que são defesas para levarem à terra dos Mouros...
Título LXIV. Que os Concelhos das Cidades e Vilas não ponham Préstamos a alguém sem autoridade de El Rei...
Título LXV. Dos que forçosamente filham posse da coisa que outro possui...
Título LXVI. Da mudança que se fez da Era de César à do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo...
Título LXVII. Dos que podem ser presos por Dívidas Civis ou Criminais...
Título LXVIII. Das Doações que hão-de ser insinuadas e confirmadas por El Rei...
Título LXIX. Do que enjeita a moeda de El Rei...
Título LXX. Das Doações que se podem revogar por causa de ingratidão...
Título LXXI. Das Vendas e Alheamentos que se fazem de Coisas Litigiosas...
Título LXXII. Das Compensações: como e quando se podem fazer de uma Dívida a outra...
Título LXXIII. Dos Alugueres das Casas e da maneira que se deve ter acerca deles...
Título LXXIV. Em que casos poderá o Senhor da Casa lançar fora dela o Alugador durante o tempo do Aluguer...
Título LXXV. Dos Alugadores das Casas que as não querem deixar a seus Donos, acabado o tempo do Aluguer...
Título LXXVI. Do que deu Herdade a Parceiro de Meias, a Terço ou Quarto...
Título LXXVII. Daquele que filhou algum Foro para si e para certas pessoas e não nomeou alguma antes da sua morte...
Título LXXVIII. Do Foreiro que nomeou alguém ao Foro e depois revoga essa nomeação e faz outra...
Título LXXIX. Do Foreiro que vendeu o Foro por autoridade do Senhorio ou sem seu outorgamento...
Título LXXX. Do Foreiro que não pagou o Foro por três anos e depois quer purgar a mora, oferecendo o Foro devido...
Título LXXXI. Das Sesmarias...
Título LXXXII. Dos Tutores e Curadores e em quantas maneiras podem ser dados...
Título LXXXIII. Do Tutor ou Curador Testamenteiro que é dado ao Menor em algum Testamento...
Título LXXXIV. Do Tutor ou Curador Lídimo que é dado ao Menor por direito...
Título LXXXV. Do Tutor ou Curador Dativo, a saber, dado pela Justiça...
Título LXXXVI. Do Tutor ou Curador que é dado ao Desassisado ou Pródigo...
Título LXXXVII. De como o Tutor e Curador devem fazer Inventário dos Bens do Menor e bem assim do Furioso ou Pródigo...
Título LXXXVIII. Das Escusas dos Tutores e Curadores...
Título LXXXIX. Que os dinheiros dos Órfãos não sejam lançados à Onzena...
Título XC. De como há-de ser alvidrado o trabalho que o Escrivão e o Contador dos Órfãos filharem em tomar suas contas...
Título XCI. De como se hão-de guardar e desbaratar os Bens dos Órfãos, assim Móveis como de Raiz...
Título XCII. Em que caso a Mãe que não é Tutora do filho repetirá as despesas que acerca dele fez...
Título XCIII. Quando entregarão os Tutores e Curadores os Bens aos Órfãos para eles os regerem e administrarem...
Título XCIV. Do Curador que é dado aos Bens do Ausente e à Herança do Finado a que não é achado Herdeiro...
Título XCV. Quando morre algum Homem abintestado sem Parente, sua Mulher herda seus Bens e assim o Marido à Mulher...
Título XCVI. De como a Execução dos Testamentos nas Coisas Piedosas, a saber, dos resíduos, somente pertence a El Rei...
Título XCVII. Quando o Pai no Testamento não faz menção do Filho e dispõe somente da terça de seus Bens...
Título XCVIII. De como herda o Filho do Peão a herança de seu Pai...
Título XCIX. Da Filha que se casa sem autoridade de seu Pai antes que haja vinte e cinco anos...
Título C. Em que caso poderá o Filho ou Filha exerdar o Pai ou a Mãe...
Título CI. Em que caso poderá o Irmão querelar o Testamento de seu Irmão...
Título CII. De como o Pai ou a Mãe herdam ao Filho e não o Irmão...
Título CIII. Do Testamento que não tem mais que cinco testemunhas...
Título CIV. Que não haja lugar o Resíduo enquanto durar o tempo que o Testador assinou ao Testamenteiro para distribuir seus Bens...
Título CV. Se trará à Colação o que gançou o Filho na vida do Pai...
Título CVI. Da Doação que o Avô faz ao Neto, como deve ser trazida à Colação...
Título CVII. De como se hão-de fazer as Partições entre os Irmãos...
Título CVIII. Das Prescrições entre os Irmãos e quaisquer outras pessoas...
Título CIX. Da inovação que El Rei D. Afonso V fez sobre a lei feita por El Rei seu pai sobre a paga do Ouro e Prata que é emprestada...
Título CX. De como cada um pode comprar e vender a Prata por quanto preço lhe prouver, sem embargo da Ordenação antes feita...
Título CXI. De como é defeso que se não forre Mouro ou Moura cativo, senão por preço que traga de sua terra ou por resgate de outro Cristão que lá jaz cativo...
Título CXII. De como hão-de ser dados os Órfãos por Soldadas e a quais pessoas...