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Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V
Livro IV
320 de 423 páginas
Folha de Rosto
Tábua do Quarto Livro
Introdução
Título I. Da Ordenação e Declaração que El Rei D. João fez sobre os Foros e Arrendamentos que foram feitos por moeda antiga
Título II. Que não aforem nem arrendem por ouro nem prata, senão por moeda da geral corrente no Reino
Título III. Que não possam vender, comprar e escambar ouro ou prata, salvo no câmbio de El Rei
Título IV. Dos Mercadores Estrangeiros: como hão-de comprar e vender suas mercadorias
Título V. Das Cartas dos Fretamentos dos Navios
Título VI. Dos Contratos firmados por Juramento ou à Boa Fé
Título VII. Dos Contratos Desaforados
Título VIII. Do Tabelião ou Escrivão que vendeu o Ofício que tinha de El Rei ou o renunciou em tempo que não devia
Título IX. Que não penhore alguém seu Devedor, nem filhe posse de sua coisa, sem autoridade da Justiça
Título X. Que não constranjam alguém que case contra sua vontade
Título XI. Que o Marido não possa vender nem escambar Bens de Raiz sem outorgamento de sua Mulher
Título XII. De como a Mulher fica em posse e Cabeça de Casal depois da morte de seu Marido
Título XIII. Do Homem Casado que dá ou vende alguma coisa à sua Barregã
Título XIV. Da Doação feita pelo Marido à Mulher e pela Mulher ao Marido
Título XV. Das Viúvas que alienam e desbaratam seus bens como não devem
Título XVI. Do Homem Casado que fia alguém sem outorgamento de sua Mulher
Título XVII. Da Viúva que casa antes do ano e dia
Título XVIII. Do Benefício do Valleano outorgado às mulheres que fiam alguém ou se obrigam por ele
Título XIX. Das Usuras como são defesas e em que caso se podem levar segundo Direito canónico
Título XX. Do que é obrigado a pagar Maravedi de Castela, quanto pagará por ele em Portugal
Título XXI. Da Ordenação que El Rei fez acerca da bolsa que se há-de fazer para despesa dos dinheiros e presos que se levam de um lugar para outro
Título XXII. Das bestas vendidas em Évora que se não possam enjeitar depois que a venda for feita e a besta entregue ao comprador
Título XXIII. De como se pode renunciar o Ofício de El Rei e em que forma se há-de fazer a Carta para tal renunciação
Título XXIV. Que as Cartas enviadas pelos Concelhos sejam assinadas na Câmara do Concelho e não em outro lugar
Título XXV. Que todo o homem possa viver com quem lhe aprouver
Título XXVI. Do que vive com Senhor a bem fazer e se parte dele sem sua vontade
Título XXVII. Que não possam demandar Soldada senão até três anos
Título XXVIII. Dos Mancebos Serviçais que vivem a bem fazer e depois demandam satisfação do serviço que fizeram
Título XXIX. Dos Mancebos Serviçais: quais devem ser constrangidos e como devem ser pagos
Título XXX. Dos que põem filhos a Mester por não viverem por Soldada
Título XXXI. Do que lançou a Jornal o Mancebo que lhe foi dado por Soldada
Título XXXII. Do Senhor que lança o Mancebo da Soldada fora de casa e do Mancebo que foge dela
Título XXXIII. Do Amo que demanda ao Mancebo quando lhe pede a Soldada o dano que lhe fez em vivendo com ele
Título XXXIV. Dos que andam vadios e não querem filhar mester nem viver com outrem
Título XXXV. Das Compras e Vendas: como se hão-de fazer por certo preço
Título XXXVI. Das Compras e Vendas que se fazem por sinal dado ao vendedor, simplesmente ou em parte de pago
Título XXXVII. Que não possam vender Herdamento, salvo a Irmão ou ao Parente mais chegado
Título XXXVIII. Da Lei da Avoenga
Título XXXIX. Dos que empenham seus Bens com tal condição que, não pagando a certo dia, fique o penhor rematado pela Dívida ao Credor
Título XL. Do que vende alguma Raiz com condição que, tornando até certo certo dia o preço que por ela recebeu, seja a venda desfeita
Título XLI. Do Tutor, Curador ou Testamenteiro que comprou os Bens do Menor ou do Finado, cujo Tutor ou Testamenteiro é
Título XLII. Do que vendeu uma coisa duas vezes a pessoas diferentes
Título XLIII. Do que vendeu a coisa de Raiz a tempo que a já tinha arrendada ou alugada a outrem por tempo certo
Título XLIV. Dos Moradores em Castela que têm Bens em Portugal, que os vendam a tempo certo ou venham para cá morar
Título XLV. Do que quer desfazer alguma venda por ser enganado além da metade do justo preço
Título XLVI. Da Coisa Vendida que se perdeu por algum caso antes que fosse entregue ao Comprador
Título XLVII. Do Clérigo ou Fidalgo que compra para regatear
Título XLVIII. Dos Clérigos que compram Bens de Raiz por licença de El Rei
Título XLIX. Quando a coisa obrigada é vendida ou alheada passe sempre com seu encargo
Título L. Dos que compram as sacas que vêm de Inglaterra para as levarem para fora do Reino
Título LI. Do Judeu que comprou algum Mouro Servo que depois se torna Cristão
Título LII. Do que compra alguma coisa obrigada a outro e consigna em Juízo o preço dela, para não ficar obrigada ao Credor
Título LIII. Do Vassalo de El Rei que obriga Cavalo, Armas ou Maravedis que tem do dito Senhor
Título LIV. Da Fiadoria de muitos
Título LV. Do que confessou haver recebido alguma coisa e depois diz que não a recebeu
Título LVI. Que o Carniceiro, Padeira ou Taberneiro sejam acreditados pelo seu juramento do que lhes deverem dos seus mesteres
Título LVII. Do que prometeu fazer Instrumento Público e depois se arrepende e o não quer fazer
Título LVIII. Do Preso que faz Obrigação ou algum outro Contrato na prisão onde jaz
Título LIX. Das Autorias, como e quando devem os Autores ser nomeados e chamados a Juízo
Título LX. Do Comprador que recusa pagar o preço da coisa comprada porque foi informado que não era do vendedor
Título LXI. Que os Corregedores das Comarcas e Juízes Ordinários não possam comprar Bens de Raiz nos lugares onde forem Oficiais
Título LXII. Das Penas Convencionais e Judiciais
Título LXIII. Das coisas que são defesas para levarem à terra dos Mouros
Título LXIV. Que os Concelhos das Cidades e Vilas não ponham Préstamos a alguém sem autoridade de El Rei
Título LXV. Dos que forçosamente filham posse da coisa que outro possui
Título LXVI. Da mudança que se fez da Era de César à do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo
Título LXVII. Dos que podem ser presos por Dívidas Civis ou Criminais
Título LXVIII. Das Doações que hão-de ser insinuadas e confirmadas por El Rei
Título LXIX. Do que enjeita a moeda de El Rei
Título LXX. Das Doações que se podem revogar por causa de ingratidão
Título LXXI. Das Vendas e Alheamentos que se fazem de Coisas Litigiosas
Título LXXII. Das Compensações: como e quando se podem fazer de uma Dívida a outra
Título LXXIII. Dos Alugueres das Casas e da maneira que se deve ter acerca deles
Título LXXIV. Em que casos poderá o Senhor da Casa lançar fora dela o Alugador durante o tempo do Aluguer
Título LXXV. Dos Alugadores das Casas que as não querem deixar a seus Donos, acabado o tempo do Aluguer
Título LXXVI. Do que deu Herdade a Parceiro de Meias, a Terço ou Quarto
Título LXXVII. Daquele que filhou algum Foro para si e para certas pessoas e não nomeou alguma antes da sua morte
Título LXXVIII. Do Foreiro que nomeou alguém ao Foro e depois revoga essa nomeação e faz outra
Título LXXIX. Do Foreiro que vendeu o Foro por autoridade do Senhorio ou sem seu outorgamento
Título LXXX. Do Foreiro que não pagou o Foro por três anos e depois quer purgar a mora, oferecendo o Foro devido
Título LXXXI. Das Sesmarias
Título LXXXII. Dos Tutores e Curadores e em quantas maneiras podem ser dados
Título LXXXIII. Do Tutor ou Curador Testamenteiro que é dado ao Menor em algum Testamento
Título LXXXIV. Do Tutor ou Curador Lídimo que é dado ao Menor por direito
Título LXXXV. Do Tutor ou Curador Dativo, a saber, dado pela Justiça
Título LXXXVI. Do Tutor ou Curador que é dado ao Desassisado ou Pródigo
Título LXXXVII. De como o Tutor e Curador devem fazer Inventário dos Bens do Menor e bem assim do Furioso ou Pródigo
Título LXXXVIII. Das Escusas dos Tutores e Curadores
Título LXXXIX. Que os dinheiros dos Órfãos não sejam lançados à Onzena
Título XC. De como há-de ser alvidrado o trabalho que o Escrivão e o Contador dos Órfãos filharem em tomar suas contas
Título XCI. De como se hão-de guardar e desbaratar os Bens dos Órfãos, assim Móveis como de Raiz
Título XCII. Em que caso a Mãe que não é Tutora do filho repetirá as despesas que acerca dele fez
Título XCIII. Quando entregarão os Tutores e Curadores os Bens aos Órfãos para eles os regerem e administrarem
Título XCIV. Do Curador que é dado aos Bens do Ausente e à Herança do Finado a que não é achado Herdeiro
Título XCV. Quando morre algum Homem abintestado sem Parente, sua Mulher herda seus Bens e assim o Marido à Mulher
Título XCVI. De como a Execução dos Testamentos nas Coisas Piedosas, a saber, dos resíduos, somente pertence a El Rei
Título XCVII. Quando o Pai no Testamento não faz menção do Filho e dispõe somente da terça de seus Bens
Título XCVIII. De como herda o Filho do Peão a herança de seu Pai
Título XCIX. Da Filha que se casa sem autoridade de seu Pai antes que haja vinte e cinco anos
Título C. Em que caso poderá o Filho ou Filha exerdar o Pai ou a Mãe
Título CI. Em que caso poderá o Irmão querelar o Testamento de seu Irmão
Título CII. De como o Pai ou a Mãe herdam ao Filho e não o Irmão
Título CIII. Do Testamento que não tem mais que cinco testemunhas
Título CIV. Que não haja lugar o Resíduo enquanto durar o tempo que o Testador assinou ao Testamenteiro para distribuir seus Bens
Título CV. Se trará à Colação o que gançou o Filho na vida do Pai
Título CVI. Da Doação que o Avô faz ao Neto, como deve ser trazida à Colação
Título CVII. De como se hão-de fazer as Partições entre os Irmãos
Título CVIII. Das Prescrições entre os Irmãos e quaisquer outras pessoas
Título CIX. Da inovação que El Rei D. Afonso V fez sobre a lei feita por El Rei seu pai sobre a paga do Ouro e Prata que é emprestada
Título CX. De como cada um pode comprar e vender a Prata por quanto preço lhe prouver, sem embargo da Ordenação antes feita
Título CXI. De como é defeso que se não forre Mouro ou Moura cativo, senão por preço que traga de sua terra ou por resgate de outro Cristão que lá jaz cativo
Título CXII. De como hão-de ser dados os Órfãos por Soldadas e a quais pessoas