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Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V
Livro V
111 de 434 páginas
Folha de Rosto
Tábua do Quinto Livro
Introdução
Título I. Dos Hereges
Título II. Dos que fazem Traição ou Aleive contra El Rei ou seu Estado Real
Título III. Dos que dizem mal de El Rei
Título IV. Da Ordem que o Julgador deve ter no Feito Crime contra o Preso ou Acusado
Título V. Dos que fazem Moeda Falsa
Título VI. Da Mulher Forçada e como se deve provar a Força
Título VII. Do que dorme com Mulher Casada por sua vontade
Título VIII. Que não traga algum homem Barregã na Corte
Título IX. Do que dorme com Moça Virgem ou Viúva por sua vontade
Título X. Que não possam demandar Virgindade depois que passarem três anos
Título XI. Do que casa ou dorme com Parenta ou Manceba daquele com que vive
Título XII. Da Mulher Casada que se saiu de casa de seu Marido para fazer Adultério
Título XIII. Do que casa com Mulher Virgem ou Viúva que está em poder de seu Pai ou Mãe, Avô ou Tutor sem sua Vontade
Título XIV. Do Homem que casa com duas mulheres ou com criada daquele com quem vive
Título XV. Do Oficial de El Rei que dorme com mulher que perante ele requer Desembargo algum
Título XVI. Das Alcoviteiras e Alcaiotes
Título XVII. Dos que cometem pecado de Sodomia
Título XVIII. Do que matou sua mulher por a achar em Adultério
Título XIX. Das Barregãs dos Clérigos
Título XX. Dos Barregueiros Casados
Título XXI. Do Frade que é achado com alguma Mulher que seja logo entregue a seu Maior
Título XXII. Dos Rufiões que têm Mancebas na Mancebia Pública por as defenderem e haverem delas o que ganham no Pecado da Mancebia
Título XXIII. Do que dorme com a Mulher que é Casada de Feito e não de Direito, por causa de algum Divido ou Cunhadia
Título XXIV. Das Barregãs que fogem daqueles com quem vivem
Título XXV. Do Judeu ou Mouro que dorme com alguma Cristã, ou do Cristão que dorme com alguma Moura ou Judia
Título XXVI. Do Judeu ou Mouro que anda em Hábito Cristão, nomeando-se por Cristão
Título XXVII. Dos Excomungados e Forçadores
Título XXVIII. Dos Excomungados e Apelados
Título XXIX. Dos que querelam maliciosamente
Título XXX. Se o Quereloso desampara a Acusação a cuja custa se fará
Título XXXI. Dos Oficiais de El Rei que tomam serviço a algum e dos que difamam deles, que os filham
Título XXXII. Do que mata ou fere alguém sem porquê
Título XXXIII. Do que mata ou fere na Corte ou arredor dela
Título XXXIV. Que tirem Inquirições Devassas sobre as Mortes, Furtos e Roubos, tanto que forem feitos
Título XXXV. Que nas Inquirições Devassas perguntem pelo Costume, assim como nas outras Inquirições
Título XXXVI. Que em Feito de Força não se guarde Ordem nem Figura de Juízo
Título XXXVII. Do que disse Testemunho Falso e do que lho fez dizer
Título XXXVIII. Do que usa de Escrituras ou Testemunhas Falsas sem cometendo alguma Falsidade
Título XXXIX. Do que despende Moeda Falsa conscientemente e não foi dela feitor
Título XL. Do que joga com Dados Falsos ou Chumbados
Título XLI. Que não joguem a Dados, Dinheiros, nem haja aí Tavolagem
Título XLII. Dos Feiticeiros
Título XLIII. Das Coisas Defesas, que não hão-de trazer senão certas pessoas
Título XLIV. Que não dêem Carta de Segurança em caso de feridas abertas até serem passados trinta dias
Título XLV. De como são defesas as Assuadas no Reino e as Pousadas nas Igrejas e Mosteiros
Título XLVI. De como é defeso que não faça outro Coutadas, senão El Rei
Título XLVII. Dos que levam para fora do Reino Ouro, Prata, Dinheiro, Bestas ou as outras coisas que são defesas
Título XLVIII. Que não levem Pão nem Farinha para fora do Reino, nem por Mar nem por Terra
Título XLIX. Que não façam Alfaqueques sem mandado do Corregedor e acordo dos Homens Bons da Comarca
Título L. Que os Prelados ou Fidalgos não coutem os Malfeitores em seus Coutos, Bairros ou Honras
Título LI. Que não seja solto nenhum por Fiadores o que for preso por Feito Crime
Título LII. Que não recebam alguém a demandar Injúria sem dando primeiro Fiadores às Custas
Título LIII. Que não faça nenhum Desafio nem Acoimamento por Desonra que lhe seja feita
Título LIV. Dos que furtam as Aves que hajam pena assim como de qualquer outro furto
Título LV. Do Condenado à Morte por Sentença que não possa fazer Testamento
Título LVI. Dos Feitos e Presos que devem ser trazidos à Corte
Título LVII. Das Cartas de Segurança que se dão geralmente aos Malfeitores para estar a direito
Título LVIII. Em que caso devem prender o Malfeitor e pôr contra ele Feito pela Justiça e apelar para El Rei
Título LIX. Das Injúrias que hão-de ser desembargadas pelos Juízes das Terras e pelos Vereadores
Título LX. Dos que arrancam os Marcos sem consentimento das partes nem autoridade da Justiça
Título LXI. Dos Coutos que são dados às Vilas de Marvão, Noudal, Sabugal, Caminha, Miranda e Freixo de Espada-à-Cinta para os Homiziados estarem neles
Título LXII. Do Alcaide que solta o Preso sem mandado do Juiz
Título LXIII. Dos que tolhem os Penhores aos Porteiros ou Tornam Mão à Justiça
Título LXIV. Dos Advogados e Procuradores que são prevaricadores, advogando por ambas as partes
Título LXV. Dos Furtos que hão-de ser anoveados e por quais deve o Ladrão de morrer
Título LXVI. Dos Gados e Viandas que foram tomados no tempo de guerra, como se hão-de pagar
Título LXVII. Do que foi Degredado por El Rei e não manteve o Degredo
Título LXVIII. Dos Almoxarifes que prendem os Mesteirais por não irem às obras de El Rei
Título LXIX. Das Forças Novas que são demandadas antes do ano e dia
Título LXX. Quando for dada Sentença de Morte seja prolongada a Execução até vinte dias
Título LXXI. Que nos Arruídos não chamem outro Apelido senão o de El Rei
Título LXXII. Dos que chamam seus Amigos a suas casas para os defenderem de seus Inimigos
Título LXXIII. Dos que entram em casa de algum para lhe fazer mal e aí morrem ou são desonrados
Título LXXIV. Que não levem Coima nem Pena do que tirar Arma para defesa de seu Corpo
Título LXXV. Dos Alcaides que deixam trazer as Armas Defesas ou fazem Avença pelas Coimas antes que sejam feitas
Título LXXVI. Dos Alcaides que entram nas Casas dos Bons, mostrando que buscam aí alguns Malfeitores
Título LXXVII. Dos Alcaides que fazem Prisões nos Lugares onde não devem
Título LXXVIII. Que os Corregedores e Juízes não constranjam Homens de Concelho para guardarem os Presos, salvo quando forem de caminho
Título LXXIX. Do que se enforca ou cai de árvore e morre
Título LXXX. Que o Fidalgo ou Vassalo não seja infamado por erro que faça, ainda que por ele seja condenado
Título LXXXI. Da Pena que haverá o que chama Tornadiço ao que foi Infiel e se tornou Cristão
Título LXXXII. Dos que Cerceiam as Moedas de Ouro ou Prata
Título LXXXIII. Da Ordenação que El Rei D. João fez acerca dos que foram na Armada de Ceuta e lá ficaram por seu mandado
Título LXXXIV. Da Ordenança dada ao Capitão de Ceuta que haja de ter com os Degredados e Homiziados
Título LXXXV. Da Ordenança que fez El Rei D. Duarte sobre a ida a Tânger
Título LXXXVI. Do Perdão que El Rei fez aos que foram a Tânger e estiveram no Palanque até ao recolhimento do Infante D. Henrique
Título LXXXVII. Dos Tormentos e em que casos devem ser dados aos Fidalgos e Cavaleiros
Título LXXXVIII. Que não metam algum a Tormento sem Apelação
Título LXXXIX. Dos Burlões e Enliçadores
Título XC. Dos que tiram os Presos de Poder da Justiça ou das Prisões em que jazem
Título XCI. Dos que fazem ou dizem Injúrias aos Julgadores sobre seu Ofício
Título XCII. Dos que fazem Cárcere privado por si sem autoridade de El Rei
Título XCIII. Dos Carcereiros a quem fogem os Presos por sua Culpa, Má Guarda ou Malícia
Título XCIV. Em que caso os Cavaleiros, Fidalgos e semelhantes pessoas devem ser Presos
Título XCV. Que não seja consentido a algum Prelado ou Fidalgo que lance pedido em sua terra
Título XCVI. Que nenhum Homem de Pé não ande escudado pela terra, nem o traga nenhum Fidalgo consigo
Título XCVII. Que os Moradores de El Rei não filhem palha até duas léguas senão por dinheiro
Título XCVIII. Que todas as Apelações de Feitos Crimes de todo o Reino venham aos Ouvidores que andam na Corte com El Rei
Título XCIX. Dos que arrenegam de Deus e dos seus Santos
Título C. Dos que encobrem os Malfeitores
Título CI. Do que for acusado por algum Crime e livre por Sentença de El Rei, que não seja mais acusado por ele
Título CII. Que os Alcaides Pequenos façam segurança quando para isso forem requeridos
Título CIII. Dos que acodem às Pelejas e Voltas para espartir os arruídos
Título CIV. Do que levanta Volta em Concelho ou perante a Justiça
Título CV. Do Alcaide ou Carcereiro que leva Peita do Preso
Título CVI. Que o Alcaide não haja a roupa do Preso que fugir, nem isso mesmo o Carcereiro
Título CVII. Que não recebam ao Clérigo querela sem Fiador Leigo
Título CVIII. Que não prendam por Dívida
Título CIX. Dos Leigos que vão fazer força na ajuda dos Clérigos
Título CX. Do que é ferido ou roubado de noite às desoras
Título CXI. Que aqueles que guardam os Presos não levem deles dinheiro por os levarem a Audiência
Título CXII. Dos que têm Jurisdição por graça de El Rei que não dêem Cartas de Segurança em algum caso
Título CXIII. Daqueles que ajudam a fugir ou a encobrir os Cativos que fogem
Título CXIV. Que o Degredo para Ceuta seja menos a metade que se dá para dentro do Reino
Título CXV. Da Declaração que El Rei D. Duarte fez sobre as Seguranças Gerais dadas a alguns para ir a Ceuta ou a algum outro lugar
Título CXVI. Que não consintam aos Moradores em Castela que venham fazer Assuadas a estes Reinos para mal fazer
Título CXVII. Das Cartas Difamatórias que se lançam encobertamente por mal dizer
Título CXVIII. Da Declaração que El Rei fez acerca dos Coutos dados aos Lugares dos Extremos
Título CXIX. De como são defesas as Bestas Muares
Título CXX. Dos que foram na Batalha de Alfarrobeira contra serviço de El Rei
Título CXXI. Da Declaração das Leis sobre as Barregãs dos Clérigos
Que não andem assinando pelas Casas
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