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Ordenações Del-Rei Dom Duarte
Ordenações Del-Rei Dom Duarte
202 de 678 páginas
Índice
Prefácio...
Aqui se começam as Leis e Ordenações e Costumes do Reino os quasi fez El Rei D. Afonso filho de El Rei D. Sancho e da Rainha D. Dulce...
Constituição I. Lei de D. Afonso terceiro Rei de Portugal por que manda que suas Leis e Constituições não sejam contrarias aos Cânones e Direitos da Santa Igreja e reservou para si e para todos os outros reis que fossem depois dele que pudessem adicionar e minguar ou corrigir qualquer coisa que vissem que cumpria a serviço de Deus e Honrra Sua e do Reino e de todos aqueles que nele morarem...
Constituição II. Por que El Rei defende que os seus Alcaides nem Oficiais não tomem nem levem nenhuma coisa daqueles que as venderem para comer assim como antes tomavam pelo costume antigo...
Constituição III. Por que El Rei defende que nenhum tome coisa dos haveres que se perderem no mar por Cachão ou por Tormenta...
Constituição IV. Em quais casos El Rei deue haver os Bens dos Traidores e dos Aleivosos...
Constituição V. Como nenhum não queime casas nem corte vinhas nem árvores nem derrube a seus Inimigos...
Constituição VI. Que nenhum não mate nem fira homem de seu Inimigo...
Constituição VII. Que Pena deve haver aquele que for contra a Sentença dada contra ele pelos Sobrejuízes de El Rei se depois a Sentença for achada por boa...
Constituição VIII. Por que manda que os Porteiros façam Execuções pelas Sentenças e não recebam Caução...
Constituição IX. Por que El Rei couta os Mosteiros e Igrejas e que Ele possa apresentar onde for Padroeiro...
Constituição X. Por que defende que os Mosteiros e Igrejas não comprem Possessões...
Constituição XI. Por que El Rei manda que as Herdades que são deixadas às Igrejas e Ordens se forem a ele Foreiras por alguma guisa que se tornem ao estado que antes eram...
Constituição XII. Por que manda que os Clérigos respondam perante seu Bispo nos Feitos Criminais Eclesiásticos...
Constituição XIII. Por que El Rei manda que os Homizios sejam findos e aquele que receber mal ou torto que o demande perante as suas Justiças...
Constituição XIV. Como os Clérigos e as Igrejas são isentas de pagar nas Peitas Reais...
Constituição XV. Que nenhum não penhore sem o seu devedor...
Constituição XVI. Por que El Rei defende e manda que nenhum não seja costrangido para dar Aljavas para suas aves...
Constituição XVII. Por que El Rei defende que ninguém não pouse nas Igrejas nem com os Clérigos...
Constituição XVIII. Por que El Rei defende que nenhum não venda nem penhore as Possessões que lhe ficaram de sua Avoenga senão a seus irmãos, se os houuer...
Constituição XIX. Por que El Rei manda que todo o Homem Livre viva com qual Senhor quiser...
Constituição XX. Por que El Rei defende que nenhum seu Mordomo nem Oficial não dê dinheiro a Usura...
Constituição XXI. Por que El Rei manda que se ele der alguma Sentença com Sanha que se não faça Execução até vinte dias...
Constituição XXII. Por que nenhum Príncipe não constranja homem nem mulher que façam matrimónio...
Constituição XXIII. Que pena devem haver os Almoxarifes, Oficiais e Serviçais de El Rei que furtam e negam seus Direitos...
Constituição XXIV. Que pena devem haver os que falsificam Moeda ou Prata...
Constituição XXV. Por que defende que não tomem o alheio sem Ordenança da Justiça, pagando primeiramente...
Constituição XXVI. Que nenhum Príncipe não faça Judeu ou Mouro seu Oficial nem hajam cristaãos por serventes...
Constituição XXVII. Que pena devem haver os Homens que andam pela terra Vagabundos...
Aqui se começa o Primeiro Livro dos Decretos e Constituições que fez o muito nobre D. Afonso o quinto Rei de Portugal, os quais correm num caderno de folhas que não entra neste Conto...
Constituição XXVIII. Por que El Rei taxou as Viandas e as outras coisas que cada um comprasse para comer...
Constituição XXIX. Por que El Rei defende as Assuadas...
Constituição XXX. Por que El Rei manda que nas Vilas grandes não haja mais de dois Alcaides, um grande e outro menor...
Constituição XXXI. Como o Alcaide deve levar os presos perante os Juízes antes que vão ao Castelo...
Constituição XXXII. Como El Rei defende que o Alcaide nem os seus homens não levem algo de nenhum por achaque...
Constituição XXXIII. Como El Rei defende que o Alcaide não Rogue nem Vogue por nenhum que o façam Juiz nem Almotacé, nem haja parte das Ovenças...
Constituição XXXIV. Por que El Rei manda que o Alcaide não faça Avença com os Advogados nem Procuradores por razão dos Salários, nem leve parte dos Preitos que tiverem...
Constituição XXXV. Por que El Rei defende que Cavaleiros nem outros nenhuns não tomem Viandas nem outras cousas sem mandado ou Alvitre de Homens Bons...
Aqui se começam as Ordenações e Costumes que o dito Rei D. Afonso pôs na sua Corte e no seu Reino Julgadas e Aguardadas...
Ordenação I. Ordenação que fala dos Porteiros da Audiência e dos Corregedores...
Ordenação II. Ordenação quais pessoas podem haver Prazo do Terceiro Dia...
Ordenação III. Como a Parte pode haver Prazo de Terceiro Dia cada que puser Razão Nova...
Ordenação IV. Quais Pessoas não podem haver Advogado em seus Preitos...
Ordenação V. Como o que está em posse em logo de Revelia não pode haver Terceiro Dia na Entrega...
Ordenação VI. Como se deve fazer a Mostra da Coisa Demandada e de quais coisas se deve fazer Mostra...
Ordenação VII. Que Prazos deve dar o Juiz aquele que se chamou a outro por Autor se for na terra ou fora dela...
Ordenação VIII. Como o Juiz deve dar Carta de Concelho aquele que se chamar a outro por Autor...
Ordenação IX. Como devem citar aquele que há-de ser Autor a outro na Demanda...
Ordenação X. Como aquele que se chamou a outro por Autor deve haver dois Prazos...
Ordenação XI. Como deve ser citado e constrangido aquele que há-de ser Autor a outro...
Ordenação XII. Como aquele que for citado por duas vezes e ganhar absolvição não é obrigado a responder à terceira...
Ordenação XIII. Dos Juízes Árbitros que as Partes elegem e do que pertence a seus Ofícios...
Constituição XLIX. Como os de sobre mar devem fazer Juízes Árbitros e como podem consentir em outros...
Constituição L. Como os Juízes ou Algazis devem dar Curadores e Tutores aos Órfãos...
Constituição LI. Como deve valer o Preito e a Postura que os filhos fizerem com seu pai ou com sua mãe ou irmãos...
Constituição LII. Como não deve ser alienada nem escondida a coisa que for demandada...
Constituição LIII. Como devem valer os Casamentos que os homeens fazem...
Constituição LIV. Como o pai ou a mãe deve dar partilha aos filhos dos Bens...
Constituição LV. Dos Juízes e de quais podem apelar ou não...
Constituição LVI. Como o menino ou a menina pode demandar o Herdamento que foi de sua Avoenga...
Como o menino não pode tirar de tanto por tanto o Herdamento que o pai ou a mãe venderam...
Como aquele a que é feita a Demanda de tanto por tanto se pode defender se for vencedor da primeira...
Como aquele que vence o Herdamento de tanto por tanto o não pode vender senão aquele de que o tirou...
Como aquele que demandar a Herdade de tanto por tanto deve logo mostrar os dinheiros...
Como se deve pagar a benfeitoria do Herdamento que tiram de tanto por tanto...
Constituição LVII. Como aqueles que são citados à casa de El Rei devem ser atendidos por três dias...
Constituição LVIII. Como e por que razão a Procuração é avondosa...
Constituição LIX. Como o Procurador do Concelho que não houver Selo pode procurar por a Carta do Foro...
Constituição LX. Como o Procurador do Feito pode procurar perante o Juiz da Apelação...
Constituição LXI. Como na Corte de El Rei deve haver dois Advogados...
Constituição LXII. Da Entrega das Revelias...
Constituição LXIII. Como o Revel pode purgar aé ano e dia...
Constituição LXIV. Como aquele que é citado ganha Absolvição por duas vezes não responderá à terceira...
Constituição LXV. Das Revelias como se não detenha o Preito...
Constituição LXVI. Das Revelias e da entrega delas...
Constituição LXVII. Das Revelias e da entrega delas...
Constituição LXVIII. Das Revelias e da entrega delas...
Constituição LXIX. Das Revelias e da entrega delas...
Constituição LXX. Das Revelias e da entrega delas...
Constituição LXXI. Das Revelias e da entrega delas...
Constituição LXXII. Como os Juízes devem fazer Execução de suas Sentenças...
Constituição LXXIII. Das Citações que são por Carta de El Rei...
Constituição LXXIV. Como se um Juiz morre o outro deve conhecer dos Feitos...
Constituição LXXV. Como aquele que está em posse da coisa deve responder perante seu Juiz...
Constituição LXXVI. Como os Clérigos devem responder nos casos das forças...
Constituição LXXVII. Como o casado não pode meter a Preito Possessão...
Constituição LXXVIII. Das Apelações e como devem ser seguidas...
Constituição LXXX. Até que tempo deve seguir aquele que apelar onde El Rei for...
Constituição LXXXI. Do que apela onde El Rei for...
Constituição LXXXII. Como devem apelar do Sobrejuiz...
Constituição LXXXIII. Como deve pagar as custas o que mal apela...
Constituição LXXXV. Como o Juiz deve dar carta de sua Sentença...
Constituição LXXXVI. Da Apelação das Terras das Ordens...
Constituição LXXXVII. Que pena deve haver o que fere outro sem porquê...
Constituição LXXXVIII. Como a pena não deve crescer...
Constituição LXXXIX. Como a Usura não cresça mais que o cabo...
Constituição XC. Como nenhum não seja crido na Demanda se não jurar aos Evangelhos...
Constituição XCI. Como nenhum não pode herdar nada da sua mulher...
Constituição XCII. Das Coimas...
Constituição XCIII. Como o Mordomo não pode apelar...
Constituição XCIV. Que Coima deve levar daquele que se enforca...
Constituição XCV. Da Fiadoria...
Constituição XCVI. Das Testeiras...
Constituição XCVII. Dos Mordomos...
Constituição XCVIII. Do Dano...
Constituição XCIX. Da Merda em Boca...
Constituição C. Da Mulher Forçada...
Constituição CI. Dos Juízes...
Constituição CII. Como o avô não pode dar a seus netos...
Constituição CIII. Como o que tem Feito não pode filhar mais que um Advogado...
Constituição CV. Como o Revel deve ser penhorado...
Constituição CVI. Como devem dar conto dos Bens que são entregues por Revelia...
Constituição CVII. Como os Fiadores devem pagar igualmente a fiadoria e não mais um que outro...
Constituição CVIII. Que pena deve haver o que pede Advogado se não vem com ele ao tempo...
Constituição CIX. Quantas Testemunhas podem ser nomeadas...
Constituição CX. Como os filhos da Barregã podem herdar os Bens do pai...
Constituição CXI. Como os filhos da Barregã podem herdar...
Constituição CXII. Como o que é casado não pode meter a Preito nem a Juízo Possessão sem Outorga ou Procuração de sua mulher...
Constituição CXIII. Como deve ser crida a Padeira ou a Taverneira...
Constituição CXIV. Das Testeiras das Herdades...
Constituição CXV. Da Entrega da Revelia...
Constituição CXVI. Quanto tempo dura a Revelia...
Constituição CXVII. A que tempo se pode doestar a Revelia...
Constituição CXVIII. Que pena deve haver aquele que filha a coisa a outrem por sua Autoridade...
Constituição CXIX. Como se deve seguir a Apelação...
Constituição CXX. Das Testeiras das Herdades...
Constituição CXXI. Como a Mulher não pode dar ao Marido...
Constituição CXXII. Como o Citado não é obrigado a responder mais que à Citação...
Constituição CXXIII. Como se deve fazer a Mostra das Herdades...
Constituição CXXIV. Das Custas...
Constituição CXXV. Que Custas deve levar o Rico Homem ou Cavaleiro ou Mestre de Ordem...
Constituição CXXVI. Das Apelações e Suplicações...
Constituição CXXVII. Como podem fazer Procurador...
Constituição CXXVIII. Como a Mulher pode desfazer a venda do Marido...
Constituição CXXIX. Como o Cavaleiro deve haver Custas...
Constituição CXXX. Que pena deve haver o que demanda o que em si há...
Constituição CXXXI. Como os Devedores dos Judeus não podem vender as Herdades em prejuízo desses Judeus...
Constituição CXXXII. Como e a que tempo se pode ganhar e purgar a Revelia e do Direito dela...
Constituição CXXXIII. Quantas Testemunhas podem ser dadas num Feito...
Constituição CXXXIV. Dos Moradores de El Rei...
Constituição CXXXV. A que tempo devem ser postas as isenções nos Preitos...
Constituição CXXXVI. Como fica o Feito em Casa de El Rei por Apelação...
Constituição CXXXVII. Quais podem citar outros em Casa de El Rei...
Constituição CXXXVIII. Como devem Suplicar...
Constituição CXXXIX. Quais não podem prescrever...
Constituição CXL. Das Apelações...
Constituição CXLI. Da entrega das Revelias...
Constituição CXLII. Como o Procurador deve Procurar...
Constituição CXLIII. Dos Procuradores...
Constituição CXLIV. Quais não devem Procurar...
Constituição CXLV....
Constituição CXLVI. Do Poder dos Procuradores...
Constituição CXLVII. Como nenhum não deve ser constrangido para Jurar...
Constituição CXLVIII. Que Prazo deve haver na Demanda Real...
Constituição CXLIX. Como o Juiz não tem poder no Preito depois que dele apelarem...
Constituição CL. Dos Mordomos...
Constituição CLI. Que não pode vender à sua Barregã...
Constituição CLII. Da Possessão...
Constituição CLIII. Como a Lide é contestada...
Constituição CLIV. Como é negada...
Constituição CLV. Da Coisa Furtada...
Constituição CLVI. Quem pode ser Procurador...
Constituição CLVII. Como não pode homem ser citado na Corte...
Constituição CLVIII. Como o que o Filho ganha é do Pai...
Constituição CLIX. Do Dote da Mulher...
Constituição CLX. Da Coima que cai da árvore...
Constituição CLXI. Das Testadas...
Constituição CLXII. Da Carta...
Constituição CLXIII. Das Custas...
Constituição CLXIV. Das Apelações...
Constituição CLXV....
Constituição CLXVI. Dos que metem Juízes Árbitros...
Constituição CLXVII. Dos Prazos que deve haver o Citado...
Aqui se começam os Costumes e a Ordenação que o dito Rei fez nas suas Audiências e no Reino...
Capítulo I. Da Demanda...
Capítulo II. Como e quando podem filhar Inquiridores...
Capítulo III. A que Tempo a Parte deve nomear Inquiridor...
Capítulo IV. Como os Inquiridores devem filhar a Inquirição e perguntar as Testemunhas...
Capítulo V. Como deve ser provado o Costume...
Capítulo VI. Quantos Inquiridores podem ser nomeados num Feito...
Capítulo VII. Como podem deitar as Mulheres de Testemunhas e não podem ser Inquiridores...
Capítulo VIII. Como e a que tempo devem ser postas as Contraditas às Testemunhas...
Capítulo IX. Que Pena deve haver aquele que fala com as Testemunhas...
Capítulo X. Das Testemunhas quantas podem ser nomeadas...
Capítulo XI. Como os que viverem por si podem testemunhar...
Capítulo XII. Como os Porteiros e os outros do Concelho podem ser Testemunhas...
Capítulo XIII. Como os Judeus e os Cristãos podem testemunhar...
Capítulo XIV. Como devem nomear as Testemunhas por Nomes...
Capítulo XV. Como o Feito pode ser provado por Presunções...
Capítulo XVI. Como se pode e deve provar o Parentesco pela fama da terra...
Capítulo XVII. Em quais casos podem testemunhar as Mulheres...
Capítulo XVIII. Como se pode provar o malefício que se faz de noite...
Capítulo XIX. Como o Ferido pode provar pela ferida segundo o Costume...
Capítulo XX. Como os Juízes, Almotacés e Oficiais do Concelho deve jurar...
Capítulo XXI. Como aquele que demanda pode deixar em verdade do seu contentor...
Capítulo XXII. Como os Judeus devem jurar na Tora...
Capítulo XXIII. Como devem ser dados Tutores aos Órfãos...
Capítulo XXIV. Como os Juízes devem arrendar os Bens dos Órfãos...
Aqui se começam os Costumes e Estabelecimentos da Casa de El Rei e do Reino...
Costume I....
Costume II. Que Prazo deve haver o Demandado para responder...
Costume III. Que Prazo deve haver o Demandado...
Costume IV. Como o Citado deve responder...
Costume V. Como o que for citado sobre a Força Nova deve responder...
Costume VI. Quais pessoas devem ser citadas a Casa de El Rei por Razão de si ou da Citação...
Costume VII. Daqueles que têm Privilégio de citar a Casa de El Rei...
Costume VIII. Daqueles que podem ser demandados em Casa de El Rei...
Costume IX. Como o Citado deve dizer contra a Citação...
Costume X. Como o Citado deve dizer contra o Juiz...
Costume XI. Como o Demandador e o Demandado devem dizer todas as Razões que houverem...
Costume XII. Como o Demandador e o Demandado devem jurar de Malícia no começo do Preito...
Costume XIII. Como o Juiz deve de livrar e proceder oS Preitos Reais ou Pessoais...
Costume XIV. Como o Juiz deve proceder nos Feitos depois que forem contestados...
Costume XV. Como o Juiz deve proceder no Feito depois que a Inquirição for filhada...
Costume XVI. Como o Juiz deve de dar Carta de sua Sentença...
Costume XVII. Quais podem ser Procuradores em Juízo por outros...
Costume XVIII. Quais podem ser Procuradores por outros ou não...
Costume XIX. Quais pessoas não podem ser Procuradores por outros...
Costume XX. Quais pessoas podem estabelecer Procuradores ou não...
Costume XXI. Quais pessoas podem ser Advogados ou não...
Costume XXII. Quais pessoas podem ser Testemunhas por outros e quais não e como podem ser deitadas...
Costume XXIII. Por que razões podem ser deitadas as Testemunhas que não testemunhem...
Costume XXIV. Como as Mulheres podem testemunhar...
Costume XXV. Como o Juiz deve encoutar as Testemunhas...
Costume XXVI. Que Pena deve haver o que fala com as Testemunhas desde que forem nomeadas em Juízo...
Costume XXVII. Como aquele que apela deve seguir a Apelação e até que Tempo...
Costume XXVIII. Como os Sobrejuízes devem dar Carta ao que vai à Corte a Apelação...
Costume XXIX. Como os Sobrejuízes devem livrar a Apelação e dar Carta ao que apelou...
Costume XXX. Como os Sobrejuízes devem dar Carta aquele por que derem a Sentença...
Costume XXXI. Como os Sobrejuízes devem dar esta Carta...
Costume XXXII. Como os Sobrejuízes devem livrar o que vai à Corte...
Costume XXXIII. Como os Sobrejuízes devem livrar a Apelação...
Costume XXXIV. Como os Sobrejuízes devem dar a Carta de Sentença definitiva...
Costume XXXV. Da Sentença Definitiva...
Costume XXXVI. Como os Sobrejuízes devem dar Carta...
Costume XXXVII. Como os Sobrejuízes devem livrar a Apelação da Sentença Interlocutória...
Costume XXXVIII. Da Carta da Sentença...
Costume XXXIX. Como devem dar por Revel o que apelou e não seguiu...
Costume XL. Que Carta devem dar aquele por que deram a Sentença...
Costume XLI. Do que apela e vai à Corte ante os 30 dias...
Costume XLII. Se o por que foi dada a Sentença foi à Corte ante os 30 dias...
Costume XLIII. Que Carta devem dar os Sobrejuízes...
Costume XLIV. Como aquele que vai à Corte e não faz certo do dia do aparecer...
Costume XLV. Se este por que foi dada a Sentença vai à Corte ante os 30 dias...
Costume XLVI. Que Carta devem dar os Sobrejuízes a este...
Costume XLVII. Se aquele por que é dada a Sentença não vai à Corte...
Costume XLVIII. Como os Sobrejuízes devem dar Carta ao por que foi dada a Sentença...
Costume XLIX. Como devem receber razões os Juízes...
Costume L. Como os Feitos devem ficar na Corte...
Costume LI. Como os Sobrejuízes devem mandar os Feitos aos Juízes das terras...
Costume LII. Como aquele que mal apela deve pagar as Custas ao seu Contentor...
Costume LIII. Como os Sobrejuízes devem dar a conhecer dos Agravos...
Costume LIV. Como os Sobrejuízes devem livrar os Preitos...
Costume LV. Como os Sobrejuízes devem ver as Procurações...
Costume LVI. Como os Sobrejuízes devem dar Carta aquele por que é dada a Sentença...
Costume LVII. Que Carta devem dar os Sobrejuízes à Parte ou a seu Procurador...
Das Citações...
Costume LVIII. Como aquele que se chamar Autor deve vir com ele...
Costume LIX. Como o Alcaide nem Mordomo não devem prolongar Feito...
Aqui se começam as Leis e as Ordenações que fez o muito Nobre Rei D. Dinis...
Lei I. Que pela Dívida conhecida em Juízo se devem vender os Bens...
Lei II. Que Pena deve de haver aquele que filha ao outro a coisa de que está posse...
Lei III. A que tempo se devem vender os Bens Móveis...
Lei IV. Como o vencido deve pagar as Custas...
Lei V. Como não pode procurar por outrem o que tem Razão de El Rei...
Lei VI. Como nenhum não apele para outro senão para El Rei...
Lei VII. Como aqueles que não forem legítimos não comam nas Igrejas...
Lei VIII. Como El Rei taxou quanto devem levar os Escrivães...
Lei IX. Como devem de levar por duas regras um dinheiro...
Lei X. Da Escritura que não for feita por sua mão...
Lei XI. Se errar a Carta não levem dela dinheiro...
Lei XII. Como não façam Escritura sem Mandado do Sobrejuiz...
Lei XIII. Como não selem Relembrança...
Lei XIV. Quais Cartas não devem selar...
Lei XV. Que não selem Carta até que não paguem os dinheiros...
Lei XVI. Quantas Cartas devem fazer...
Lei XVI. Que não Advoguem...
Lei XVII. Que Pena deve de haver se detiver a Escritura...
Lei XVIII. Que Pena devem de haver os Procuradores que detiverem os Feitos...
Lei XIX. Quanto devem levar os Procuradores dos Salários dos Feitos...
Lei XX. Que Pena deve de haver o Procurador que apelar contra a Postura de Corte...
Lei XXI. Que não façam companhia sobre os Salários...
Lei XXII. Que guarde as Posturas...
Lei XXIII. Dos Advogados como devem levar os Salários...
Lei XXIV. Que se apelar contra a Postura que pague as Custas...
Lei XXV. Que em cada Audiência haja Porteiro...
Lei XXVI. Da Atestação da Carta...
Lei XXVII. Quanto deve levar da Atestação...
Lei XXVIII. Quanto deve levar da Chamada...
Lei XXIX. Quanto deve levar de chamar fora de Vila...
Lei XXX. Como os Clérigos assim casados como outros de Ordens Menores são da Jurisdição de El Rei...
Lei XXXI. Como El Rei defende que os Cavaleiros ou Ordens não comprem...
Lei XXXII. Como El Rei manda que não hajam aí Porteiros nem Sacadores...
Como El Rei defende que Ordens ou Clérigos não comprem Possessões nem Herdades...
Como El Rei mandou que as Ordens, Prelados e Pessoas Eclesiásticas vendam as Herdades que compraram...
Como El Rei manda que nenhum Cristão não faça Contrato com Judeu senão perante Judeus e Cristãos...
Que os Advogados quando vierem aos Feitos jurem que mantenham Direito...
Como nenhum não deve ser preso por segurança britada...
Que Pena deve haver aquele que meter ou mandar meter merda na boca...
Como El Rei manda que valha o Testemunho dos Cristãos contra os Judeus...
Que Pena devem de haver os Jungeiros e os que metem Dados Falsos...
Que Pena devem de hauer aqueles que acham as Aves se as não derem a seus donos...
Que Pena devem de hauer os Leigos que vão em Campanhas dos Clérigos fazer mal ou força...
Como El Rei declarou a Lei que pôs em Razão dos que entram em Ordem...
Que os Mosteiros não devem haver as Herdades dos Fidalgos que entrarem em Ordem...
Como as Ordens e os Mosteiros devem vender as Herdades que lhe ficaram por morte de seus Professos...
Que Pena deve de haver aquele que for contra esta Lei sobrescrita...
Constituição em que El Rei manda que o Revel purgue a Revelia até dois nove dias...
Declaração daqueles que são Professos e morrem nas Ordens...
Como as Herdades daqueles que morrem em Ordens se devam tornar a Pessoas Leigas...
Como El Rei manda que os Prelados não sejam citados à sua Corte e que se guarde a Liberdade da Igreja...
Que Pena deve de haver a Mulher que se casa ou faz maldade de seu corpo sem Mandado de seu Pai...
Que Pena devem de haver aqueles que matam as suas Mulheres a Torto...
Como os Ouvidores não devem curar do Feito desde que passar pela Suplicação...
Que Pena deve de haver aquele que matar ou ferir outro onde El Rei for...
Como El Rei manda que não percam os Mordomos os seus Direitos...
Que Pena devem de haver aqueles que dão Testemunho Falso por Peita e aqueles que lho fazem dar...
Que Pena deve de haver aquele que casa com a Filha, Parenta ou Manceba de seu Senhor...
Que Pena deve de haver a Mulher que faz Torto a seu Marido...
Como nenhum Ovençal nem Oficial de El Rei não vogue por outro...
Que Pena devem de haver aqueles que vão sobre outros a suas Casas ou a Herdades ou a Caminho por onde vão...
Declaração desta Lei sobrescrita como se entende...
Como El Rei manda aos Juízes que façam Justiça...
Como El Rei manda que os Advogados e Procuradores não levem Salários...
Taxação que devem os Tabeliães guardar em seu Ofício...
Quanto devem levar os Tabeliães das Escrituras...
Que Pena devem de haver os Tabeliães que não guardam a Taxação e os Artigos...
Aqui se começam os XXVIII Artigos que devem guardar os Tabeliães das Vilas quando lhes dão os Tabeliados...
Como devem registar as Firmidões...
Até que tempo devem dar as Escrituras que fizerem...
Como não doestem os que pedirem as Escrituras...
Das Testemunhas que devem filhar...
Como devem fazer o Prazo entre os Judeus...
Que não levem mais da Escritura...
Como devem ser Diligentes...
Como não advoguem perante os Juízes...
Como devem ter Paço para escreverem...
Até que tempo devem dar a Escritura...
Que não doestem nenhum...
Como devem escrever os Estados e as Malfeitorias...
Que não usem de outros Ofícios...
Que não arrendem Renda de El Rei...
Que façam Escrituras sem Entrelinha...
Como dêem os Testemunhos...
Como devem pôr o Dia e Era...
Dos Registos...
Como devem dar às Partes os Instrumentos que fizerem...
Como devem dar o Testemunho das Frontas...
Como não ameacem os Juízes nem outras pessoas...
Como devem escrever as Querelas e as Malfeitorias...
Como devem registar e ler os Instrumentos perante as Partes...
Como nenhum Clérigo não seja Tabelião...
Como devem guardar os Artigos...
Como devem escrever as Querelas...
Que Custas deve levar o Morador de El Rei...
Lei que Pena deve de haver o que vai contra a Sentença de El Rei...
Como nenhum não pode nem deve fazer Cavaleiros Cidadãos senão El Rei...
Como os Tabeliães não devem pôr nos Instrumentos menos que cinco Testemunhas...
Como os Monges e as Pessoas Eclesiásticas não devem comprar Possessões...
Como nenhum Morador de El Rei não pode levar Custas de outro senão tamanhas como o outro dele levaria se o vencesse...
Como nenhum não faça mal aquele com que houver Feito...
Quanto devem levar os Advogados por Salários dos Feitos que tiverem...
Que Pena deve de haver o que ferir outro sobre segurança...
Que Pena deve de haver o Enliçador ou Burlador...
Que Pena deve de haver o que esconde os Bens...
Que Pena devem de haver os Porteiros e Adis...
Das Citações...
Como El Rei manda que o Marido possa demandar sem Procuração da Mulher...
Lei que fala das Forças...
Como aquele que pede Custas de Cavalo as deve haver...
Porque nenhumas Igrejas nem Pessoas Eclesiásticas não comprem nos Reguengos de El Rei...
Que Pena deve haver o que filha posse de Revelia...
Como devem lavrar o Herdamento que fôr entregue por Revelia...
Que Pena deve de haver aquele que vai contra a Sentença de El Rei se a não puder desfazer em todo...
Como os Juízes não devem dar por Fiadores os que forem Presos de Crime...
Como não pode nenhum demandar os Encoutos por Carta que haja...
Camanha parte devem haver os Monges dos Bens de seus Professos que morrerem...
Como não selem Relembrança na Audiência...
Como El Rei declarou a Lei que pôs por Razão dos que morriam Professos nas Ordens...
Como se entende a Mulher Forçada pelo Costume...
Como o que tem Penhor deve ser crido...
Como o Ferido se prova pela Ferida...
Como nenhum Fidalgo não pode ganhar a honra de outro Fidalgo...
Como o Senhor da Casa Alugada pode tomar o Penhor pelo Aluguer...
Como se prova o Casamento pela Fama...
Como pode fazer Execução por Carta...
Carta Formada que contem a Avença e Composição que é entre El Rei, a Igreja e os Prelados de Portugal...
Carta Formada da Avença que foi na Corte de Roma entre os Procuradores de El Rei e Prelados...
Aqui se começam os XL Artigos que são entre El Rei e a Igreja...
Artigo I....
Artigo II. Em que o Papa diz que El Rei não deixa dar as Dízimas...
Artigo III. Em que o Papa diz que El Rei não deixa que Excomunguem por Letra do Papa...
Artigo IV. Artigo que não deixa fazer Execução...
Artigo V. Como não deixa usar os Delegados das Letras do Papa...
Artigo VI. Como não deixa excomungar...
Artigo VII. Como não deixa pôr Antredito...
Artigo VIII. Como El Rei e os Concelhos filham as Dízimas...
Artigo IX. Como El Rei e os Concelhos filham as Dízimas...
Artigo X. Como El Rei toma aos Hospitais e Albergarias...
Artigo XI. Como constrange os Clérigos que paguem Talhas...
Artigo XII. Que refaçam os Muros...
Artigo XIII. Como El Rei faz tirar os que se acolhem às Igrejas...
Artigo XIV. Como El Rei manda prender os Clérigos...
Artigo XV. Como El Rei ameaça as Pessoas Eclesiásticas...
Artigo XVI. Como faz cercear os Bispos e as outras Pessoas Eclesiásticas...
Artigo XVII....
Artigo XVIII....
Artigo XIX....
Artigo XX. Como El Rei não defende os Priores das Igrejas...
Artigo XXI. Como os Meirinhos e Poderosos pousam nas Igrejas...
Artigo XXII. Como demanda grandes serviços das Igrejas...
Artigo XXIII. Como defende que não haja aí Advogados...
Artigo XXIV. Como os Alcaides filham as coisas dos Clérigos e das Igrejas...
Artigo XXV. Como põem servidores aos Bispos e Abades...
Artigo XXVI. Como El Rei embarga as Permutações e Escambos das Igrejas...
Artigo XXVII. Como El Rei faz os Judeus seus Ovençais...
Artigo XXVIII. Como El Rei torva as Eleições das Sés por rogos que faz...
Artigo XXIX. Como El Rei faz vir à sua Corte os Preitos dos Testamentos...
Artigo XXX. Como El Rei filha os Bens das Igrejas...
Artigo XXXI. Como El Rei brita a liberdade da Igreja...
Artigo XXXII. Artigo em que o Papa diz que El Rei toma o das Igrejas...
Artigo XXXIII. Artigo em que o Papa diz que El Rei é contra os Prelados...
Artigo XXXIV. Artigo em que o Papa diz que El Rei constrange os Prelados por seu Juiz...
Artigo XXXV. Artigo em que o Papa diz que El Rei não guarda as Apelações dos Clérigos...
Artigo XXXVI. Artigo em que o Papa diz que El Rei filha os Bens dos que se tornam Cristãos...
Artigo XXXVII. Artigo em que o Papa diz que El Rei não quer que os Judeus e Mouros dêem Dízimas às Igrejas...
Artigo XXXVIII. Artigo da Liberdade da Igreja...
Artigo XXXIX. Artigo em que o Papa diz que toma os Bens dos Prelados...
Artigo XL. Artigo em que o Papa diz que El Rei põe Constituições às Igrejas...
O Teor do Instrumento entre El Rei, Bispos e Prelados de Portugal...
O Teor da Carta Formada do Papa Nicolau de que abaixo faz menção...
O Teor do Instrumento formado que contém XXI Artigos...
Estes são os casos em que os Clérigos são da Jurisdição de El Rei e devem responder perante o Juiz Leigo...
Casos em que os Leigos são da Jurisdição da Igreja e devem responder perante o Juiz da Igreja...
Casos da Santa Escritura por que a Igreja não vale nem deve defender os que se acolherem a ela e são treze casos...
Como nenhum não deve tomar nem mandar filhar para si Azémola nem outra Besta sem mandado da Justiça...
Quanto devem levar os Alcaides dos Presos por Carceragem...
Como nenhum Judeu não faça Contrato de Conluio ou de Engano com Cristão...
Lei que Pena devem haver aqueles que têm Ofício de Justiça por envolvimento com Mulheres que andem a Feito perante eles...
Lei que Pena devem de haver aqueles que recolhem em suas casas ou encobrem alguns Malfeitores...
Aqui se começa a Ordenação que fez o muito nobre Rei D. Dinis em Razão dos Sobrejuízes, Advogados, Procuradores e Escrivães da sua Corte...
Como os Sobrejuízes e Ouvidores devem livrar os Feitos que lhe vierem por Apelação...
Dos Procuradores...
Como o Citado deve dizer...
Da Resposta do Réu...
Como os Sobrejuízes devem receber Razões às Partes...
Das Apelações...
Do Juramento das Partes...
Como a Parte pode pôr Razões perante o Juiz da Apelação...
Como a Parte pode pôr eixeições...
Como os Juízes devem receber à Parte defesas se as houver daquelas que matam o Preito...
Das Confissões que a Parte faz em Juízo como lhe não devem prejudicar...
Como as Partes não devem pôr Razões para delongar o Preito...
Como se devem escrever as Sentenças e as Razões...
Como se devem livrar as Apelações em Casa de El Rei...
Como às Partes não devem atender Advogados...
Em quais casos à Parte ou a seu Procurador não devem receber Apelação...
Como as Partes não devem filhar mais que um Advogado...
Como os Procuradores e os Advogados devem usar...
Como Procuradores e os Advogados devem jurar que mantém bons Preitos...
Quanto devem levar os Advogados dos Preitos de seus Salários...
Lei por que El Rei manda que nenhum Contrato nem Prometimento que os homens façam à Boa Fé que não valha...
Como não deve valer o Contrato...
Como El Rei revogou a Lei que pôs que vendessem pelas Dívidas...
Como El Rei manda que não vendam pelas Dívidas dos Judeus como pelas suas...
Lei que todos os Contratos que forem feitos entre Cristãos e Judeus que se façam perante os Juízes e de outra guisa não valham...
Lei que Advogados nem Procuradores não tomem Serviço daqueles cujos Feitos tiverem...
Como El Rei manda às suas Justiças que guardem a Lei que ele pôs em Razão dos Contratos dos Judeus e Cristãos...
Que Pena deve haver aquele que descrê de Deus e de Santa Maria...
Como El Rei manda às Justiças que guardem os casos em que os Clérigos são de sua Jurisdição...
Como os Juízes e Tabeliães devem ser Residentes em seus Ofícios para se fazerem perante eles os Contratos dos Judeus...
Como os Judeus não devem fazer Contratos de Engano com os Cristãos...
Como os Juízes não devem dar Cartas de Sentenças aos Judeus das Dívidas...
Como El Rei manda aos Sobrejuízes e Ouvidores que livrem os Feitos das Apelações sem delonga...
Como El Rei manda que todas as Apelações que forem perante quaisquer que hajam Jurisdição que as enviem a ele...
Que Pena deve haver o Fidalgo ou Vilão que matar ou ferir outro em Vindicta ou sobre Revindicta...
Como os Sobrejuízes não devem mudar os Feitos do estado em que estiverem...
Lei que se os Judeus não demandarem as Dívidas até vinte anos que as percam...
Que Pena devem haver aqueles que saem às voltas para ajudarem ou estorvarem os volteiros...
Como El Rei revogou a Lei que pôs que não pudessem testemunhar os Cristãos contra os Judeus...
Defesa da Tavolagem...
Como El Rei manda que não levem Soldo das Prostitutas...
Lei como El Rei declarou e acrescentou na Lei que pôs que não pudessem os Judeus demandar desde vinte anos em diante...
Como El Rei mandou que os Advogados levem Serviços dos Feitos...
Como os Tabeliães devem escrever os Contratos dos Judeus em livros apartados...
Lei que Pena deve haver aquele que é casado com sua mulher e recebeu outra...
Como El Rei mandou que os Advogados e Procuradores levem o meio dos Salários no começo dos Feitos...
Como aquele que demanda seu Devedor em Juízo deve de haver o que lhe foi Julgado...
Como aquele que quer compensar Custas deve fazer certo antes dos dez dias...
Lei da Partilha dos Filhos de Algo...
Aqui se começam as Leis, Constituições e Ordenações que fez o muito nobre Rei D. Afonso IV...
Ordenação Primeira que esse Rei pôs nas suas Audiências em Razão dos Ouvidores e Sobrejuízes de sua Corte...
Como aí não haja mais que três Audiências...
Ordenação II. Como no Artigo da Apelação recebam às Partes Razões de novo e onde dois Sobrejuízes acordarem que essa Sentença valha e quantos Advogados deve haver em cada Audiência...
Como o Procurador tiver muitos Feitos da terra se forem para desvairadas Audiências deve subestabelecer Procuradores em cada Audiência e pode fazer seu Feito...
Dos Procuradores...
Dos Desembargos dos Feitos...
Ordenação que fez o muito nobre Rei D. Afonso IV em Razão dos Feitos como se hão-de tratar e livrar na sua Corte e nos seus Reinos na qual estabeleceu que não houvesse Advogados nem Procuradores Residentes na sua Corte...
Como na Corte não haja Advogados nem Procuradores Residentes mas que as Partes venham por si ou mandem seus Procuradores quais quiserem...
Como os Juízes devem fazer perguntas às Partes que perante eles vierem para saberem a verdade por eles dos Feitos...
Se as Partes enviarem os seus Procuradores, os Sobrejuízes devem ver as Procurações e se acharem que os Procuradores são avondosos devem ir com o Feito em diante...
Como a Parte pode pôr no Feito as Excepções Dilatórias se as houver depois que o Feito for contestado se as antes não pôs...
Como se deve fazer nas Excepções Dilatórias quando alguma das Partes puser e quiser provar...
Como o Procurador que vier da terra se não souber os nomes das Testemunhas como as deve nomear na terra perante os Inquiridores...
Como as Partes devem dar aos Procuradores por Escrito informação de seu Feito e os nomes das Testemunhas que aí houver para provar seu Feito...
Como deve ser escrita na Citação a coisa sobre que citam para a Parte dar certa informação ao Procurador e os nomes dos Inquiridores...
Como o Demandado deve contestar o Libelo se as Dilatórias que puser trouverem Direito e fizerem Artigos de Libelo...
Como se deve desembargar o Feito pela Sentença Definitiva se o Demandado confessar a Demanda e não puser Peremptórias e se as puser como as partes devem contestar...
Como os Sobrejuízes se devem trabalhar para saberem a verdade dos Feitos e que por ela os livrem e por erro de processo a Parte não percao seu Direito...
Como se deve fazer nos Feitos que à Corte vierem por Apelação e como devem dar Sentença no Feito se é bem julgado ou não...
Da Sentença da Terra...
Do Recontamento das Partes...
Como a Parte contra a qual foi dada a Sentença por dois Sobrejuízes não possa apelar e se desacordarem no Feito devem-no ver em Relação...
Se os Sobrejuízes desacordarem...
Como devem fazer Relação...
Como os Ouvidores devem saber das Partes em que ponto está seu Feito e a Verdade dele e como devem correger o Processo...
Como devem fazer os Sobrejuízes nos Feitos Criminais para saberem a verdade e os desembargarem no Direito...
Da Acusação...
Dos Menores...
Como devem fazer escrever a Acusação e como o Acusado deve responder a ela e pôr Contraditas às Testemunhas...
Dos Artigos...
Como os Testemunhas podem meter a Tormento...
Como os Ouvidores devem mandar tomar as Inquirições dos Feitos Criminais às terras onde os Malefícios foram feitos...
Se o Acusado confessar toda a Acusação e puser defesa tal que o avonde devem-no receber a ela e ir pelo Feito adiante...
Da Defesa...
Como os Ouvidores devem fazer perguntas aos Acusados para saber deles a verdade do Feito...
Das Apelações que vêm das Terras à Corte de El Rei nos Feitos Criminais e como os Ouvidores devem conhecer delas e mandar que os Feitos se tornem à Terra se a Sentença é Interlocutória...
Da Apelação...
Nos Feitos que forem tratados nos Concelhos como os Sobrejuízes devem saber as verdades por as Partes antes que lhes recebam os Advogados nem Procuradores...
Como devem dar Advogado...
Como devem ser recebidas às Partes as Razões depois do recontamento se forem tais que tragam Direito como quer que as não pusessem antes...
Como os Advogados devem fazer...
Como os Procuradores devem jurar...
Como se deve fazer quando as Partes negarem o Feito e se os Advogados forem negligentes como não devem de haver Salário...
Que Pena devem haver os Advogados e Procuradores que maliciosamente tratarem os Feitos ou neles forem negligentes...
Sentença da Condenação que El Rei D. Afonso deu e fez publicar na cidade de Lisboa contra João Afonso seu irmão, filho de El Rei D. Dinis pela Traição que contra ele cometeu...
Taxação de quanto devem levar das Cartas de El Rei...
Como as Justiças não devem receber aos Clérigos Querelas nem Acusações que derem de Pessoas Leigas se não derem Fiadores Leigos...
Constituição por que todos aqueles que tiverem logo de Justiça que não tomem Serviços nem Amor de nenhuma Pessoa enquanto esses Ofícios tiverem...
Que Pena deve de haver a Mulher Virgem que querela de algum Homem depois de trinta dias que a houver de Virgindade...
Que Pena deve de haver o Homem Casado que tiver Barregã Teúda...
Carta que El Rei mandou aos Juízes de Guimarães em como fizessem em Razão das Querelas que os Clérigos dessem dos Leigos...
Lei por que nenhum Clérigo não deve Advogar nem Procurar em Concelho...
Lei como os Almotacés devem fazer em seus Ofícios...
Aqui se começa outra Ordenação que El Rei fez em Razão dos Juízes, Advogados,Procuradores, Tabeliães e dos outros Oficiais dos Concelhos como devem fazer em seus Ofícios...
Como os Juízes devem ser diligentes em seus Ofícios...
Como os Juízes devem Ouvir os Presos de cada dia e da Pena que devem dar aos que torvam o Concelho com brados ou com bandos...
Como devem os Juízes filhar as Inquirições Devassas por Razão dos Malefícios e prender aqueles que os fizerem...
Como devem ser guardadas as Inquirições Devassas...
Como os Juízes das Vilas devem ir pelos Termos com o Tabelião inquirir os Malefícios que aí fizerem...
Como os Alvazis e Tabeliães devem haver Mantimento do Concelho quando forem inquirir pelo Termo...
Como os Procuradores do Concelho que pelo tempo forem devem ser Residentes a prol do Concelho e dos seus Bens...
Como em cada Vila deve de haver um Escrivão Jurado para escrever os Bens do Concelho e tudo o que receber o Procurador deve ser escrito por esse escrivão...
Como os Juízes não devem consentir aos Advogados e Procuradores que tratem os Feitos maliciosamente e que Pena devem de haver os que isto fizerem...
Como e a que tempo o Procurador que o Feito tiver deve pedir Advogado e que Pena deve de haver o Procurador que o pedir como não deve...
Como os Procuradores não devem espaçar os Feitos sem mandado das Partes ou dos Juízes e como os devem espaçar...
Como os Juízes não devem receber substabelecimentos de uns Procuradores a outros sem informação direita...
Como os Juízes não devem sofrer aos Advogados e Procuradores que delonguem os Feitos nem falem os Advogados neles até que os Juízes façam suas perguntas...
Como os Procuradores não devem filhar em si Procurações Gerais...
Como os Juízes devem outorgar aos Procuradores que filhem as Procurações Gerais de algumas pessoas que forem necessárias...
Como El Rei manda que em cada Villa haja certo número de Procuradores até quatro e que o Concelho não ponha aí mais nem brite o número...
Como em cada Concelho deve haver Inquiridores Jurados do Número para filhar as Inquirições...
Como os Tabeliães devem ser residentes em seus Ofícios para escreverem os Feitos perante os Juízes e como devem escrever por suas mãos nas escrituras que fizerem as pagas...
Como os Juízes sem os Vereadores não devem escolher Tabeliães assinados para escreverem em Juízo perante elles...
Como El Rei defende aos Tabeliães que se não assentem com os Juízes ou Alvazis igualmente quando estiverem em Concelho sob pena de cinco libras...
Como em cada Vila deve haver Porteiros do Número e que esses Juízes guardem o Número e o não britem...
Como El Rei manda que tirem de porteiros aqueles que não forem para servir e privem dos Ofícios os que forem negligentes ou errarem...
Como os porteiros devem ser residentes no Ofício da Portaria...
Como os Clérigos de Ordens Sagradas ou Menores não devem de fazer nenhuns Ofícios sacrais...
Como se devem fazer os Almotacés nas Vilas assim como os maiores ou menores...
Como os Almotacés devem constranger os Carniceiros, Padeiras, Vinhateiras e Peixeiras que dêm Viandas avondo...
Como os Carniceiros e Padeiras devem servir o Concelho e dar Viandas e a que tempo se podem deitar de não servir se não quiserem...
Como nenhum Homem de Alcaide nem de Alvazil nem de outro poderoso não tomem carne nem pescado até que sejam almotaçados e pesados...
Como não devem fazer Almotacés Pequenos Homens Vis nem refeces...
Como os Juízes e Almotacés devem constranger os Mesteirais que guardem as posturas do Concelho em Razão dos Mesteres...
Como El Rei manda aos Juízes que nos Feitos do Crime apelem na definitiva e façam seguir estas Apelações...
Como nenhum Juiz não deve dar segurança a nenhum que se tema...
Como os Juízes devem fazer escrever por Tabelião os Bens dos Órfãos em um livro...
Como nenhum Leigo não chame nem demande outro Leigo perante os Vigários nem perante outros Juízes Eclesiásticos...
Que pena devem de haver os Homens Casados que tiverem Barregãs...
Como El Rei manda que não façam Vereadores senão Homens Bons honrados e entendidos sem suspeita...
Lei por que El Rei D. Afonso IV defendeu que nenhum Fidalgo nem Vilão não acoime nem tome vindicta por morte nem por mal que a ele seja feito nem a um outro do seu divido mais que cada um demande seu direito perante ele ou perante suas Justiças...
Lei por que El Rei D. Afonso IV defendeu que nenhum Fidalgo não pudesse desafiar outro onde ele fosse nem arredor duas léguas...
Lei em Razão dos homizios que nenhum não possa acoimar...
Lei por que El Rei D. Afonso IV defendeu que nenhum não acoime nem tome vindicta de nenhuma pessoa por mal que lhe seja feito...
Lei como esse Rei estabeleceu entre os Fidalgos em razão dos retos e de acoimarem entre si pelo mal que lhes foi feito se não quiserem estar a direito perante ele ou perante suas Justiças...
Lei por que El Rei manda que o mal e torto que um Fidalgo fizer ao outro que não acoime por ele mas que se corrija por Direito...
Lei por que El Rei tomou e ressalvou em si todos os homizios que até aqui foram feitos entre os Fidalgos como entre as outras gentes e defendeu que nenhum não acoime por eles...
Constituição em que El Rei mandou que não creiam a nenhum de sua mercê por muito seu privado que seja portaria ou mandado que diga de sua parte se não mostrar Carta ou Relembrança selada do seu selo...
Como os Bispos e seus Vigários não devem conhecer dos Testamentos senão em casos assinados, a saber em Obras de Piedade e mandas das Igrejas...
Lei por que El Rei manda que os Feitos que forem à sua Corte por Apelação se achado for pelos Sobrejuízes que é bem apelado não tornem à Terra...
Ordenação dos Porteiros por que guisa devem fazer as Execuções e Constrangimentos...
Como devem vender os Bens...
Como não tomem Serviços...
Como devem pagar as Dízimas...
Como os Porteiros enquanto acharem Bens dos Devedores não devem penhorar nem fazer execução nos Bens dos Fiadores...
Quanto devem levar os Porteiros por seus Salários e os Tabeliães que com eles forem quando fizerem as Execuções e as vendas e os Pregoeiros que fizerem os Pregões...
Quanto devem levar os Tabeliães...
Quanto devem levar os Pregoeiros...
Como El Rei mandou aos Pregoeiros que não façam Execução sem Tabelião e sem Testemunhas e manda às suas Justiças que lhas ajudem a cumprir...
Carta por que El Rei D. Afonso IV confirmou e houve por firme o perfilhamento que Maria Nunes de Lamego fez a Aires Eanes em que o fez seu filho adoptivo e herdeiro em seus Bens...
O Teor do Instrumento do Perfilhamento...
Constituição por que El Rei manda que nenhum Juiz não dê Apelação em menor quantia de cinco libras e que a não recebam na Corte...
Declaração que El Rei D. Afonso fez sobre aquela Lei que se começa a melhor das Virtudes em que defendeu que nenhum não acoimasse por mal nem desonra que lhe fosse feita a eles nem a nenhum do seu devido...
Declaração e Temperamento desta Lei...
Que Pena deve de haver o Fidalgo que acoimar por cada uma destas coisas sobreditas...
Como nenhum não deve acoimar até 60 dias do dia que o malefício foi feito...
Que Pena deve de haver o Fidalgo que por Vindicta matar ou ferir o que não seja Fidalgo...
Que Pena deve de haver o Fidalgo que matar ou ferir por Vindicta outro homem honrado que não seja Fidalgo...
Que Pena deve de haver homem honrado que feriu homem vil ou lhe fez Injúria...
Lei por que El Rei taxou aos Escrivães das Audiências e de sua Corte quanto levassem das Cartas e das outras Escrituras que fizessem e como fossem diligentes em seus Ofícios...
Como quer El Rei saber as Rendas que os Concelhos na terra têm e como aqueles que as houveram de ver darão conta do que receberam e despenderam por eles...
Lei como El Rei mandou que se dessem as Cartas das Seguranças e como se fizessem nos Feitos dos Acusados que estiverem a Direito por Carta de Segurança perante os Ouvidores por Razão de mortes de outros...
Lei por que não dêem os Juízes Apelação em Feito de menor quantia de cinco libras e se a derem que a não recebam os seus Sobrejuízes...
Constituição que nenhum não seja preso por querella de Vindicta nem de Revindicta nem de Segurança Britada...
Nota de como devem ganhar a Carta sobre tal querela como dito é...
Nota como devem ganhar o reescrito do Príncipe para outro Juiz quando houverem algum suspeito...
Lei da Taxação das Igrejas...
Constituição como El Rei D. Afonso IV mandou que os Porteiros da Ordenação hajam seus Salários e por que guisa os Devedores paguem as Execuções e as Dízimas...
Que Salários devem haver os Porteiros...
Como as Justiças devem ajudar a fazer Execuções...
Como os Comendadores que têm lugar de Senhoria podem ser citados a Casa de El Rei...
Aqui se começam os Artigos dos Agravos que os Concelhos de Portugal deram a El Rei D. Afonso IV e a resposta que o dito Rei deu quando fez Cortes em Santarém...
Artigo I. De que os Concelhos se queixam que El Rei lhes vai contra seus Foros e contra as suas Liberdades...
Artigo II. Como são isentos de não levarem deles Portagem por seu Foro...
Artigo III. Como levam maiores Portagens que as que devem levar...
Artigo IV. Como são isentos que não pagam Montado...
Artigo V. Como alguns Concelhos têm de seu Foro que não paguem Jugada se tiverem Cavalos...
Artigo VI. Como os Alcaides e Corregedores levam dos Presos maiores Carceragens que devem...
Artigo VII. Como os Alcaides e Carcereiros levam Carceragens daqueles que prendem ou arrecadam antes que os levem à Prisão...
Artigo VIII. Dos Alcaides que prendem os homens e soltam-nos quando querem e não os levam perante os Juízes...
Artigo IX. Como manda que os Alcaides não soltem nenhum Preso sem mandado dos Juízes...
Artigo X. Como têm seus Foros em cada Vila e em seus Termos de não haver aí mais do que um Alcaide...
Artigo X. Como algumas Vilas têm seu Foro de não entrar aí Meirinho nem Corregedor...
Artigo XI. Dizem que lhes filha El Rei suas Jurisdições dos Feitos por Citações e por Cartas de Segurança...
Artigo XII. Agravam-se dos Presos que El Rei manda levar das Terras para a sua Prisão...
Artigo XIII. Quando El Rei vai pelas Terras os seus Ouvidores e Corregedores filham para si os Feitos que são perante os Juízes...
Artigo XIV. Agravam-se porque os Feitos que vão à sua Corte por Apelação ainda que seja mal apelado...
Artigo XV. Agravam-se que os constrangem que paguem Aduana contra seus Foros...
Artigo XVI. Como algumas Vilas tinham seus Termos e foram-lhes filhados...
Artigo XVII. Em como algumas Vilas têm por Foro e Privilégio que não sejam dadas em Préstimo nem em Doação a Rico-Homem nem a Cavaleiro...
Artigo XVIII. Como algumas Vilas desde o povoamento não houveram Fangas...
Artigo XIX. Dizem que têm seu Foro que os Gados do Vento que os não levam aos lugares que devem e os escondem...
Artigo XX. Têm de seu Foro e Costume Antigo que pelo primeiro Furto seja anoveado aquele que o fizer...
Artigo XXI. Agravam-se dos Prazos Desaforados porque recebem por eles Dano...
Artigo XXII. Agravam-se dos Judeus que onzenam...
Artigo XXIII. Agravam-se dos Porteiros e Sacadores que lhes fazem dano...
Artigo XXIV. Agravam-se da Dízima que El Rei leva das Dívidas ainda que se não faça a Execução...
Artigo XXV. Agravam-se dos Mordomos e dos Alcaides que tomam as Armas aqueles que as tiram para se defenderem...
Artigo XXVI. Agravam-se dos Mordomos e dos Almoxarifes que lhes entram nas casas...
Artigo XXVII. Agravam-se dos Relegueiros...
Artigo XXVIII. Agravam-se dos Relegueiros que compram e regatam o Vinho e metem-no na Adega de El Rei e vendem-no no Relego...
Artigo XXIX. Agravam-se que os Ouvidores filham os Feitos da Almotaçaria...
Artigo XXX. Agravam-se porque alguns que moram no Reguengo não querem com eles avizinhar nem sair...
Artigo XXXI. Agravam-se da Dízima que levais das Dívidas...
Artigo XXXII. Agravam-se que lhes vendem o seu a menos Preço pelas vossas Dívidas...
Artigo XXXIII. Agravam-se porque recebeis o seu a menos Preço pelas vossas Dívidas...
Artigo XXXIV. Agravam-se porque mandais fazer muitos Besteiros...
Artigo XXXV. Agravam-se dos vossos Almoxarifes que filham grande Jurisdição nos Feitos...
Artigo XXXVI. Agravam-se dos Alcaides que rogam pelos Almotacés quando os fazem...
Artigo XXXVII. Agravam-se dos Almoxarifes que trazem muitos Homens nos Ofícios...
Artigo XXXVIII. Agravam-se dos Alcaides e dos seus Homens que deixam trazer as Armas por Rogos...
Artigo XXXIX. Agravam-se dos Alcaides, dos Almoxarifes e Mordomos...
Artigo XL. Agravam-se dos Alcaides que fazem pedida e turvam os Feitos...
Artigo XLI. Agravam-se que os Ricos-Homens, Prelados e outras Pessoas Honradas trazem consigo alguns Degredados e Malfeitores...
Artigo XLII. Agravam-se que alguns Prelados e Fidalgos fazem em alguns Lugares, Coutos e Honras novamente...
Artigo XLIII. Como os Tabeliães devem ir jurar à Chancelaria de El Rei e são XLIII Artigos...
Artigo XLIV. Como devem dar Tutores e Curadores aos menores de 25 anos...
Artigo XLV. Das Apelações como devem ir à Corte de El Rei...
Artigo XLVI. Agravam-se da Saca do Pão que dá El Rei para fora da Terra...
Artigo XLVII. Agravam-se pelo haver que levam para fora do Reino e são XLVII Artigos...
Artigo XLVIII. Agravam-se que os Poderosos vão ser na Eleição dos Juízes...
Artigo XLIX. Agravam-se dos Alcaides e Meirinhos que levam algo dos homens quando os fazem ser seguros...
Artigo L. Agravam-se dos Mordomos e dos outros Oficiais que entram nas casas dos Homens Bons e das Boas Donas...
Artigo LI. Como El Rei manda em Razão dos Prazos dos Judeus...
Artigo LII. Como os Tabeliães dão em estado aqueles que são livres por Sentença...
Artigo LIII. Como fazem Troncos e Prisões novamente onde nunca foram...
Artigo LIV. Como os Cavaleiros, Clérigos e Homens de Ordem vão ser no Concelho e advogam...
Artigo LV. Das Cartas dos Espaços que El Rei dá aos Fidalgos...
Artigo LVI. Como os Mordomos prendem por suas Coimas...
Artigo LVII. Como ganham cartas de Execuções pelas Dívidas...
Artigo LVIII. Como os Tabeliães levam mais do que devido...
Artigo LIX. Como os Tabeliães fazem companhia entre si...
Artigo LX. Como El Rei manda prender pelas suas Dízimas...
Artigo LXI. Como constrangem os que são escritos nos Livros dos Almoxarifados...
Artigo LXII. Como os Mesteirais levam mais do que devem pelo que fazem...
Artigo LXIII. Como levam maiores Portagens do que deviam levar...
Artigo LXIV. Como os de alguns Lugares são livres de pagarem Montado...
Artigo LXV. Como alguns Concelhos têm em seu Foro que não pageum Jugada se tiverem Cavalo...
Artigo LXVI. Como os Alcaides levam maiores Carceragens do que devem...
Artigo LXVII. Dos Alcaides que levam Carceragens daqueles que são livres antes que vão para a Prisão...
Artigo LXVIII. Dos Alcaides que prendem os homens e os levam à Prisão antes que os levem perante os Juízes...
Artigo LXIX. Se o Alcaide soltar o Preso sem Mandado dos Juízes ou Algozes e por isto se perder Justiça ou Corregimento algum...
Artigo LXX. Como não deve ser recebida Defesa nenhuma ao que negar a Acção que contra ele for posta...
Artigo LXXI. Em como aquele que negar a Demanda ou a Execução que contra ele for posta se pelo Juiz do dito feito for julgado que prova aquilo que negou que lhe não seja recebida Defesa contra o negado...
Artigo LXXII. Em qual cabe a Defesa...
Artigo LXXIII. Como El Rei mandou que por Querela Criminal que algum der de ou¬tro que não seja preso salvo se o quereloso jurar e nomear Testemunhas...
Artigo LXXIV. Como e que Termo deve ser dado aquele que nomeia Testemunhas de fora da terra...
Artigo LXXV. Como El Rei mandou que não levem na sua Portaria os três Soldos que deviam levar das Cartas que passavam pela sua Chancelaria...
Artigo LXXVI. Como El Rei mandou que nenhum seu Vassalo não possa penhorar nem obrigar Cavalo nem Armas nem os seus Maravedis...
Artigo LXXVII. Como El Rei manda que pelos Feitos Criminais que Justiça tomar ou que sejam também pobres que não tenham de que pagar que não levem deles Chancelaria...
Artigo LXXVIII. Como na Carta de Citação do Feito da Propriedade devem dizer neela o Título...
Artigo LXXIX. Que não dêem Carta de El Rei para acusar Igreja nem Mosteiro...
Artigo LXXX. Como dêem Carta para citar Concelho a Casa de El Rei...
Artigo LXXXI. Como dêem Carta para citar Tabelião perante o Chanceler...
Artigo LXXXII. Como não assinem Carta até que seja paga...
Artigo LXXXIII. Das Cartas das Execuções...
Artigo LXXXIV. Como os Ouvidores devem dar Cartas...
Artigo LXXXV. Como El Rei estabeleceu em Razão dos Fidalgos...
Artigo LXXXVI. Como El Rei mandou que não penhorem nenhum Fidalgo em Bestas nem em Panos...
Artigo LXXXVII. Lei que Pena devem de haver aqueles que fizerem Adultério com Mulheres Casadas...
Artigo LXXXVIII. Que Pena deve de haver aquele que fizer Pecado de Luxúria com Mulheres de Ordem...
Artigo LXXXIX. Que Pena deve de haver aquele que se deitar com Mulher Virgem ou Viúvas que vivem honestamente...
Artigo XC. Que Pena devem haver os Alcaiotes ou Alcaiotas que alcovitarem Mulheres Virgens ou Viúvas que vivam honestamente...
Artigo XCI. Que Pena devem haver aquelles que casarem com Mulheres que estiverem em poder de seus Pais ou de outrem...
Artigo XCII. Lei que fez El Rei que fala dos Contratos que são Usureiros como podem ser desfeitos e revogados e em que Tempo...
Artigo XCIII. Lei que fala dos Contratos Usureiros, das Confissões e das Renunciações que os homens fazem aos Devedores contra os Credores...
Artigo XCIV. Constituição por que El Rei mandou e estabeleceu que nenhum por Privilégio que haja não possa citar outro à sua Corte sem Graça de El Rei...
Artigo XCV. Como El Rei manda aos Sobrejuízes e Ouvidores que dêem Cartas Direitas em Feitos de Crime...
Artigo XCVI. Como El Rei manda que os Fidalgos não sejam penhorados em Bestas nem Armas...
Artigo XCVII. Como El Rei manda que aqueles que pedirem Porteiros correjam por eles os Danos...
Esta é a Ordenação e Lei que El Rei pôs em Razão dos Vestires e dos Comeres e de outras coisas semelhantes que foram feitas e publicadas nas Cortes em Santarém...
Que Iguarias de Carnes e de Pescados devem comer os Ricos-Homes...
Que Iguarias de Carnes e de Pescados devem comer os Fidalgos ou Cidadãos ao Jantar e Ceia...
Como nenhum não deve ir comer com outro, salvo se o convidar...
Como nenhum não traga Panos de Ouro nem de Escarlate, senão El Rei ou seus Filhos, salvo se lhos derem...
Que Panos de Vestir devem trazer os Ricos-Homens pelo ano e de quantos côvados...
Quantos Pares de Panos e de quantos côvados devem fazer as Ricas Donas cada ano e de que Pano...
Que Pares de Panos devem fazer os Cavaleiros e de quantos côvados cada ano...
Quantos Pares de Panos devem fazer as Mulheres de Cavaleiros cada ano...
Que Panos devem fazer as Filhas dos Cavaleiros e Escudeiros cada ano...
De que Valia deve ser o Pano que vestirem os Cavaleiros e Donas...
Que Panos devem fazer os Escudeiros em cada ano que não houverem Maravedis...
Como nenhum não deve trazer Sela Dourada nem com Seda, salvo El Rei e seus Filhos...
De que Valia deve ser o Pano que os Escudeiros que houverem Maravedis vestirem...
Como Cavaleiros e Ricos-Homens, nem suas Mulheres não devem trazer Cintas Esmaltadas...
Como aquele que acusar aqueles que contra isto forem deve de haver a metade...
Que Panos e de que quantia devem fazer os que forem ricos de cinco mil libras...
Como as Mulheres dos Cidadãos não devem trazer Adubos...
Que Cintas e Adubos de Freios e de Selas devem trazer os Cidadãos, suas Mulheres e seus Filhos...
Que Panos devem trazer aqueles que não têm quantia para ter Cavalos...
Que Panos devem trazer os Escudeiros que não houverem Maravedis de Senhor...
Que Bestas devem trazer os Bispos quando forem nos Lugares onde El Rei for...
Que Pena deve de haver o Cristão que andar espartido sem Topete...
Que Panos devem dar aos Homens de Pé que viverem com Senhores...
Que Panos de Vestir deve trazer a Mulher do Segre e de que Valia deve ser o Pano...
Que Panos e de que Valor devem trazer as Mulheres que fizerem pelos Homens...
Quantas Bestas devem trazer os Moradores de El Rei...
Que Pena devem de haver aqueles que viverem com Senhores a bem Fazer ou por Soldada se fugirem...
Como El Rei manda que não dêem Cartas de Sentenças nem de Revelias até que Ele haja o seu Direito...
Até que tempo pode ser purgada a Revelia e que Direito tem o que a ganha...
Como El Rei mandou aos seus Ouvidores e Sobrejuízes que não conheçam da Apelação menos de dez libras...
Como El Rei manda que não dêem Carta para citar Corregedor nem Juiz...
Que Pena deve haver aquele que querela ou acusa outro se o não provar...
Que Pena devem de haver aqueles que querelam de outros e desamparam as querelas ou acusações que fizeram...
Como El Rei manda que os seus Conselheiros e Sobrejuízes e todos os outros Oficais lhe dêem em cada mês Conto dos Serviços...
Como El Rei defende que nenhum não jogue Dados a Dinheiro nem a outro Jogo...
Que Pena devem de haver os Tafuis e os Tabulageiros...
Lei como aqueles que acharem haver de escusa o devem haver para si e que o vendam a El Rei pela valia da adiça...
Como os Juízes devem dar Tutores às Mulheres que desbaratam seus Bens...
Como os Testemunhos das Mulheres de boa fama devem valer...
Esta é a Ordenação dos Sacadores e Porteiros que tiram as Dívidas de El Rei e de outras pessoas...
Como o Sacador não deve penhorar a Parte se puser Razão Direita e como lhe deve o Juiz da Terra assinalar dia que compareça perante os Ouvidores...
Como aquele que puser Embargo à Execução deve dizer todas as Razões que houver...
Constituição se for julgado que se não faça Execução porque a Carta foi mal ganha que não paguem Dízima...
Que Pena devem de haver as Mulheres Viúvas que fazem mal de seus corpos depois da morte de seus Maridos...
Lei em que é defeso aos Judeus que não façam Contratos Usureiros com os Cristãos sob certas Penas...
Lei dos Almoxarifes e Oficiais de El Rei que arrendarem os seus Direitos que os Escrivães dos Almoxarifados façam Instrumentos Públicos...
Lei quando os Almoxarifes e Oficiais de El Rei arrendarem os seus Direitos que façam dar Pregão se esses que os arrendam são a outrem obrigados...
Lei que aqueles que forem chamados perante os Sobrejuízes ou Corregedores de El Rei que não levem deles maior Portaria que na Terra...
Lei por que é defeso aos Poderosos que não estem aos Feitos que houverem com os Pobres...
Como El Rei manda que os Porteiros nem Sacadores não constranjam os Devedores que paguem os Tabeliães...
Como El Rei manda que os Porteiros e Sacadores não constranjam os Devedores nem levem deles os Soldos que deviam de levar...
Lei por que El Rei defende aos Porteiros e Sacadores que não levem nenhuma coisa das Vendas...
Lei por que El Rei manda aos Porteiros e Sacadores que façam escrever as pagas...
Lei por que El Rei defende aos Porteiros e Sacadores que não constranjam por treslados das pagas...
Lei em que El Rei manda que os Devedores de fora das Vilas façam paga aos Devedores...
Lei por que El Rei defende aos Porteiros e Sacadores que não vendam a Telha das Casas por Móvel...
Lei por que El Rei manda aos Porteiros e Sacadores que não costranjam os Devedores pela Dízima das Penas...
Lei por que El Rei defende aos Porteiros e Sacadores que não constranjam os que comprarem os Bens de seus Devedores...
Lei por que El Rei defende aos Porteiros e Sacadores que não constranjam um só que tiver parte de Bens que nele sejam obrigados...
Lei que os Porteiros e Sacadores não vendam os Bens daqueles que forem obrigados aos seus Devedores...
Lei que aqueles que pagarem as Dívidas de El Rei aos seus Sacadores que não sejam constrangidos outra vez por elas...
Como os Porteiros e Sacadores devem tirar os Penhores dos Devedores e pô-los em Sequestro...
Como devem ser constrangidos os Devedores pelas Dízimas de El Rei julgadas...
Como os Juízes não devem dar Apelação da Sentença Interlocutória que derem, senão em casos assinalados...
Como os Juízes devem livrar os Feitos das Forcas sem delonga nos dias feriados e nos outros...
Como aqueles que propuserem Demanda ou Execução contra os outros nos casos que têm Razão de saber se não provarem paguem as Custas em Tresdobro...
Lei do Tresdobro...
Lei que se algum quiser fazer Demanda a outro por Razão de Desonra que se deve obrigar à Pena desta Lei...
Lei por que El Rei defendeu que todos aqueles que hão-de cumprir Justiça, assim como Ouvidores, Corregedores, Meirinhos e outros de qualquer condição que sejam que isto houverem de ver, que tomem Serviço de nenhuma Pessoa...
Constituição por que nenhum não deve de tomar roupa para si senão aquela que lhe derem aqueles que para isto forem postos pela Justiça...
Como El Rei defendeu que nenhum não tome Galinhas nem Capões, mas que as compre à vontade daqueles de quem forem...
Como El Rei manda que nenhum não filhe Palha no lugar onde ele for, salvo uma légua além por dois soldos a carga...
Como as Mulheres de Boa Fama devem Testemunhar em todos os Feitos, salvo em Mortes...
Como El Rei defendeu que nenhum Leigo não demande outro Leigo perante o Juiz da Igreja por Boa Fé...
Como El Rei defende que nenhum Fidalgo não possa comprar nem ganhar na honra de outro Fidalgo de menor condição que ele...
Lei por que El Rei defende que nenhum Homem não leve nem tire Ouro, Prata nem Bestas para fora da Terra...
Lei por que El Rei manda que suas Justiças metam Trégua e Seguranças entre os Fidalgos por Razão dos Homizios...
Ordenação dos Corregedores como hão-de fazer e correger os Malefícios e outros Feitos nas Comarcas onde andarem...
Como devem fazer jurar os Querelosos e se não quiserem jurar não lhes devem receber as Querelas...
Como os Tabeliães devem uma vez na Doma ler as Querelas aos Juízes...
Como devem dar Pena ao Juiz que for negligente em fazer Direito...
Como devem mandar apregoar que venham a ele quem houver queixume dos Juízes ou dos outros Oficiais...
De quais Feitos devem conhecer os Corregedores nas Terras...
Como deve dar Pena ao Juiz se não livrar os Feitos e também ao Procurador malicioso...
Como deve dar por escrito aos Juízes os Malfeitores que lhe derem em estado que os prendam e façam deles Direito se tais pessoas forem...
Como não acolham nem encubram Malfeitor nem Degredado...
Como manda que tirem Inquirições Devassas dos Malefícios que se fazem nas Comarcas...
Dos Procuradores e Advogados se achar que não são tal como devem que ponham outros ou tirem deles se muitos forem...
Como devem os Juízes saber dos Tabeliães se guardam os Artigos e lhes dêem Pena se os não guardarem...
Como devem tirar os Bandos e estranhá-los e os que acharem que neles são culpados...
Como deve correger os Agravos se os receber dos Almoxarifes, Porteiros, Sacadores e dos outros...
Como faça povoar as terras que se despovoarem e saiba porque se despovoam...
Como faça primeiro vender o Pão dos Regatães, salvo o que for para seu mantimento...
Como deve partir os Preitos se os houver entre alguns Concelhos...
Como deve ver os Castelos se estão adubados e acalmados do que lhes cumpre...
Como deve ver as Inquirições dos Malefícios e, se achar que não foram livres os Acusados, como deve fazer deles Direito...
Como deve ver as Prisões e fazer que os Carcereiros sejam bons e arreigados...
Como deve de saber em cada Vila quais são melhores para Juízes e trazê-los em escrito...
Como respondam os Juízes perante os Corregedores...
Como veja os Forais das Vilas e preveja se lhes vai El Rei contra eles...
Como deve saber se filham a El Rei suas Herdades ou Direitos...
Como manda El Rei que os Corregedores dêem Cartas de Seguranças, salvo de Morte...
Como deve fazer escrever todas as Seguranças que der e o dia em que há-de aparecer com elas...
Como devem dar Cartas de Seguranças...
Como devem fazer em Razão dos Tabeliães...
Como não deve pôr Juiz em seu lugar, salvo o que lhe El Rei mandar por Carta...
Como os Corregedores não levem Chancelaria, Portaria nem Carceragens para si...
Como devem saber quantos Vassalos tem El Rei em cada Comarca e que vivenda fazem...
Deve de saber como Freires estão guisados de Armas e deve andar pela sua Comarca três vezes no ano...
Como deve fazer escrever as Sentenças e o que mandar fazer em Razão do Vereamento...
Como deve saber como os Vereadores de cada Lugar obram do que hão-de fazer...
Como deve mostrar a Ordenação aos Vereadores e Justiças e pôr Vereadores onde os não houver...
Como deve fazer Vereadores em cada Lugar e quantos e lhes deve dizer o que hão-de fazer e dar-lho por escrito e este é o Ordenamento dos Vereadores...
Como se não façam Rendas nem Quitamentos senão por eles e como os Juízes falem com eles os Feitos Duvidosos...
Do que tiver o Selo como há-de fazer em Razão das Cartas...
Como deve mandar dar Pena aos Almotacés que erram em seus Ofícios...
Como os Carniceiros e Padeiras não se possam deitar até acima do ano depois que se obrigarem...
Como devem escrever cada Coima que fizerem em cada mês...
Como filhem Conto dos Procuradores que foram antes por dez anos...
Como devem constranger os que não vivem com Senhores que sirvam e lhes pôr certo preço e se o não fizerem a Pena que lhes dêem...
Dos Vintaneiros como os devem fazer em cada Freguesia...
Como os Vintaneiros saibam cada um se há na sua Comarca Alcoviteiras ou Feiticeiras...
Como os Vintaneiros devem fazer saber aos Juízes as malfeitorias que se fazem...
Como os Vereadores devem requerer os Muros e as Fontes...
Como devem dar disto Recado ao Corregedor...
Como os Corregedores devem ver os Besteiros do Conto...
Como manda El Rei em Razão dos Pousados...
Como devem mandar guardar aos Pousados que se faça em Razão dos Pousados e as Honras e os Foros...
Da Jura que hão-de fazer os Procuradores e os Advogados...
Lei por que El Rei defendeu aos Cristãos em geral, a Mouros e a Judeus que não façam Contratos nem emprestem uns aos outros, senão uma coisa por outra semelhável...
Declaração desta Lei...
Lei por que esta sobredita é revogada em parte...
Como os Judeus não façam Execução pelos Instrumentos dos Judeus até que vejam mandado de El Rei...
Como os Testamentos sejam publicados perante os Juízes Leigos e as Apelações neles feitas pelos Vigários da Igreja não valham...
Lei por que El Rei manda que os homens usem dos Mesteres de que usavam antes da Pestilência e aqueles que moravam por Soldada que os constranjam que morem com Amos...
Lei como os Sobrejuízes não devem dar Carta aos Advogados e Procuradores para citarem pelos Salários sem Informação...
Lei em que El Rei defende que Procurador, Advogado, Juiz, Almoxarife, Sobrejuiz, Escrivão ou Sacador não tomem Serviços dos que tiverem Feitos, nem dos que com eles houverem de fazer...
Como El Rei manda que os Fidalgos hajam suas Herdades e Honras coutadas como as haviam vinte anos antes que El Rei D. Dinis, seu pai, morresse...
Como El Rei manda tornar os Fidalgos à Posse de suas Honras e que venham até três meses mostrar como as têm...
Como El Rei quitou aos Fidalgos a Pena do Edito a que não vieram...
Lei dos Degredos dos Fidalgos, das colheitas das Igrejas e do que hão-de haver dos Lugares onde estão as honras que os Fidalgos e as Donas hão-de haver...
Como El Rei partiu as suas Audiências, Sobrejuízes, Ouvidores de sua Casa e de sua Corte, Procuradores e Escrivães...
Ordenação do que devem fazer nas coisas da Portaria...
O Teor do Privilégio que existe entre El Rei de Portugal e El Rei de Castela por Razão dos Malfeitores...
Como El Rei manda que Clérigo nenhum de Ordens Menores não haja Ofício Sacro público...
Lei por que El Rei mandou que no seu Reino não haja Advogados nem Procuradores...
Leis de D. João I e de D. Duarte e Aditamentos vários...
Tábua dos Graus de Parentesco, pelo tesoureiro da Sé de Évora...
D. Duarte, 1436: Carta sobre a Moeda...
Texto Truncado...
Leis da Avoenga, seguidas de um minucioso Comentário Jurídico em XXXIV Leituras, Questões e Declarações...
D. João I: do Beneplácito Régio...
D. João I: do Pagamento da Jugada...
D. João I: Das Jugadas dos Vinhos de Santarém...
D. João I: Das Jugadas do Pão...
D. João I: Das Jugadas dos Besteiros...
D. João I: Das Jugadas dos Cavaleiros Pousados...
D. João I: Das Jugadas dos Clérigos Casados...
D. João I: Das Jugadas dos Caseiros dos Fidalgos...
D. João I: Das Jugadas dos Lavradores dos Clérigos...
D. João I: Das Jugadas dos Seareiros...
Capítulos das Cortes de Coimbra, 1385...
D. Duarte, 1421: Regulamento dos Meirinhos...
D. Duarte, 1421: Regulamento do Desembargo das Petições...
D. Duarte, 1432: Elegibilidade para Ofícios Honrados em Câmaras do Alentejo...
D. Duarte, 1433: Regulamento dos Tabeliães...
D. Duarte, 1436: sobre os Desembargos dos Vassalos...
D. Duarte, 1436: sobre o Comércio com Galiza e Castela...
D. Duarte: Numeração Nova dos Besteiros do Conto...
D. Afonso IV, 1352: Agravos Gerais e Respostas...
D. João I, 1426: sobre Propriedades Régias que tinham sido de Mouros nos Almoxarifados de Évora e Estremoz...
D. Afonso V, 1440: Declaração sobre o Perdão Geral...