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Ordenações Del-Rei Dom Duarte
Ordenações Del-Rei Dom Duarte
290 de 678 páginas
Índice
Prefácio
Aqui se começam as Leis e Ordenações e Costumes do Reino os quasi fez El Rei D. Afonso filho de El Rei D. Sancho e da Rainha D. Dulce
Constituição I. Lei de D. Afonso terceiro Rei de Portugal por que manda que suas Leis e Constituições não sejam contrarias aos Cânones e Direitos da Santa Igreja e reservou para si e para todos os outros reis que fossem depois dele que pudessem adicionar e minguar ou corrigir qualquer coisa que vissem que cumpria a serviço de Deus e Honrra Sua e do Reino e de todos aqueles que nele morarem
Constituição II. Por que El Rei defende que os seus Alcaides nem Oficiais não tomem nem levem nenhuma coisa daqueles que as venderem para comer assim como antes tomavam pelo costume antigo
Constituição III. Por que El Rei defende que nenhum tome coisa dos haveres que se perderem no mar por Cachão ou por Tormenta
Constituição IV. Em quais casos El Rei deue haver os Bens dos Traidores e dos Aleivosos
Constituição V. Como nenhum não queime casas nem corte vinhas nem árvores nem derrube a seus Inimigos
Constituição VI. Que nenhum não mate nem fira homem de seu Inimigo
Constituição VII. Que Pena deve haver aquele que for contra a Sentença dada contra ele pelos Sobrejuízes de El Rei se depois a Sentença for achada por boa
Constituição VIII. Por que manda que os Porteiros façam Execuções pelas Sentenças e não recebam Caução
Constituição IX. Por que El Rei couta os Mosteiros e Igrejas e que Ele possa apresentar onde for Padroeiro
Constituição X. Por que defende que os Mosteiros e Igrejas não comprem Possessões
Constituição XI. Por que El Rei manda que as Herdades que são deixadas às Igrejas e Ordens se forem a ele Foreiras por alguma guisa que se tornem ao estado que antes eram
Constituição XII. Por que manda que os Clérigos respondam perante seu Bispo nos Feitos Criminais Eclesiásticos
Constituição XIII. Por que El Rei manda que os Homizios sejam findos e aquele que receber mal ou torto que o demande perante as suas Justiças
Constituição XIV. Como os Clérigos e as Igrejas são isentas de pagar nas Peitas Reais
Constituição XV. Que nenhum não penhore sem o seu devedor
Constituição XVI. Por que El Rei defende e manda que nenhum não seja costrangido para dar Aljavas para suas aves
Constituição XVII. Por que El Rei defende que ninguém não pouse nas Igrejas nem com os Clérigos
Constituição XVIII. Por que El Rei defende que nenhum não venda nem penhore as Possessões que lhe ficaram de sua Avoenga senão a seus irmãos, se os houuer
Constituição XIX. Por que El Rei manda que todo o Homem Livre viva com qual Senhor quiser
Constituição XX. Por que El Rei defende que nenhum seu Mordomo nem Oficial não dê dinheiro a Usura
Constituição XXI. Por que El Rei manda que se ele der alguma Sentença com Sanha que se não faça Execução até vinte dias
Constituição XXII. Por que nenhum Príncipe não constranja homem nem mulher que façam matrimónio
Constituição XXIII. Que pena devem haver os Almoxarifes, Oficiais e Serviçais de El Rei que furtam e negam seus Direitos
Constituição XXIV. Que pena devem haver os que falsificam Moeda ou Prata
Constituição XXV. Por que defende que não tomem o alheio sem Ordenança da Justiça, pagando primeiramente
Constituição XXVI. Que nenhum Príncipe não faça Judeu ou Mouro seu Oficial nem hajam cristaãos por serventes
Constituição XXVII. Que pena devem haver os Homens que andam pela terra Vagabundos
Aqui se começa o Primeiro Livro dos Decretos e Constituições que fez o muito nobre D. Afonso o quinto Rei de Portugal, os quais correm num caderno de folhas que não entra neste Conto
Constituição XXVIII. Por que El Rei taxou as Viandas e as outras coisas que cada um comprasse para comer
Constituição XXIX. Por que El Rei defende as Assuadas
Constituição XXX. Por que El Rei manda que nas Vilas grandes não haja mais de dois Alcaides, um grande e outro menor
Constituição XXXI. Como o Alcaide deve levar os presos perante os Juízes antes que vão ao Castelo
Constituição XXXII. Como El Rei defende que o Alcaide nem os seus homens não levem algo de nenhum por achaque
Constituição XXXIII. Como El Rei defende que o Alcaide não Rogue nem Vogue por nenhum que o façam Juiz nem Almotacé, nem haja parte das Ovenças
Constituição XXXIV. Por que El Rei manda que o Alcaide não faça Avença com os Advogados nem Procuradores por razão dos Salários, nem leve parte dos Preitos que tiverem
Constituição XXXV. Por que El Rei defende que Cavaleiros nem outros nenhuns não tomem Viandas nem outras cousas sem mandado ou Alvitre de Homens Bons
Aqui se começam as Ordenações e Costumes que o dito Rei D. Afonso pôs na sua Corte e no seu Reino Julgadas e Aguardadas
Ordenação I. Ordenação que fala dos Porteiros da Audiência e dos Corregedores
Ordenação II. Ordenação quais pessoas podem haver Prazo do Terceiro Dia
Ordenação III. Como a Parte pode haver Prazo de Terceiro Dia cada que puser Razão Nova
Ordenação IV. Quais Pessoas não podem haver Advogado em seus Preitos
Ordenação V. Como o que está em posse em logo de Revelia não pode haver Terceiro Dia na Entrega
Ordenação VI. Como se deve fazer a Mostra da Coisa Demandada e de quais coisas se deve fazer Mostra
Ordenação VII. Que Prazos deve dar o Juiz aquele que se chamou a outro por Autor se for na terra ou fora dela
Ordenação VIII. Como o Juiz deve dar Carta de Concelho aquele que se chamar a outro por Autor
Ordenação IX. Como devem citar aquele que há-de ser Autor a outro na Demanda
Ordenação X. Como aquele que se chamou a outro por Autor deve haver dois Prazos
Ordenação XI. Como deve ser citado e constrangido aquele que há-de ser Autor a outro
Ordenação XII. Como aquele que for citado por duas vezes e ganhar absolvição não é obrigado a responder à terceira
Ordenação XIII. Dos Juízes Árbitros que as Partes elegem e do que pertence a seus Ofícios
Constituição XLIX. Como os de sobre mar devem fazer Juízes Árbitros e como podem consentir em outros
Constituição L. Como os Juízes ou Algazis devem dar Curadores e Tutores aos Órfãos
Constituição LI. Como deve valer o Preito e a Postura que os filhos fizerem com seu pai ou com sua mãe ou irmãos
Constituição LII. Como não deve ser alienada nem escondida a coisa que for demandada
Constituição LIII. Como devem valer os Casamentos que os homeens fazem
Constituição LIV. Como o pai ou a mãe deve dar partilha aos filhos dos Bens
Constituição LV. Dos Juízes e de quais podem apelar ou não
Constituição LVI. Como o menino ou a menina pode demandar o Herdamento que foi de sua Avoenga
Como o menino não pode tirar de tanto por tanto o Herdamento que o pai ou a mãe venderam
Como aquele a que é feita a Demanda de tanto por tanto se pode defender se for vencedor da primeira
Como aquele que vence o Herdamento de tanto por tanto o não pode vender senão aquele de que o tirou
Como aquele que demandar a Herdade de tanto por tanto deve logo mostrar os dinheiros
Como se deve pagar a benfeitoria do Herdamento que tiram de tanto por tanto
Constituição LVII. Como aqueles que são citados à casa de El Rei devem ser atendidos por três dias
Constituição LVIII. Como e por que razão a Procuração é avondosa
Constituição LIX. Como o Procurador do Concelho que não houver Selo pode procurar por a Carta do Foro
Constituição LX. Como o Procurador do Feito pode procurar perante o Juiz da Apelação
Constituição LXI. Como na Corte de El Rei deve haver dois Advogados
Constituição LXII. Da Entrega das Revelias
Constituição LXIII. Como o Revel pode purgar aé ano e dia
Constituição LXIV. Como aquele que é citado ganha Absolvição por duas vezes não responderá à terceira
Constituição LXV. Das Revelias como se não detenha o Preito
Constituição LXVI. Das Revelias e da entrega delas
Constituição LXVII. Das Revelias e da entrega delas
Constituição LXVIII. Das Revelias e da entrega delas
Constituição LXIX. Das Revelias e da entrega delas
Constituição LXX. Das Revelias e da entrega delas
Constituição LXXI. Das Revelias e da entrega delas
Constituição LXXII. Como os Juízes devem fazer Execução de suas Sentenças
Constituição LXXIII. Das Citações que são por Carta de El Rei
Constituição LXXIV. Como se um Juiz morre o outro deve conhecer dos Feitos
Constituição LXXV. Como aquele que está em posse da coisa deve responder perante seu Juiz
Constituição LXXVI. Como os Clérigos devem responder nos casos das forças
Constituição LXXVII. Como o casado não pode meter a Preito Possessão
Constituição LXXVIII. Das Apelações e como devem ser seguidas
Constituição LXXX. Até que tempo deve seguir aquele que apelar onde El Rei for
Constituição LXXXI. Do que apela onde El Rei for
Constituição LXXXII. Como devem apelar do Sobrejuiz
Constituição LXXXIII. Como deve pagar as custas o que mal apela
Constituição LXXXV. Como o Juiz deve dar carta de sua Sentença
Constituição LXXXVI. Da Apelação das Terras das Ordens
Constituição LXXXVII. Que pena deve haver o que fere outro sem porquê
Constituição LXXXVIII. Como a pena não deve crescer
Constituição LXXXIX. Como a Usura não cresça mais que o cabo
Constituição XC. Como nenhum não seja crido na Demanda se não jurar aos Evangelhos
Constituição XCI. Como nenhum não pode herdar nada da sua mulher
Constituição XCII. Das Coimas
Constituição XCIII. Como o Mordomo não pode apelar
Constituição XCIV. Que Coima deve levar daquele que se enforca
Constituição XCV. Da Fiadoria
Constituição XCVI. Das Testeiras
Constituição XCVII. Dos Mordomos
Constituição XCVIII. Do Dano
Constituição XCIX. Da Merda em Boca
Constituição C. Da Mulher Forçada
Constituição CI. Dos Juízes
Constituição CII. Como o avô não pode dar a seus netos
Constituição CIII. Como o que tem Feito não pode filhar mais que um Advogado
Constituição CV. Como o Revel deve ser penhorado
Constituição CVI. Como devem dar conto dos Bens que são entregues por Revelia
Constituição CVII. Como os Fiadores devem pagar igualmente a fiadoria e não mais um que outro
Constituição CVIII. Que pena deve haver o que pede Advogado se não vem com ele ao tempo
Constituição CIX. Quantas Testemunhas podem ser nomeadas
Constituição CX. Como os filhos da Barregã podem herdar os Bens do pai
Constituição CXI. Como os filhos da Barregã podem herdar
Constituição CXII. Como o que é casado não pode meter a Preito nem a Juízo Possessão sem Outorga ou Procuração de sua mulher
Constituição CXIII. Como deve ser crida a Padeira ou a Taverneira
Constituição CXIV. Das Testeiras das Herdades
Constituição CXV. Da Entrega da Revelia
Constituição CXVI. Quanto tempo dura a Revelia
Constituição CXVII. A que tempo se pode doestar a Revelia
Constituição CXVIII. Que pena deve haver aquele que filha a coisa a outrem por sua Autoridade
Constituição CXIX. Como se deve seguir a Apelação
Constituição CXX. Das Testeiras das Herdades
Constituição CXXI. Como a Mulher não pode dar ao Marido
Constituição CXXII. Como o Citado não é obrigado a responder mais que à Citação
Constituição CXXIII. Como se deve fazer a Mostra das Herdades
Constituição CXXIV. Das Custas
Constituição CXXV. Que Custas deve levar o Rico Homem ou Cavaleiro ou Mestre de Ordem
Constituição CXXVI. Das Apelações e Suplicações
Constituição CXXVII. Como podem fazer Procurador
Constituição CXXVIII. Como a Mulher pode desfazer a venda do Marido
Constituição CXXIX. Como o Cavaleiro deve haver Custas
Constituição CXXX. Que pena deve haver o que demanda o que em si há
Constituição CXXXI. Como os Devedores dos Judeus não podem vender as Herdades em prejuízo desses Judeus
Constituição CXXXII. Como e a que tempo se pode ganhar e purgar a Revelia e do Direito dela
Constituição CXXXIII. Quantas Testemunhas podem ser dadas num Feito
Constituição CXXXIV. Dos Moradores de El Rei
Constituição CXXXV. A que tempo devem ser postas as isenções nos Preitos
Constituição CXXXVI. Como fica o Feito em Casa de El Rei por Apelação
Constituição CXXXVII. Quais podem citar outros em Casa de El Rei
Constituição CXXXVIII. Como devem Suplicar
Constituição CXXXIX. Quais não podem prescrever
Constituição CXL. Das Apelações
Constituição CXLI. Da entrega das Revelias
Constituição CXLII. Como o Procurador deve Procurar
Constituição CXLIII. Dos Procuradores
Constituição CXLIV. Quais não devem Procurar
Constituição CXLV.
Constituição CXLVI. Do Poder dos Procuradores
Constituição CXLVII. Como nenhum não deve ser constrangido para Jurar
Constituição CXLVIII. Que Prazo deve haver na Demanda Real
Constituição CXLIX. Como o Juiz não tem poder no Preito depois que dele apelarem
Constituição CL. Dos Mordomos
Constituição CLI. Que não pode vender à sua Barregã
Constituição CLII. Da Possessão
Constituição CLIII. Como a Lide é contestada
Constituição CLIV. Como é negada
Constituição CLV. Da Coisa Furtada
Constituição CLVI. Quem pode ser Procurador
Constituição CLVII. Como não pode homem ser citado na Corte
Constituição CLVIII. Como o que o Filho ganha é do Pai
Constituição CLIX. Do Dote da Mulher
Constituição CLX. Da Coima que cai da árvore
Constituição CLXI. Das Testadas
Constituição CLXII. Da Carta
Constituição CLXIII. Das Custas
Constituição CLXIV. Das Apelações
Constituição CLXV.
Constituição CLXVI. Dos que metem Juízes Árbitros
Constituição CLXVII. Dos Prazos que deve haver o Citado
Aqui se começam os Costumes e a Ordenação que o dito Rei fez nas suas Audiências e no Reino
Capítulo I. Da Demanda
Capítulo II. Como e quando podem filhar Inquiridores
Capítulo III. A que Tempo a Parte deve nomear Inquiridor
Capítulo IV. Como os Inquiridores devem filhar a Inquirição e perguntar as Testemunhas
Capítulo V. Como deve ser provado o Costume
Capítulo VI. Quantos Inquiridores podem ser nomeados num Feito
Capítulo VII. Como podem deitar as Mulheres de Testemunhas e não podem ser Inquiridores
Capítulo VIII. Como e a que tempo devem ser postas as Contraditas às Testemunhas
Capítulo IX. Que Pena deve haver aquele que fala com as Testemunhas
Capítulo X. Das Testemunhas quantas podem ser nomeadas
Capítulo XI. Como os que viverem por si podem testemunhar
Capítulo XII. Como os Porteiros e os outros do Concelho podem ser Testemunhas
Capítulo XIII. Como os Judeus e os Cristãos podem testemunhar
Capítulo XIV. Como devem nomear as Testemunhas por Nomes
Capítulo XV. Como o Feito pode ser provado por Presunções
Capítulo XVI. Como se pode e deve provar o Parentesco pela fama da terra
Capítulo XVII. Em quais casos podem testemunhar as Mulheres
Capítulo XVIII. Como se pode provar o malefício que se faz de noite
Capítulo XIX. Como o Ferido pode provar pela ferida segundo o Costume
Capítulo XX. Como os Juízes, Almotacés e Oficiais do Concelho deve jurar
Capítulo XXI. Como aquele que demanda pode deixar em verdade do seu contentor
Capítulo XXII. Como os Judeus devem jurar na Tora
Capítulo XXIII. Como devem ser dados Tutores aos Órfãos
Capítulo XXIV. Como os Juízes devem arrendar os Bens dos Órfãos
Aqui se começam os Costumes e Estabelecimentos da Casa de El Rei e do Reino
Costume I.
Costume II. Que Prazo deve haver o Demandado para responder
Costume III. Que Prazo deve haver o Demandado
Costume IV. Como o Citado deve responder
Costume V. Como o que for citado sobre a Força Nova deve responder
Costume VI. Quais pessoas devem ser citadas a Casa de El Rei por Razão de si ou da Citação
Costume VII. Daqueles que têm Privilégio de citar a Casa de El Rei
Costume VIII. Daqueles que podem ser demandados em Casa de El Rei
Costume IX. Como o Citado deve dizer contra a Citação
Costume X. Como o Citado deve dizer contra o Juiz
Costume XI. Como o Demandador e o Demandado devem dizer todas as Razões que houverem
Costume XII. Como o Demandador e o Demandado devem jurar de Malícia no começo do Preito
Costume XIII. Como o Juiz deve de livrar e proceder oS Preitos Reais ou Pessoais
Costume XIV. Como o Juiz deve proceder nos Feitos depois que forem contestados
Costume XV. Como o Juiz deve proceder no Feito depois que a Inquirição for filhada
Costume XVI. Como o Juiz deve de dar Carta de sua Sentença
Costume XVII. Quais podem ser Procuradores em Juízo por outros
Costume XVIII. Quais podem ser Procuradores por outros ou não
Costume XIX. Quais pessoas não podem ser Procuradores por outros
Costume XX. Quais pessoas podem estabelecer Procuradores ou não
Costume XXI. Quais pessoas podem ser Advogados ou não
Costume XXII. Quais pessoas podem ser Testemunhas por outros e quais não e como podem ser deitadas
Costume XXIII. Por que razões podem ser deitadas as Testemunhas que não testemunhem
Costume XXIV. Como as Mulheres podem testemunhar
Costume XXV. Como o Juiz deve encoutar as Testemunhas
Costume XXVI. Que Pena deve haver o que fala com as Testemunhas desde que forem nomeadas em Juízo
Costume XXVII. Como aquele que apela deve seguir a Apelação e até que Tempo
Costume XXVIII. Como os Sobrejuízes devem dar Carta ao que vai à Corte a Apelação
Costume XXIX. Como os Sobrejuízes devem livrar a Apelação e dar Carta ao que apelou
Costume XXX. Como os Sobrejuízes devem dar Carta aquele por que derem a Sentença
Costume XXXI. Como os Sobrejuízes devem dar esta Carta
Costume XXXII. Como os Sobrejuízes devem livrar o que vai à Corte
Costume XXXIII. Como os Sobrejuízes devem livrar a Apelação
Costume XXXIV. Como os Sobrejuízes devem dar a Carta de Sentença definitiva
Costume XXXV. Da Sentença Definitiva
Costume XXXVI. Como os Sobrejuízes devem dar Carta
Costume XXXVII. Como os Sobrejuízes devem livrar a Apelação da Sentença Interlocutória
Costume XXXVIII. Da Carta da Sentença
Costume XXXIX. Como devem dar por Revel o que apelou e não seguiu
Costume XL. Que Carta devem dar aquele por que deram a Sentença
Costume XLI. Do que apela e vai à Corte ante os 30 dias
Costume XLII. Se o por que foi dada a Sentença foi à Corte ante os 30 dias
Costume XLIII. Que Carta devem dar os Sobrejuízes
Costume XLIV. Como aquele que vai à Corte e não faz certo do dia do aparecer
Costume XLV. Se este por que foi dada a Sentença vai à Corte ante os 30 dias
Costume XLVI. Que Carta devem dar os Sobrejuízes a este
Costume XLVII. Se aquele por que é dada a Sentença não vai à Corte
Costume XLVIII. Como os Sobrejuízes devem dar Carta ao por que foi dada a Sentença
Costume XLIX. Como devem receber razões os Juízes
Costume L. Como os Feitos devem ficar na Corte
Costume LI. Como os Sobrejuízes devem mandar os Feitos aos Juízes das terras
Costume LII. Como aquele que mal apela deve pagar as Custas ao seu Contentor
Costume LIII. Como os Sobrejuízes devem dar a conhecer dos Agravos
Costume LIV. Como os Sobrejuízes devem livrar os Preitos
Costume LV. Como os Sobrejuízes devem ver as Procurações
Costume LVI. Como os Sobrejuízes devem dar Carta aquele por que é dada a Sentença
Costume LVII. Que Carta devem dar os Sobrejuízes à Parte ou a seu Procurador
Das Citações
Costume LVIII. Como aquele que se chamar Autor deve vir com ele
Costume LIX. Como o Alcaide nem Mordomo não devem prolongar Feito
Aqui se começam as Leis e as Ordenações que fez o muito Nobre Rei D. Dinis
Lei I. Que pela Dívida conhecida em Juízo se devem vender os Bens
Lei II. Que Pena deve de haver aquele que filha ao outro a coisa de que está posse
Lei III. A que tempo se devem vender os Bens Móveis
Lei IV. Como o vencido deve pagar as Custas
Lei V. Como não pode procurar por outrem o que tem Razão de El Rei
Lei VI. Como nenhum não apele para outro senão para El Rei
Lei VII. Como aqueles que não forem legítimos não comam nas Igrejas
Lei VIII. Como El Rei taxou quanto devem levar os Escrivães
Lei IX. Como devem de levar por duas regras um dinheiro
Lei X. Da Escritura que não for feita por sua mão
Lei XI. Se errar a Carta não levem dela dinheiro
Lei XII. Como não façam Escritura sem Mandado do Sobrejuiz
Lei XIII. Como não selem Relembrança
Lei XIV. Quais Cartas não devem selar
Lei XV. Que não selem Carta até que não paguem os dinheiros
Lei XVI. Quantas Cartas devem fazer
Lei XVI. Que não Advoguem
Lei XVII. Que Pena deve de haver se detiver a Escritura
Lei XVIII. Que Pena devem de haver os Procuradores que detiverem os Feitos
Lei XIX. Quanto devem levar os Procuradores dos Salários dos Feitos
Lei XX. Que Pena deve de haver o Procurador que apelar contra a Postura de Corte
Lei XXI. Que não façam companhia sobre os Salários
Lei XXII. Que guarde as Posturas
Lei XXIII. Dos Advogados como devem levar os Salários
Lei XXIV. Que se apelar contra a Postura que pague as Custas
Lei XXV. Que em cada Audiência haja Porteiro
Lei XXVI. Da Atestação da Carta
Lei XXVII. Quanto deve levar da Atestação
Lei XXVIII. Quanto deve levar da Chamada
Lei XXIX. Quanto deve levar de chamar fora de Vila
Lei XXX. Como os Clérigos assim casados como outros de Ordens Menores são da Jurisdição de El Rei
Lei XXXI. Como El Rei defende que os Cavaleiros ou Ordens não comprem
Lei XXXII. Como El Rei manda que não hajam aí Porteiros nem Sacadores
Como El Rei defende que Ordens ou Clérigos não comprem Possessões nem Herdades
Como El Rei mandou que as Ordens, Prelados e Pessoas Eclesiásticas vendam as Herdades que compraram
Como El Rei manda que nenhum Cristão não faça Contrato com Judeu senão perante Judeus e Cristãos
Que os Advogados quando vierem aos Feitos jurem que mantenham Direito
Como nenhum não deve ser preso por segurança britada
Que Pena deve haver aquele que meter ou mandar meter merda na boca
Como El Rei manda que valha o Testemunho dos Cristãos contra os Judeus
Que Pena devem de haver os Jungeiros e os que metem Dados Falsos
Que Pena devem de hauer aqueles que acham as Aves se as não derem a seus donos
Que Pena devem de hauer os Leigos que vão em Campanhas dos Clérigos fazer mal ou força
Como El Rei declarou a Lei que pôs em Razão dos que entram em Ordem
Que os Mosteiros não devem haver as Herdades dos Fidalgos que entrarem em Ordem
Como as Ordens e os Mosteiros devem vender as Herdades que lhe ficaram por morte de seus Professos
Que Pena deve de haver aquele que for contra esta Lei sobrescrita
Constituição em que El Rei manda que o Revel purgue a Revelia até dois nove dias
Declaração daqueles que são Professos e morrem nas Ordens
Como as Herdades daqueles que morrem em Ordens se devam tornar a Pessoas Leigas
Como El Rei manda que os Prelados não sejam citados à sua Corte e que se guarde a Liberdade da Igreja
Que Pena deve de haver a Mulher que se casa ou faz maldade de seu corpo sem Mandado de seu Pai
Que Pena devem de haver aqueles que matam as suas Mulheres a Torto
Como os Ouvidores não devem curar do Feito desde que passar pela Suplicação
Que Pena deve de haver aquele que matar ou ferir outro onde El Rei for
Como El Rei manda que não percam os Mordomos os seus Direitos
Que Pena devem de haver aqueles que dão Testemunho Falso por Peita e aqueles que lho fazem dar
Que Pena deve de haver aquele que casa com a Filha, Parenta ou Manceba de seu Senhor
Que Pena deve de haver a Mulher que faz Torto a seu Marido
Como nenhum Ovençal nem Oficial de El Rei não vogue por outro
Que Pena devem de haver aqueles que vão sobre outros a suas Casas ou a Herdades ou a Caminho por onde vão
Declaração desta Lei sobrescrita como se entende
Como El Rei manda aos Juízes que façam Justiça
Como El Rei manda que os Advogados e Procuradores não levem Salários
Taxação que devem os Tabeliães guardar em seu Ofício
Quanto devem levar os Tabeliães das Escrituras
Que Pena devem de haver os Tabeliães que não guardam a Taxação e os Artigos
Aqui se começam os XXVIII Artigos que devem guardar os Tabeliães das Vilas quando lhes dão os Tabeliados
Como devem registar as Firmidões
Até que tempo devem dar as Escrituras que fizerem
Como não doestem os que pedirem as Escrituras
Das Testemunhas que devem filhar
Como devem fazer o Prazo entre os Judeus
Que não levem mais da Escritura
Como devem ser Diligentes
Como não advoguem perante os Juízes
Como devem ter Paço para escreverem
Até que tempo devem dar a Escritura
Que não doestem nenhum
Como devem escrever os Estados e as Malfeitorias
Que não usem de outros Ofícios
Que não arrendem Renda de El Rei
Que façam Escrituras sem Entrelinha
Como dêem os Testemunhos
Como devem pôr o Dia e Era
Dos Registos
Como devem dar às Partes os Instrumentos que fizerem
Como devem dar o Testemunho das Frontas
Como não ameacem os Juízes nem outras pessoas
Como devem escrever as Querelas e as Malfeitorias
Como devem registar e ler os Instrumentos perante as Partes
Como nenhum Clérigo não seja Tabelião
Como devem guardar os Artigos
Como devem escrever as Querelas
Que Custas deve levar o Morador de El Rei
Lei que Pena deve de haver o que vai contra a Sentença de El Rei
Como nenhum não pode nem deve fazer Cavaleiros Cidadãos senão El Rei
Como os Tabeliães não devem pôr nos Instrumentos menos que cinco Testemunhas
Como os Monges e as Pessoas Eclesiásticas não devem comprar Possessões
Como nenhum Morador de El Rei não pode levar Custas de outro senão tamanhas como o outro dele levaria se o vencesse
Como nenhum não faça mal aquele com que houver Feito
Quanto devem levar os Advogados por Salários dos Feitos que tiverem
Que Pena deve de haver o que ferir outro sobre segurança
Que Pena deve de haver o Enliçador ou Burlador
Que Pena deve de haver o que esconde os Bens
Que Pena devem de haver os Porteiros e Adis
Das Citações
Como El Rei manda que o Marido possa demandar sem Procuração da Mulher
Lei que fala das Forças
Como aquele que pede Custas de Cavalo as deve haver
Porque nenhumas Igrejas nem Pessoas Eclesiásticas não comprem nos Reguengos de El Rei
Que Pena deve haver o que filha posse de Revelia
Como devem lavrar o Herdamento que fôr entregue por Revelia
Que Pena deve de haver aquele que vai contra a Sentença de El Rei se a não puder desfazer em todo
Como os Juízes não devem dar por Fiadores os que forem Presos de Crime
Como não pode nenhum demandar os Encoutos por Carta que haja
Camanha parte devem haver os Monges dos Bens de seus Professos que morrerem
Como não selem Relembrança na Audiência
Como El Rei declarou a Lei que pôs por Razão dos que morriam Professos nas Ordens
Como se entende a Mulher Forçada pelo Costume
Como o que tem Penhor deve ser crido
Como o Ferido se prova pela Ferida
Como nenhum Fidalgo não pode ganhar a honra de outro Fidalgo
Como o Senhor da Casa Alugada pode tomar o Penhor pelo Aluguer
Como se prova o Casamento pela Fama
Como pode fazer Execução por Carta
Carta Formada que contem a Avença e Composição que é entre El Rei, a Igreja e os Prelados de Portugal
Carta Formada da Avença que foi na Corte de Roma entre os Procuradores de El Rei e Prelados
Aqui se começam os XL Artigos que são entre El Rei e a Igreja
Artigo I.
Artigo II. Em que o Papa diz que El Rei não deixa dar as Dízimas
Artigo III. Em que o Papa diz que El Rei não deixa que Excomunguem por Letra do Papa
Artigo IV. Artigo que não deixa fazer Execução
Artigo V. Como não deixa usar os Delegados das Letras do Papa
Artigo VI. Como não deixa excomungar
Artigo VII. Como não deixa pôr Antredito
Artigo VIII. Como El Rei e os Concelhos filham as Dízimas
Artigo IX. Como El Rei e os Concelhos filham as Dízimas
Artigo X. Como El Rei toma aos Hospitais e Albergarias
Artigo XI. Como constrange os Clérigos que paguem Talhas
Artigo XII. Que refaçam os Muros
Artigo XIII. Como El Rei faz tirar os que se acolhem às Igrejas
Artigo XIV. Como El Rei manda prender os Clérigos
Artigo XV. Como El Rei ameaça as Pessoas Eclesiásticas
Artigo XVI. Como faz cercear os Bispos e as outras Pessoas Eclesiásticas
Artigo XVII.
Artigo XVIII.
Artigo XIX.
Artigo XX. Como El Rei não defende os Priores das Igrejas
Artigo XXI. Como os Meirinhos e Poderosos pousam nas Igrejas
Artigo XXII. Como demanda grandes serviços das Igrejas
Artigo XXIII. Como defende que não haja aí Advogados
Artigo XXIV. Como os Alcaides filham as coisas dos Clérigos e das Igrejas
Artigo XXV. Como põem servidores aos Bispos e Abades
Artigo XXVI. Como El Rei embarga as Permutações e Escambos das Igrejas
Artigo XXVII. Como El Rei faz os Judeus seus Ovençais
Artigo XXVIII. Como El Rei torva as Eleições das Sés por rogos que faz
Artigo XXIX. Como El Rei faz vir à sua Corte os Preitos dos Testamentos
Artigo XXX. Como El Rei filha os Bens das Igrejas
Artigo XXXI. Como El Rei brita a liberdade da Igreja
Artigo XXXII. Artigo em que o Papa diz que El Rei toma o das Igrejas
Artigo XXXIII. Artigo em que o Papa diz que El Rei é contra os Prelados
Artigo XXXIV. Artigo em que o Papa diz que El Rei constrange os Prelados por seu Juiz
Artigo XXXV. Artigo em que o Papa diz que El Rei não guarda as Apelações dos Clérigos
Artigo XXXVI. Artigo em que o Papa diz que El Rei filha os Bens dos que se tornam Cristãos
Artigo XXXVII. Artigo em que o Papa diz que El Rei não quer que os Judeus e Mouros dêem Dízimas às Igrejas
Artigo XXXVIII. Artigo da Liberdade da Igreja
Artigo XXXIX. Artigo em que o Papa diz que toma os Bens dos Prelados
Artigo XL. Artigo em que o Papa diz que El Rei põe Constituições às Igrejas
O Teor do Instrumento entre El Rei, Bispos e Prelados de Portugal
O Teor da Carta Formada do Papa Nicolau de que abaixo faz menção
O Teor do Instrumento formado que contém XXI Artigos
Estes são os casos em que os Clérigos são da Jurisdição de El Rei e devem responder perante o Juiz Leigo
Casos em que os Leigos são da Jurisdição da Igreja e devem responder perante o Juiz da Igreja
Casos da Santa Escritura por que a Igreja não vale nem deve defender os que se acolherem a ela e são treze casos
Como nenhum não deve tomar nem mandar filhar para si Azémola nem outra Besta sem mandado da Justiça
Quanto devem levar os Alcaides dos Presos por Carceragem
Como nenhum Judeu não faça Contrato de Conluio ou de Engano com Cristão
Lei que Pena devem haver aqueles que têm Ofício de Justiça por envolvimento com Mulheres que andem a Feito perante eles
Lei que Pena devem de haver aqueles que recolhem em suas casas ou encobrem alguns Malfeitores
Aqui se começa a Ordenação que fez o muito nobre Rei D. Dinis em Razão dos Sobrejuízes, Advogados, Procuradores e Escrivães da sua Corte
Como os Sobrejuízes e Ouvidores devem livrar os Feitos que lhe vierem por Apelação
Dos Procuradores
Como o Citado deve dizer
Da Resposta do Réu
Como os Sobrejuízes devem receber Razões às Partes
Das Apelações
Do Juramento das Partes
Como a Parte pode pôr Razões perante o Juiz da Apelação
Como a Parte pode pôr eixeições
Como os Juízes devem receber à Parte defesas se as houver daquelas que matam o Preito
Das Confissões que a Parte faz em Juízo como lhe não devem prejudicar
Como as Partes não devem pôr Razões para delongar o Preito
Como se devem escrever as Sentenças e as Razões
Como se devem livrar as Apelações em Casa de El Rei
Como às Partes não devem atender Advogados
Em quais casos à Parte ou a seu Procurador não devem receber Apelação
Como as Partes não devem filhar mais que um Advogado
Como os Procuradores e os Advogados devem usar
Como Procuradores e os Advogados devem jurar que mantém bons Preitos
Quanto devem levar os Advogados dos Preitos de seus Salários
Lei por que El Rei manda que nenhum Contrato nem Prometimento que os homens façam à Boa Fé que não valha
Como não deve valer o Contrato
Como El Rei revogou a Lei que pôs que vendessem pelas Dívidas
Como El Rei manda que não vendam pelas Dívidas dos Judeus como pelas suas
Lei que todos os Contratos que forem feitos entre Cristãos e Judeus que se façam perante os Juízes e de outra guisa não valham
Lei que Advogados nem Procuradores não tomem Serviço daqueles cujos Feitos tiverem
Como El Rei manda às suas Justiças que guardem a Lei que ele pôs em Razão dos Contratos dos Judeus e Cristãos
Que Pena deve haver aquele que descrê de Deus e de Santa Maria
Como El Rei manda às Justiças que guardem os casos em que os Clérigos são de sua Jurisdição
Como os Juízes e Tabeliães devem ser Residentes em seus Ofícios para se fazerem perante eles os Contratos dos Judeus
Como os Judeus não devem fazer Contratos de Engano com os Cristãos
Como os Juízes não devem dar Cartas de Sentenças aos Judeus das Dívidas
Como El Rei manda aos Sobrejuízes e Ouvidores que livrem os Feitos das Apelações sem delonga
Como El Rei manda que todas as Apelações que forem perante quaisquer que hajam Jurisdição que as enviem a ele
Que Pena deve haver o Fidalgo ou Vilão que matar ou ferir outro em Vindicta ou sobre Revindicta
Como os Sobrejuízes não devem mudar os Feitos do estado em que estiverem
Lei que se os Judeus não demandarem as Dívidas até vinte anos que as percam
Que Pena devem haver aqueles que saem às voltas para ajudarem ou estorvarem os volteiros
Como El Rei revogou a Lei que pôs que não pudessem testemunhar os Cristãos contra os Judeus
Defesa da Tavolagem
Como El Rei manda que não levem Soldo das Prostitutas
Lei como El Rei declarou e acrescentou na Lei que pôs que não pudessem os Judeus demandar desde vinte anos em diante
Como El Rei mandou que os Advogados levem Serviços dos Feitos
Como os Tabeliães devem escrever os Contratos dos Judeus em livros apartados
Lei que Pena deve haver aquele que é casado com sua mulher e recebeu outra
Como El Rei mandou que os Advogados e Procuradores levem o meio dos Salários no começo dos Feitos
Como aquele que demanda seu Devedor em Juízo deve de haver o que lhe foi Julgado
Como aquele que quer compensar Custas deve fazer certo antes dos dez dias
Lei da Partilha dos Filhos de Algo
Aqui se começam as Leis, Constituições e Ordenações que fez o muito nobre Rei D. Afonso IV
Ordenação Primeira que esse Rei pôs nas suas Audiências em Razão dos Ouvidores e Sobrejuízes de sua Corte
Como aí não haja mais que três Audiências
Ordenação II. Como no Artigo da Apelação recebam às Partes Razões de novo e onde dois Sobrejuízes acordarem que essa Sentença valha e quantos Advogados deve haver em cada Audiência
Como o Procurador tiver muitos Feitos da terra se forem para desvairadas Audiências deve subestabelecer Procuradores em cada Audiência e pode fazer seu Feito
Dos Procuradores
Dos Desembargos dos Feitos
Ordenação que fez o muito nobre Rei D. Afonso IV em Razão dos Feitos como se hão-de tratar e livrar na sua Corte e nos seus Reinos na qual estabeleceu que não houvesse Advogados nem Procuradores Residentes na sua Corte
Como na Corte não haja Advogados nem Procuradores Residentes mas que as Partes venham por si ou mandem seus Procuradores quais quiserem
Como os Juízes devem fazer perguntas às Partes que perante eles vierem para saberem a verdade por eles dos Feitos
Se as Partes enviarem os seus Procuradores, os Sobrejuízes devem ver as Procurações e se acharem que os Procuradores são avondosos devem ir com o Feito em diante
Como a Parte pode pôr no Feito as Excepções Dilatórias se as houver depois que o Feito for contestado se as antes não pôs
Como se deve fazer nas Excepções Dilatórias quando alguma das Partes puser e quiser provar
Como o Procurador que vier da terra se não souber os nomes das Testemunhas como as deve nomear na terra perante os Inquiridores
Como as Partes devem dar aos Procuradores por Escrito informação de seu Feito e os nomes das Testemunhas que aí houver para provar seu Feito
Como deve ser escrita na Citação a coisa sobre que citam para a Parte dar certa informação ao Procurador e os nomes dos Inquiridores
Como o Demandado deve contestar o Libelo se as Dilatórias que puser trouverem Direito e fizerem Artigos de Libelo
Como se deve desembargar o Feito pela Sentença Definitiva se o Demandado confessar a Demanda e não puser Peremptórias e se as puser como as partes devem contestar
Como os Sobrejuízes se devem trabalhar para saberem a verdade dos Feitos e que por ela os livrem e por erro de processo a Parte não percao seu Direito
Como se deve fazer nos Feitos que à Corte vierem por Apelação e como devem dar Sentença no Feito se é bem julgado ou não
Da Sentença da Terra
Do Recontamento das Partes
Como a Parte contra a qual foi dada a Sentença por dois Sobrejuízes não possa apelar e se desacordarem no Feito devem-no ver em Relação
Se os Sobrejuízes desacordarem
Como devem fazer Relação
Como os Ouvidores devem saber das Partes em que ponto está seu Feito e a Verdade dele e como devem correger o Processo
Como devem fazer os Sobrejuízes nos Feitos Criminais para saberem a verdade e os desembargarem no Direito
Da Acusação
Dos Menores
Como devem fazer escrever a Acusação e como o Acusado deve responder a ela e pôr Contraditas às Testemunhas
Dos Artigos
Como os Testemunhas podem meter a Tormento
Como os Ouvidores devem mandar tomar as Inquirições dos Feitos Criminais às terras onde os Malefícios foram feitos
Se o Acusado confessar toda a Acusação e puser defesa tal que o avonde devem-no receber a ela e ir pelo Feito adiante
Da Defesa
Como os Ouvidores devem fazer perguntas aos Acusados para saber deles a verdade do Feito
Das Apelações que vêm das Terras à Corte de El Rei nos Feitos Criminais e como os Ouvidores devem conhecer delas e mandar que os Feitos se tornem à Terra se a Sentença é Interlocutória
Da Apelação
Nos Feitos que forem tratados nos Concelhos como os Sobrejuízes devem saber as verdades por as Partes antes que lhes recebam os Advogados nem Procuradores
Como devem dar Advogado
Como devem ser recebidas às Partes as Razões depois do recontamento se forem tais que tragam Direito como quer que as não pusessem antes
Como os Advogados devem fazer
Como os Procuradores devem jurar
Como se deve fazer quando as Partes negarem o Feito e se os Advogados forem negligentes como não devem de haver Salário
Que Pena devem haver os Advogados e Procuradores que maliciosamente tratarem os Feitos ou neles forem negligentes
Sentença da Condenação que El Rei D. Afonso deu e fez publicar na cidade de Lisboa contra João Afonso seu irmão, filho de El Rei D. Dinis pela Traição que contra ele cometeu
Taxação de quanto devem levar das Cartas de El Rei
Como as Justiças não devem receber aos Clérigos Querelas nem Acusações que derem de Pessoas Leigas se não derem Fiadores Leigos
Constituição por que todos aqueles que tiverem logo de Justiça que não tomem Serviços nem Amor de nenhuma Pessoa enquanto esses Ofícios tiverem
Que Pena deve de haver a Mulher Virgem que querela de algum Homem depois de trinta dias que a houver de Virgindade
Que Pena deve de haver o Homem Casado que tiver Barregã Teúda
Carta que El Rei mandou aos Juízes de Guimarães em como fizessem em Razão das Querelas que os Clérigos dessem dos Leigos
Lei por que nenhum Clérigo não deve Advogar nem Procurar em Concelho
Lei como os Almotacés devem fazer em seus Ofícios
Aqui se começa outra Ordenação que El Rei fez em Razão dos Juízes, Advogados,Procuradores, Tabeliães e dos outros Oficiais dos Concelhos como devem fazer em seus Ofícios
Como os Juízes devem ser diligentes em seus Ofícios
Como os Juízes devem Ouvir os Presos de cada dia e da Pena que devem dar aos que torvam o Concelho com brados ou com bandos
Como devem os Juízes filhar as Inquirições Devassas por Razão dos Malefícios e prender aqueles que os fizerem
Como devem ser guardadas as Inquirições Devassas
Como os Juízes das Vilas devem ir pelos Termos com o Tabelião inquirir os Malefícios que aí fizerem
Como os Alvazis e Tabeliães devem haver Mantimento do Concelho quando forem inquirir pelo Termo
Como os Procuradores do Concelho que pelo tempo forem devem ser Residentes a prol do Concelho e dos seus Bens
Como em cada Vila deve de haver um Escrivão Jurado para escrever os Bens do Concelho e tudo o que receber o Procurador deve ser escrito por esse escrivão
Como os Juízes não devem consentir aos Advogados e Procuradores que tratem os Feitos maliciosamente e que Pena devem de haver os que isto fizerem
Como e a que tempo o Procurador que o Feito tiver deve pedir Advogado e que Pena deve de haver o Procurador que o pedir como não deve
Como os Procuradores não devem espaçar os Feitos sem mandado das Partes ou dos Juízes e como os devem espaçar
Como os Juízes não devem receber substabelecimentos de uns Procuradores a outros sem informação direita
Como os Juízes não devem sofrer aos Advogados e Procuradores que delonguem os Feitos nem falem os Advogados neles até que os Juízes façam suas perguntas
Como os Procuradores não devem filhar em si Procurações Gerais
Como os Juízes devem outorgar aos Procuradores que filhem as Procurações Gerais de algumas pessoas que forem necessárias
Como El Rei manda que em cada Villa haja certo número de Procuradores até quatro e que o Concelho não ponha aí mais nem brite o número
Como em cada Concelho deve haver Inquiridores Jurados do Número para filhar as Inquirições
Como os Tabeliães devem ser residentes em seus Ofícios para escreverem os Feitos perante os Juízes e como devem escrever por suas mãos nas escrituras que fizerem as pagas
Como os Juízes sem os Vereadores não devem escolher Tabeliães assinados para escreverem em Juízo perante elles
Como El Rei defende aos Tabeliães que se não assentem com os Juízes ou Alvazis igualmente quando estiverem em Concelho sob pena de cinco libras
Como em cada Vila deve haver Porteiros do Número e que esses Juízes guardem o Número e o não britem
Como El Rei manda que tirem de porteiros aqueles que não forem para servir e privem dos Ofícios os que forem negligentes ou errarem
Como os porteiros devem ser residentes no Ofício da Portaria
Como os Clérigos de Ordens Sagradas ou Menores não devem de fazer nenhuns Ofícios sacrais
Como se devem fazer os Almotacés nas Vilas assim como os maiores ou menores
Como os Almotacés devem constranger os Carniceiros, Padeiras, Vinhateiras e Peixeiras que dêm Viandas avondo
Como os Carniceiros e Padeiras devem servir o Concelho e dar Viandas e a que tempo se podem deitar de não servir se não quiserem
Como nenhum Homem de Alcaide nem de Alvazil nem de outro poderoso não tomem carne nem pescado até que sejam almotaçados e pesados
Como não devem fazer Almotacés Pequenos Homens Vis nem refeces
Como os Juízes e Almotacés devem constranger os Mesteirais que guardem as posturas do Concelho em Razão dos Mesteres
Como El Rei manda aos Juízes que nos Feitos do Crime apelem na definitiva e façam seguir estas Apelações
Como nenhum Juiz não deve dar segurança a nenhum que se tema
Como os Juízes devem fazer escrever por Tabelião os Bens dos Órfãos em um livro
Como nenhum Leigo não chame nem demande outro Leigo perante os Vigários nem perante outros Juízes Eclesiásticos
Que pena devem de haver os Homens Casados que tiverem Barregãs
Como El Rei manda que não façam Vereadores senão Homens Bons honrados e entendidos sem suspeita
Lei por que El Rei D. Afonso IV defendeu que nenhum Fidalgo nem Vilão não acoime nem tome vindicta por morte nem por mal que a ele seja feito nem a um outro do seu divido mais que cada um demande seu direito perante ele ou perante suas Justiças
Lei por que El Rei D. Afonso IV defendeu que nenhum Fidalgo não pudesse desafiar outro onde ele fosse nem arredor duas léguas
Lei em Razão dos homizios que nenhum não possa acoimar
Lei por que El Rei D. Afonso IV defendeu que nenhum não acoime nem tome vindicta de nenhuma pessoa por mal que lhe seja feito
Lei como esse Rei estabeleceu entre os Fidalgos em razão dos retos e de acoimarem entre si pelo mal que lhes foi feito se não quiserem estar a direito perante ele ou perante suas Justiças
Lei por que El Rei manda que o mal e torto que um Fidalgo fizer ao outro que não acoime por ele mas que se corrija por Direito
Lei por que El Rei tomou e ressalvou em si todos os homizios que até aqui foram feitos entre os Fidalgos como entre as outras gentes e defendeu que nenhum não acoime por eles
Constituição em que El Rei mandou que não creiam a nenhum de sua mercê por muito seu privado que seja portaria ou mandado que diga de sua parte se não mostrar Carta ou Relembrança selada do seu selo
Como os Bispos e seus Vigários não devem conhecer dos Testamentos senão em casos assinados, a saber em Obras de Piedade e mandas das Igrejas
Lei por que El Rei manda que os Feitos que forem à sua Corte por Apelação se achado for pelos Sobrejuízes que é bem apelado não tornem à Terra
Ordenação dos Porteiros por que guisa devem fazer as Execuções e Constrangimentos
Como devem vender os Bens
Como não tomem Serviços
Como devem pagar as Dízimas
Como os Porteiros enquanto acharem Bens dos Devedores não devem penhorar nem fazer execução nos Bens dos Fiadores
Quanto devem levar os Porteiros por seus Salários e os Tabeliães que com eles forem quando fizerem as Execuções e as vendas e os Pregoeiros que fizerem os Pregões
Quanto devem levar os Tabeliães
Quanto devem levar os Pregoeiros
Como El Rei mandou aos Pregoeiros que não façam Execução sem Tabelião e sem Testemunhas e manda às suas Justiças que lhas ajudem a cumprir
Carta por que El Rei D. Afonso IV confirmou e houve por firme o perfilhamento que Maria Nunes de Lamego fez a Aires Eanes em que o fez seu filho adoptivo e herdeiro em seus Bens
O Teor do Instrumento do Perfilhamento
Constituição por que El Rei manda que nenhum Juiz não dê Apelação em menor quantia de cinco libras e que a não recebam na Corte
Declaração que El Rei D. Afonso fez sobre aquela Lei que se começa a melhor das Virtudes em que defendeu que nenhum não acoimasse por mal nem desonra que lhe fosse feita a eles nem a nenhum do seu devido
Declaração e Temperamento desta Lei
Que Pena deve de haver o Fidalgo que acoimar por cada uma destas coisas sobreditas
Como nenhum não deve acoimar até 60 dias do dia que o malefício foi feito
Que Pena deve de haver o Fidalgo que por Vindicta matar ou ferir o que não seja Fidalgo
Que Pena deve de haver o Fidalgo que matar ou ferir por Vindicta outro homem honrado que não seja Fidalgo
Que Pena deve de haver homem honrado que feriu homem vil ou lhe fez Injúria
Lei por que El Rei taxou aos Escrivães das Audiências e de sua Corte quanto levassem das Cartas e das outras Escrituras que fizessem e como fossem diligentes em seus Ofícios
Como quer El Rei saber as Rendas que os Concelhos na terra têm e como aqueles que as houveram de ver darão conta do que receberam e despenderam por eles
Lei como El Rei mandou que se dessem as Cartas das Seguranças e como se fizessem nos Feitos dos Acusados que estiverem a Direito por Carta de Segurança perante os Ouvidores por Razão de mortes de outros
Lei por que não dêem os Juízes Apelação em Feito de menor quantia de cinco libras e se a derem que a não recebam os seus Sobrejuízes
Constituição que nenhum não seja preso por querella de Vindicta nem de Revindicta nem de Segurança Britada
Nota de como devem ganhar a Carta sobre tal querela como dito é
Nota como devem ganhar o reescrito do Príncipe para outro Juiz quando houverem algum suspeito
Lei da Taxação das Igrejas
Constituição como El Rei D. Afonso IV mandou que os Porteiros da Ordenação hajam seus Salários e por que guisa os Devedores paguem as Execuções e as Dízimas
Que Salários devem haver os Porteiros
Como as Justiças devem ajudar a fazer Execuções
Como os Comendadores que têm lugar de Senhoria podem ser citados a Casa de El Rei
Aqui se começam os Artigos dos Agravos que os Concelhos de Portugal deram a El Rei D. Afonso IV e a resposta que o dito Rei deu quando fez Cortes em Santarém
Artigo I. De que os Concelhos se queixam que El Rei lhes vai contra seus Foros e contra as suas Liberdades
Artigo II. Como são isentos de não levarem deles Portagem por seu Foro
Artigo III. Como levam maiores Portagens que as que devem levar
Artigo IV. Como são isentos que não pagam Montado
Artigo V. Como alguns Concelhos têm de seu Foro que não paguem Jugada se tiverem Cavalos
Artigo VI. Como os Alcaides e Corregedores levam dos Presos maiores Carceragens que devem
Artigo VII. Como os Alcaides e Carcereiros levam Carceragens daqueles que prendem ou arrecadam antes que os levem à Prisão
Artigo VIII. Dos Alcaides que prendem os homens e soltam-nos quando querem e não os levam perante os Juízes
Artigo IX. Como manda que os Alcaides não soltem nenhum Preso sem mandado dos Juízes
Artigo X. Como têm seus Foros em cada Vila e em seus Termos de não haver aí mais do que um Alcaide
Artigo X. Como algumas Vilas têm seu Foro de não entrar aí Meirinho nem Corregedor
Artigo XI. Dizem que lhes filha El Rei suas Jurisdições dos Feitos por Citações e por Cartas de Segurança
Artigo XII. Agravam-se dos Presos que El Rei manda levar das Terras para a sua Prisão
Artigo XIII. Quando El Rei vai pelas Terras os seus Ouvidores e Corregedores filham para si os Feitos que são perante os Juízes
Artigo XIV. Agravam-se porque os Feitos que vão à sua Corte por Apelação ainda que seja mal apelado
Artigo XV. Agravam-se que os constrangem que paguem Aduana contra seus Foros
Artigo XVI. Como algumas Vilas tinham seus Termos e foram-lhes filhados
Artigo XVII. Em como algumas Vilas têm por Foro e Privilégio que não sejam dadas em Préstimo nem em Doação a Rico-Homem nem a Cavaleiro
Artigo XVIII. Como algumas Vilas desde o povoamento não houveram Fangas
Artigo XIX. Dizem que têm seu Foro que os Gados do Vento que os não levam aos lugares que devem e os escondem
Artigo XX. Têm de seu Foro e Costume Antigo que pelo primeiro Furto seja anoveado aquele que o fizer
Artigo XXI. Agravam-se dos Prazos Desaforados porque recebem por eles Dano
Artigo XXII. Agravam-se dos Judeus que onzenam
Artigo XXIII. Agravam-se dos Porteiros e Sacadores que lhes fazem dano
Artigo XXIV. Agravam-se da Dízima que El Rei leva das Dívidas ainda que se não faça a Execução
Artigo XXV. Agravam-se dos Mordomos e dos Alcaides que tomam as Armas aqueles que as tiram para se defenderem
Artigo XXVI. Agravam-se dos Mordomos e dos Almoxarifes que lhes entram nas casas
Artigo XXVII. Agravam-se dos Relegueiros
Artigo XXVIII. Agravam-se dos Relegueiros que compram e regatam o Vinho e metem-no na Adega de El Rei e vendem-no no Relego
Artigo XXIX. Agravam-se que os Ouvidores filham os Feitos da Almotaçaria
Artigo XXX. Agravam-se porque alguns que moram no Reguengo não querem com eles avizinhar nem sair
Artigo XXXI. Agravam-se da Dízima que levais das Dívidas
Artigo XXXII. Agravam-se que lhes vendem o seu a menos Preço pelas vossas Dívidas
Artigo XXXIII. Agravam-se porque recebeis o seu a menos Preço pelas vossas Dívidas
Artigo XXXIV. Agravam-se porque mandais fazer muitos Besteiros
Artigo XXXV. Agravam-se dos vossos Almoxarifes que filham grande Jurisdição nos Feitos
Artigo XXXVI. Agravam-se dos Alcaides que rogam pelos Almotacés quando os fazem
Artigo XXXVII. Agravam-se dos Almoxarifes que trazem muitos Homens nos Ofícios
Artigo XXXVIII. Agravam-se dos Alcaides e dos seus Homens que deixam trazer as Armas por Rogos
Artigo XXXIX. Agravam-se dos Alcaides, dos Almoxarifes e Mordomos
Artigo XL. Agravam-se dos Alcaides que fazem pedida e turvam os Feitos
Artigo XLI. Agravam-se que os Ricos-Homens, Prelados e outras Pessoas Honradas trazem consigo alguns Degredados e Malfeitores
Artigo XLII. Agravam-se que alguns Prelados e Fidalgos fazem em alguns Lugares, Coutos e Honras novamente
Artigo XLIII. Como os Tabeliães devem ir jurar à Chancelaria de El Rei e são XLIII Artigos
Artigo XLIV. Como devem dar Tutores e Curadores aos menores de 25 anos
Artigo XLV. Das Apelações como devem ir à Corte de El Rei
Artigo XLVI. Agravam-se da Saca do Pão que dá El Rei para fora da Terra
Artigo XLVII. Agravam-se pelo haver que levam para fora do Reino e são XLVII Artigos
Artigo XLVIII. Agravam-se que os Poderosos vão ser na Eleição dos Juízes
Artigo XLIX. Agravam-se dos Alcaides e Meirinhos que levam algo dos homens quando os fazem ser seguros
Artigo L. Agravam-se dos Mordomos e dos outros Oficiais que entram nas casas dos Homens Bons e das Boas Donas
Artigo LI. Como El Rei manda em Razão dos Prazos dos Judeus
Artigo LII. Como os Tabeliães dão em estado aqueles que são livres por Sentença
Artigo LIII. Como fazem Troncos e Prisões novamente onde nunca foram
Artigo LIV. Como os Cavaleiros, Clérigos e Homens de Ordem vão ser no Concelho e advogam
Artigo LV. Das Cartas dos Espaços que El Rei dá aos Fidalgos
Artigo LVI. Como os Mordomos prendem por suas Coimas
Artigo LVII. Como ganham cartas de Execuções pelas Dívidas
Artigo LVIII. Como os Tabeliães levam mais do que devido
Artigo LIX. Como os Tabeliães fazem companhia entre si
Artigo LX. Como El Rei manda prender pelas suas Dízimas
Artigo LXI. Como constrangem os que são escritos nos Livros dos Almoxarifados
Artigo LXII. Como os Mesteirais levam mais do que devem pelo que fazem
Artigo LXIII. Como levam maiores Portagens do que deviam levar
Artigo LXIV. Como os de alguns Lugares são livres de pagarem Montado
Artigo LXV. Como alguns Concelhos têm em seu Foro que não pageum Jugada se tiverem Cavalo
Artigo LXVI. Como os Alcaides levam maiores Carceragens do que devem
Artigo LXVII. Dos Alcaides que levam Carceragens daqueles que são livres antes que vão para a Prisão
Artigo LXVIII. Dos Alcaides que prendem os homens e os levam à Prisão antes que os levem perante os Juízes
Artigo LXIX. Se o Alcaide soltar o Preso sem Mandado dos Juízes ou Algozes e por isto se perder Justiça ou Corregimento algum
Artigo LXX. Como não deve ser recebida Defesa nenhuma ao que negar a Acção que contra ele for posta
Artigo LXXI. Em como aquele que negar a Demanda ou a Execução que contra ele for posta se pelo Juiz do dito feito for julgado que prova aquilo que negou que lhe não seja recebida Defesa contra o negado
Artigo LXXII. Em qual cabe a Defesa
Artigo LXXIII. Como El Rei mandou que por Querela Criminal que algum der de ou¬tro que não seja preso salvo se o quereloso jurar e nomear Testemunhas
Artigo LXXIV. Como e que Termo deve ser dado aquele que nomeia Testemunhas de fora da terra
Artigo LXXV. Como El Rei mandou que não levem na sua Portaria os três Soldos que deviam levar das Cartas que passavam pela sua Chancelaria
Artigo LXXVI. Como El Rei mandou que nenhum seu Vassalo não possa penhorar nem obrigar Cavalo nem Armas nem os seus Maravedis
Artigo LXXVII. Como El Rei manda que pelos Feitos Criminais que Justiça tomar ou que sejam também pobres que não tenham de que pagar que não levem deles Chancelaria
Artigo LXXVIII. Como na Carta de Citação do Feito da Propriedade devem dizer neela o Título
Artigo LXXIX. Que não dêem Carta de El Rei para acusar Igreja nem Mosteiro
Artigo LXXX. Como dêem Carta para citar Concelho a Casa de El Rei
Artigo LXXXI. Como dêem Carta para citar Tabelião perante o Chanceler
Artigo LXXXII. Como não assinem Carta até que seja paga
Artigo LXXXIII. Das Cartas das Execuções
Artigo LXXXIV. Como os Ouvidores devem dar Cartas
Artigo LXXXV. Como El Rei estabeleceu em Razão dos Fidalgos
Artigo LXXXVI. Como El Rei mandou que não penhorem nenhum Fidalgo em Bestas nem em Panos
Artigo LXXXVII. Lei que Pena devem de haver aqueles que fizerem Adultério com Mulheres Casadas
Artigo LXXXVIII. Que Pena deve de haver aquele que fizer Pecado de Luxúria com Mulheres de Ordem
Artigo LXXXIX. Que Pena deve de haver aquele que se deitar com Mulher Virgem ou Viúvas que vivem honestamente
Artigo XC. Que Pena devem haver os Alcaiotes ou Alcaiotas que alcovitarem Mulheres Virgens ou Viúvas que vivam honestamente
Artigo XCI. Que Pena devem haver aquelles que casarem com Mulheres que estiverem em poder de seus Pais ou de outrem
Artigo XCII. Lei que fez El Rei que fala dos Contratos que são Usureiros como podem ser desfeitos e revogados e em que Tempo
Artigo XCIII. Lei que fala dos Contratos Usureiros, das Confissões e das Renunciações que os homens fazem aos Devedores contra os Credores
Artigo XCIV. Constituição por que El Rei mandou e estabeleceu que nenhum por Privilégio que haja não possa citar outro à sua Corte sem Graça de El Rei
Artigo XCV. Como El Rei manda aos Sobrejuízes e Ouvidores que dêem Cartas Direitas em Feitos de Crime
Artigo XCVI. Como El Rei manda que os Fidalgos não sejam penhorados em Bestas nem Armas
Artigo XCVII. Como El Rei manda que aqueles que pedirem Porteiros correjam por eles os Danos
Esta é a Ordenação e Lei que El Rei pôs em Razão dos Vestires e dos Comeres e de outras coisas semelhantes que foram feitas e publicadas nas Cortes em Santarém
Que Iguarias de Carnes e de Pescados devem comer os Ricos-Homes
Que Iguarias de Carnes e de Pescados devem comer os Fidalgos ou Cidadãos ao Jantar e Ceia
Como nenhum não deve ir comer com outro, salvo se o convidar
Como nenhum não traga Panos de Ouro nem de Escarlate, senão El Rei ou seus Filhos, salvo se lhos derem
Que Panos de Vestir devem trazer os Ricos-Homens pelo ano e de quantos côvados
Quantos Pares de Panos e de quantos côvados devem fazer as Ricas Donas cada ano e de que Pano
Que Pares de Panos devem fazer os Cavaleiros e de quantos côvados cada ano
Quantos Pares de Panos devem fazer as Mulheres de Cavaleiros cada ano
Que Panos devem fazer as Filhas dos Cavaleiros e Escudeiros cada ano
De que Valia deve ser o Pano que vestirem os Cavaleiros e Donas
Que Panos devem fazer os Escudeiros em cada ano que não houverem Maravedis
Como nenhum não deve trazer Sela Dourada nem com Seda, salvo El Rei e seus Filhos
De que Valia deve ser o Pano que os Escudeiros que houverem Maravedis vestirem
Como Cavaleiros e Ricos-Homens, nem suas Mulheres não devem trazer Cintas Esmaltadas
Como aquele que acusar aqueles que contra isto forem deve de haver a metade
Que Panos e de que quantia devem fazer os que forem ricos de cinco mil libras
Como as Mulheres dos Cidadãos não devem trazer Adubos
Que Cintas e Adubos de Freios e de Selas devem trazer os Cidadãos, suas Mulheres e seus Filhos
Que Panos devem trazer aqueles que não têm quantia para ter Cavalos
Que Panos devem trazer os Escudeiros que não houverem Maravedis de Senhor
Que Bestas devem trazer os Bispos quando forem nos Lugares onde El Rei for
Que Pena deve de haver o Cristão que andar espartido sem Topete
Que Panos devem dar aos Homens de Pé que viverem com Senhores
Que Panos de Vestir deve trazer a Mulher do Segre e de que Valia deve ser o Pano
Que Panos e de que Valor devem trazer as Mulheres que fizerem pelos Homens
Quantas Bestas devem trazer os Moradores de El Rei
Que Pena devem de haver aqueles que viverem com Senhores a bem Fazer ou por Soldada se fugirem
Como El Rei manda que não dêem Cartas de Sentenças nem de Revelias até que Ele haja o seu Direito
Até que tempo pode ser purgada a Revelia e que Direito tem o que a ganha
Como El Rei mandou aos seus Ouvidores e Sobrejuízes que não conheçam da Apelação menos de dez libras
Como El Rei manda que não dêem Carta para citar Corregedor nem Juiz
Que Pena deve haver aquele que querela ou acusa outro se o não provar
Que Pena devem de haver aqueles que querelam de outros e desamparam as querelas ou acusações que fizeram
Como El Rei manda que os seus Conselheiros e Sobrejuízes e todos os outros Oficais lhe dêem em cada mês Conto dos Serviços
Como El Rei defende que nenhum não jogue Dados a Dinheiro nem a outro Jogo
Que Pena devem de haver os Tafuis e os Tabulageiros
Lei como aqueles que acharem haver de escusa o devem haver para si e que o vendam a El Rei pela valia da adiça
Como os Juízes devem dar Tutores às Mulheres que desbaratam seus Bens
Como os Testemunhos das Mulheres de boa fama devem valer
Esta é a Ordenação dos Sacadores e Porteiros que tiram as Dívidas de El Rei e de outras pessoas
Como o Sacador não deve penhorar a Parte se puser Razão Direita e como lhe deve o Juiz da Terra assinalar dia que compareça perante os Ouvidores
Como aquele que puser Embargo à Execução deve dizer todas as Razões que houver
Constituição se for julgado que se não faça Execução porque a Carta foi mal ganha que não paguem Dízima
Que Pena devem de haver as Mulheres Viúvas que fazem mal de seus corpos depois da morte de seus Maridos
Lei em que é defeso aos Judeus que não façam Contratos Usureiros com os Cristãos sob certas Penas
Lei dos Almoxarifes e Oficiais de El Rei que arrendarem os seus Direitos que os Escrivães dos Almoxarifados façam Instrumentos Públicos
Lei quando os Almoxarifes e Oficiais de El Rei arrendarem os seus Direitos que façam dar Pregão se esses que os arrendam são a outrem obrigados
Lei que aqueles que forem chamados perante os Sobrejuízes ou Corregedores de El Rei que não levem deles maior Portaria que na Terra
Lei por que é defeso aos Poderosos que não estem aos Feitos que houverem com os Pobres
Como El Rei manda que os Porteiros nem Sacadores não constranjam os Devedores que paguem os Tabeliães
Como El Rei manda que os Porteiros e Sacadores não constranjam os Devedores nem levem deles os Soldos que deviam de levar
Lei por que El Rei defende aos Porteiros e Sacadores que não levem nenhuma coisa das Vendas
Lei por que El Rei manda aos Porteiros e Sacadores que façam escrever as pagas
Lei por que El Rei defende aos Porteiros e Sacadores que não constranjam por treslados das pagas
Lei em que El Rei manda que os Devedores de fora das Vilas façam paga aos Devedores
Lei por que El Rei defende aos Porteiros e Sacadores que não vendam a Telha das Casas por Móvel
Lei por que El Rei manda aos Porteiros e Sacadores que não costranjam os Devedores pela Dízima das Penas
Lei por que El Rei defende aos Porteiros e Sacadores que não constranjam os que comprarem os Bens de seus Devedores
Lei por que El Rei defende aos Porteiros e Sacadores que não constranjam um só que tiver parte de Bens que nele sejam obrigados
Lei que os Porteiros e Sacadores não vendam os Bens daqueles que forem obrigados aos seus Devedores
Lei que aqueles que pagarem as Dívidas de El Rei aos seus Sacadores que não sejam constrangidos outra vez por elas
Como os Porteiros e Sacadores devem tirar os Penhores dos Devedores e pô-los em Sequestro
Como devem ser constrangidos os Devedores pelas Dízimas de El Rei julgadas
Como os Juízes não devem dar Apelação da Sentença Interlocutória que derem, senão em casos assinalados
Como os Juízes devem livrar os Feitos das Forcas sem delonga nos dias feriados e nos outros
Como aqueles que propuserem Demanda ou Execução contra os outros nos casos que têm Razão de saber se não provarem paguem as Custas em Tresdobro
Lei do Tresdobro
Lei que se algum quiser fazer Demanda a outro por Razão de Desonra que se deve obrigar à Pena desta Lei
Lei por que El Rei defendeu que todos aqueles que hão-de cumprir Justiça, assim como Ouvidores, Corregedores, Meirinhos e outros de qualquer condição que sejam que isto houverem de ver, que tomem Serviço de nenhuma Pessoa
Constituição por que nenhum não deve de tomar roupa para si senão aquela que lhe derem aqueles que para isto forem postos pela Justiça
Como El Rei defendeu que nenhum não tome Galinhas nem Capões, mas que as compre à vontade daqueles de quem forem
Como El Rei manda que nenhum não filhe Palha no lugar onde ele for, salvo uma légua além por dois soldos a carga
Como as Mulheres de Boa Fama devem Testemunhar em todos os Feitos, salvo em Mortes
Como El Rei defendeu que nenhum Leigo não demande outro Leigo perante o Juiz da Igreja por Boa Fé
Como El Rei defende que nenhum Fidalgo não possa comprar nem ganhar na honra de outro Fidalgo de menor condição que ele
Lei por que El Rei defende que nenhum Homem não leve nem tire Ouro, Prata nem Bestas para fora da Terra
Lei por que El Rei manda que suas Justiças metam Trégua e Seguranças entre os Fidalgos por Razão dos Homizios
Ordenação dos Corregedores como hão-de fazer e correger os Malefícios e outros Feitos nas Comarcas onde andarem
Como devem fazer jurar os Querelosos e se não quiserem jurar não lhes devem receber as Querelas
Como os Tabeliães devem uma vez na Doma ler as Querelas aos Juízes
Como devem dar Pena ao Juiz que for negligente em fazer Direito
Como devem mandar apregoar que venham a ele quem houver queixume dos Juízes ou dos outros Oficiais
De quais Feitos devem conhecer os Corregedores nas Terras
Como deve dar Pena ao Juiz se não livrar os Feitos e também ao Procurador malicioso
Como deve dar por escrito aos Juízes os Malfeitores que lhe derem em estado que os prendam e façam deles Direito se tais pessoas forem
Como não acolham nem encubram Malfeitor nem Degredado
Como manda que tirem Inquirições Devassas dos Malefícios que se fazem nas Comarcas
Dos Procuradores e Advogados se achar que não são tal como devem que ponham outros ou tirem deles se muitos forem
Como devem os Juízes saber dos Tabeliães se guardam os Artigos e lhes dêem Pena se os não guardarem
Como devem tirar os Bandos e estranhá-los e os que acharem que neles são culpados
Como deve correger os Agravos se os receber dos Almoxarifes, Porteiros, Sacadores e dos outros
Como faça povoar as terras que se despovoarem e saiba porque se despovoam
Como faça primeiro vender o Pão dos Regatães, salvo o que for para seu mantimento
Como deve partir os Preitos se os houver entre alguns Concelhos
Como deve ver os Castelos se estão adubados e acalmados do que lhes cumpre
Como deve ver as Inquirições dos Malefícios e, se achar que não foram livres os Acusados, como deve fazer deles Direito
Como deve ver as Prisões e fazer que os Carcereiros sejam bons e arreigados
Como deve de saber em cada Vila quais são melhores para Juízes e trazê-los em escrito
Como respondam os Juízes perante os Corregedores
Como veja os Forais das Vilas e preveja se lhes vai El Rei contra eles
Como deve saber se filham a El Rei suas Herdades ou Direitos
Como manda El Rei que os Corregedores dêem Cartas de Seguranças, salvo de Morte
Como deve fazer escrever todas as Seguranças que der e o dia em que há-de aparecer com elas
Como devem dar Cartas de Seguranças
Como devem fazer em Razão dos Tabeliães
Como não deve pôr Juiz em seu lugar, salvo o que lhe El Rei mandar por Carta
Como os Corregedores não levem Chancelaria, Portaria nem Carceragens para si
Como devem saber quantos Vassalos tem El Rei em cada Comarca e que vivenda fazem
Deve de saber como Freires estão guisados de Armas e deve andar pela sua Comarca três vezes no ano
Como deve fazer escrever as Sentenças e o que mandar fazer em Razão do Vereamento
Como deve saber como os Vereadores de cada Lugar obram do que hão-de fazer
Como deve mostrar a Ordenação aos Vereadores e Justiças e pôr Vereadores onde os não houver
Como deve fazer Vereadores em cada Lugar e quantos e lhes deve dizer o que hão-de fazer e dar-lho por escrito e este é o Ordenamento dos Vereadores
Como se não façam Rendas nem Quitamentos senão por eles e como os Juízes falem com eles os Feitos Duvidosos
Do que tiver o Selo como há-de fazer em Razão das Cartas
Como deve mandar dar Pena aos Almotacés que erram em seus Ofícios
Como os Carniceiros e Padeiras não se possam deitar até acima do ano depois que se obrigarem
Como devem escrever cada Coima que fizerem em cada mês
Como filhem Conto dos Procuradores que foram antes por dez anos
Como devem constranger os que não vivem com Senhores que sirvam e lhes pôr certo preço e se o não fizerem a Pena que lhes dêem
Dos Vintaneiros como os devem fazer em cada Freguesia
Como os Vintaneiros saibam cada um se há na sua Comarca Alcoviteiras ou Feiticeiras
Como os Vintaneiros devem fazer saber aos Juízes as malfeitorias que se fazem
Como os Vereadores devem requerer os Muros e as Fontes
Como devem dar disto Recado ao Corregedor
Como os Corregedores devem ver os Besteiros do Conto
Como manda El Rei em Razão dos Pousados
Como devem mandar guardar aos Pousados que se faça em Razão dos Pousados e as Honras e os Foros
Da Jura que hão-de fazer os Procuradores e os Advogados
Lei por que El Rei defendeu aos Cristãos em geral, a Mouros e a Judeus que não façam Contratos nem emprestem uns aos outros, senão uma coisa por outra semelhável
Declaração desta Lei
Lei por que esta sobredita é revogada em parte
Como os Judeus não façam Execução pelos Instrumentos dos Judeus até que vejam mandado de El Rei
Como os Testamentos sejam publicados perante os Juízes Leigos e as Apelações neles feitas pelos Vigários da Igreja não valham
Lei por que El Rei manda que os homens usem dos Mesteres de que usavam antes da Pestilência e aqueles que moravam por Soldada que os constranjam que morem com Amos
Lei como os Sobrejuízes não devem dar Carta aos Advogados e Procuradores para citarem pelos Salários sem Informação
Lei em que El Rei defende que Procurador, Advogado, Juiz, Almoxarife, Sobrejuiz, Escrivão ou Sacador não tomem Serviços dos que tiverem Feitos, nem dos que com eles houverem de fazer
Como El Rei manda que os Fidalgos hajam suas Herdades e Honras coutadas como as haviam vinte anos antes que El Rei D. Dinis, seu pai, morresse
Como El Rei manda tornar os Fidalgos à Posse de suas Honras e que venham até três meses mostrar como as têm
Como El Rei quitou aos Fidalgos a Pena do Edito a que não vieram
Lei dos Degredos dos Fidalgos, das colheitas das Igrejas e do que hão-de haver dos Lugares onde estão as honras que os Fidalgos e as Donas hão-de haver
Como El Rei partiu as suas Audiências, Sobrejuízes, Ouvidores de sua Casa e de sua Corte, Procuradores e Escrivães
Ordenação do que devem fazer nas coisas da Portaria
O Teor do Privilégio que existe entre El Rei de Portugal e El Rei de Castela por Razão dos Malfeitores
Como El Rei manda que Clérigo nenhum de Ordens Menores não haja Ofício Sacro público
Lei por que El Rei mandou que no seu Reino não haja Advogados nem Procuradores
Leis de D. João I e de D. Duarte e Aditamentos vários
Tábua dos Graus de Parentesco, pelo tesoureiro da Sé de Évora
D. Duarte, 1436: Carta sobre a Moeda
Texto Truncado
Leis da Avoenga, seguidas de um minucioso Comentário Jurídico em XXXIV Leituras, Questões e Declarações
D. João I: do Beneplácito Régio
D. João I: do Pagamento da Jugada
D. João I: Das Jugadas dos Vinhos de Santarém
D. João I: Das Jugadas do Pão
D. João I: Das Jugadas dos Besteiros
D. João I: Das Jugadas dos Cavaleiros Pousados
D. João I: Das Jugadas dos Clérigos Casados
D. João I: Das Jugadas dos Caseiros dos Fidalgos
D. João I: Das Jugadas dos Lavradores dos Clérigos
D. João I: Das Jugadas dos Seareiros
Capítulos das Cortes de Coimbra, 1385
D. Duarte, 1421: Regulamento dos Meirinhos
D. Duarte, 1421: Regulamento do Desembargo das Petições
D. Duarte, 1432: Elegibilidade para Ofícios Honrados em Câmaras do Alentejo
D. Duarte, 1433: Regulamento dos Tabeliães
D. Duarte, 1436: sobre os Desembargos dos Vassalos
D. Duarte, 1436: sobre o Comércio com Galiza e Castela
D. Duarte: Numeração Nova dos Besteiros do Conto
D. Afonso IV, 1352: Agravos Gerais e Respostas
D. João I, 1426: sobre Propriedades Régias que tinham sido de Mouros nos Almoxarifados de Évora e Estremoz
D. Afonso V, 1440: Declaração sobre o Perdão Geral