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Instituições de Direito Civil Português
Livro IV
148 de 284 páginas
Dedicatória
Aos Estudantes de Direito Pátrio da Universidade de Coimbra
Livro Quarto das Obrigações e Acções
Título I. Das Obrigações
Parágrafo I. Razões do Método Adoptado
Parágrafo II. Definição da Obrigação
Parágrafo III. Primeira Divisão das Obrigações
Parágrafo IV. Obrigação Natural, Civil, Mista, Perfeita e Imperfeita
Parágrafo V. Efeitos da Obrigação Natural
Parágrafo VI. Toda a Obrigação é Civil
Parágrafo VII. Outra Divisão das Obrigações
Parágrafo VIII. Que Pessoas podem ser obrigadas e que Obrigações são Válidas
Parágrafo IX. Não se prescreve nenhuma Fórmula às Obrigações e como estas se contraem
Título II. Dos Pactos
Parágrafo I. O que é o Pacto
Parágrafo II. Regra Máxima na Doutrina dos Pactos
Parágrafo III. Consectários desta Regra
Parágrafo IV. Outros Consectários da mesma Regra
Parágrafo V. Aquele que promete um Facto, liberta-se pagando o respectivo Interesse
Parágrafo VI. O Pacto dos Credores que perdoam parte da dívida não prejudica os outros que discordam
Parágrafo VII. Devem-se separar os Tratados dos Pactos e Contratos
Parágrafo VIII. Do Pacto de «Constituto»
Parágrafo IX. O que é Transacção
Parágrafo X. À Transacção é inerente um Pacto
Parágrafo XI. Sobre que coisas se pode fazer Transacção
Parágrafo XII. Se se pode fazer Transacção sobre Coisa Julgada, Bens deixados em Testamento e Alimentos
Parágrafo XIII. Da Transacção nos Crimes
Parágrafo XIV. E sobre o Adultério
Parágrafo XV. Efeitos da Transacção
Título III. Das Convenções Benéficas, Onerosas e Acessórias
Parágrafo I. O que são e quais são as Convenções Benéficas
Parágrafo II. Regras nos Contratos Benéficos
Parágrafo III. Das Doações
Parágrafo IV. Do Comodato
Parágrafo V. Regras sobre a Prestação do Dano nos Contratos
Parágrafo VI. Do Mútuo
Parágrafo VII. Do Precário
Parágrafo VIII. Do Depósito
Parágrafo IX. Do Sequestro
Parágrafo X. O que é o Mandato e dos Advogados
Parágrafo XI. Dos Procuradores e Defensores
Parágrafo XII. Quais as Convenções Onerosas
Parágrafo XIII. Da Permuta e Contratos Inominados
Parágrafo XIV. Da Venda e seus Elementos Essenciais
Parágrafo XV. Dos Pactos concertados entre o Vendedor e o Comprador
Parágrafo XVI. Do Risco e Cómodo da Coisa Vendida
Parágrafo XVII. Da Rescisão da Venda
Parágrafo XVIII. Da Acção Redibitória e «Quanti Minoris»
Parágrafo XIX. Da Locação e Arrendamento
Parágrafo XX. Da Sociedade
Parágrafo XXI. Contratos Aleatórios
Parágrafo XXII. Contrato de Seguro
Parágrafo XXIII. Do «Nauticum Fenus» (Empréstimo Náutico)
Parágrafo XXIV. Jogos de Azar
Parágrafo XXV. Apostas e Lotarias
Parágrafo XXVI. Compra da Esperança e de Coisa Futura
Parágrafo XXVII. Contratos Cambiais
Parágrafo XXVIII. Dos Fiadores
Parágrafo XXIX. Do Benefício do Veleiano
Parágrafo XXX. Dos Co-Réus
Parágrafo XXXI. Dos que mandam abrir Crédito para outrem
Parágrafo XXXII. De que modo aquele que encarrega outro de um Negócio se obriga pelos Contratos deste
Título IV. Dos Quase Contratos
Parágrafo I. O que é a Obrigação nascida dum Quase Contrato
Parágrafo II. Da Gestão de Negócios
Parágrafo III. A Acção de Tutela e a Acção de Curadoria nascem dum Quase Contrato
Parágrafo IV. E do mesmo modo a Acção Exercitória e a Acção Institória
Parágrafo V. Da «Lei Ródia»
Parágrafo VI. Do Pecúlio
Parágrafo VII. A Adição da Herança é um Quase Contrato
Parágrafo VIII. As Acções de Demarcação, Partilha da Herança e Divisão de Coisa Comum
Parágrafo IX. Acção acerca das Coisas Recebidas
Parágrafo X. A «Condictio» (Repetição) do Indevido
Parágrafo XI. Das Repetições «Sine Causa», «Ob Causam Dati», ou «Ob Turpem Causam»
Parágrafo XII. Das Evicções
Título V. Dos Pagamentos e Liberações
Parágrafo I. O que é Pagamento
Parágrafo II. Quem pode pagar validamente e a quem
Parágrafo III. O que, quanto, onde e quando se deve pagar
Parágrafo IV. Modo de dissolver a Obrigação por Depósito e Consignação Judicial
Parágrafo V. E também por Confusão, Perecimento da Coisa, Novação, Delegação, Mútuo Dissentimento, Aceptilação, Condição, Chegada do Dia, Compensação
Parágrafo VI. Da Cessão de Bens
Parágrafo VII. Do Benefício de Competência
Parágrafo VIII. Dos Rescritos Moratórios
Parágrafo IX. De que modo os Credores concedem Moratória
Parágrafo X. E se poderá o Devedor, a quem se concedeu Moratória, demandar os seus Devedores
Título VI. Das Acções
Parágrafo I. O que é Acção
Parágrafo II. Hoje todas as Acções são Civis
Parágrafo III. E de Boa Fé
Parágrafo IV. Acções Arbitrárias
Parágrafo V. As Directas e Úteis
Parágrafo VI. Primeira divisão das Acções em Prejudiciais, Reais, Pessoais e Mistas
Parágrafo VII. Quais as Acções Prejudiciais
Parágrafo VIII. Quais as Espécies, Natureza e Fundamento das Acções Reais
Parágrafo IX. Acção «Ad Exhibendum»
Parágrafo X. Acção Directa de Reivindicação
Parágrafo XI. E a Útil
Parágrafo XII. A Reivindicação do Dote
Parágrafo XIII. Acção Publiciana
Parágrafo XIV. Acção Rescisória
Parágrafo XV. Acção Revogatória ou Pauliana
Parágrafo XVI. Petição de Herança
Parágrafo XVII. Acções Confessória e Negatória
Parágrafo XVIII. Acção Hipotecária
Parágrafo XIX. Acções Pessoais, e, em primeiro lugar, as derivadas de Pacto
Parágrafo XX. Acções nascidas dum Contrato, sobretudo de Mútuo
Parágrafo XXI. Acções nascidas dum Quase Contrato, especialmente da Gestão de Negócios
Parágrafo XXII. A Acção «Praescriptis Verbis» ou «In Factum»
Parágrafo XXIII. Acções Pessoais derivadas do Contrato de outros
Parágrafo XXV. Acções Reipersecutórias, Penais e Mistas
Parágrafo XXVI. Obrigação Literal
Parágrafo XXVII. Acção Quirografária
Parágrafo XXVIII. A Acção chamada «Assinação De Dez Dias» resultante de Escritura Pública, ou Quase
Parágrafo XXIX. E de Escritura meramente Particular
Parágrafo XXX. Do Interdito «Retinendae»
Parágrafo XXXI. Do Interdito «Recuperandae»
Parágrafo XXXII. Do Interdito «Adipiscendae»
Parágrafo XXXIII. Da «Denunciação De Obra Nova» e do Interdito Demolitório «Quod Vi Aut Clam»
Parágrafo XXXIV. Da Acumulação de Acções
Título VII. Dos Juízos, e onde se pode demandar e ser demandado
Parágrafo I. O que é o Juízo
Parágrafo II. Sua Divisão
Parágrafo III. O que ele abrange
Parágrafo IV. Ordem Judiciária Natural, ou Civil
Parágrafo V. Que coisas necessariamente contem a Ordem Natural
Parágrafo VI. Ordem do Direito Civil Romano e Canónico
Parágrafo VII. De início era simples a Ordem Judiciária entre nós
Parágrafo VIII. O que nesta Matéria estabeleceram D. Afonso II, D. Afonso III, e D. Dinis
Parágrafo IX. D. Afonso IV
Parágrafo X. D. Afonso V
Parágrafo XI. El-Rei D. Manuel
Parágrafo XII. D. João III, D. Sebastião; e qual é hoje a Ordem Ordinária do Processo
Parágrafo XIII. Processo Sumário
Parágrafo XIV. Processo Tumultuário
Parágrafo XV. Quem é o Autor
Parágrafo XVI. A Acção resultante da Lei “Diffamari 5.”, do Tit. “De Ingenuis Manumissis” do Código e da Lei “Si Contendat 28.”, do Tit. “De Fidejussoribvs”
Parágrafo XVII. Das Petições Excessivas
Parágrafo XVIII. Quem é Réu
Parágrafo XIX. Das Cauções
Parágrafo XX. Quem é Juiz
Parágrafo XXI. O Ofício do Juiz, e que coisas deve fazer sem ser requerido
Parágrafo XXII. E que coisas deve fazer, só a Requerimento das Partes
Parágrafo XXIV. Foro de Origem
Parágrafo XXV. Foro do Domicílio Comum
Parágrafo XXVI. Foro do Domicílio Próprio
Parágrafo XXVII. Foro do Contrato
Parágrafo XXVIII. Foro da situação da Coisa e do Malefício
Parágrafo XXIX. Foro da Continência de Causas
Parágrafo XXX. Foro da Jurisdição Prorrogada
Parágrafo XXXI. Foro Privilegiado em Razão da Causa
Parágrafo XXXII. Foro Privilegiado em Razão da Pessoa
Parágrafo XXXIII. Juízos Eclesiásticos, sobretudo dos Bispos
Parágrafo XXXIV. Da Jurisdição do Núncio Apostólico
Título VIII. Daqueles por meio dos quais podemos exercitar Acções
Parágrafo I. Que pessoas podem patrocinar em Juízo
Parágrafo II. Os Defensores
Parágrafo III. Os Escusadores
Parágrafo IV. Os Assistentes
Parágrafo V. Os Oponentes
Título IX. Do chamamento a Juízo
Parágrafo I. O que é Citação
Parágrafo II. Sua Necessidade
Parágrafo III. Não pode ser renunciada
Parágrafo IV. Quantas espécies de Citações
Parágrafo V. Que coisas deve Compreender
Parágrafo VI. Por quem deve ser Decretada
Parágrafo VII. Da Citação em Pessoa
Parágrafo VIII. Da Citação em Casa
Parágrafo IX. Citação Edital
Parágrafo X. Citação Requisitória ou Subsidiária
Parágrafo XI. Citação Geral no começo da Demanda
Parágrafo XII. A chamada Citação «In Animam»
Parágrafo XIII. Pena para o Réu que não comparece
Parágrafo XIV. E para o Autor que não Comparece
Parágrafo XV. Citação Dilatória e Peremptória
Parágrafo XVI. Pessoas que não podem ser chamadas a Juízo
Parágrafo XVII. E os que não podem ser citados sem Licença Régia
Parágrafo XVIII. E os que não podem ser citados sem licença do Juiz
Parágrafo XIX. A Citação é um Acto Judicial, e Consectários daí derivados
Parágrafo XX. Quando vale a Citação feita por um Particular e sem mandado do Juiz
Parágrafo XXI. A que Oficiais deve ser cometida
Parágrafo XXII. Da chamada Citação «Per Carta De Camera»
Parágrafo XXIII. E da Citação Circunducta
Parágrafo XXIV. Efeitos da Citação
Título X. Do Oferecimento do Libelo
Parágrafo I. O que é o Libelo
Parágrafo II. Que coisas deve conter o Libelo
Parágrafo III. Quando é necessário o Libelo Escrito
Parágrafo IV. E quando pode ser emendado e mudado
Parágrafo V. Cláusulas Salutares
Parágrafo VI. Da Apresentação dos Instrumentos
Título XI. Da Litis-Contestação
Parágrafo I. A antiga Litis-Contestação
Parágrafo II. A Moderna
Parágrafo III. A Litis-Contestação é Afirmativa ou Negativa, Geral ou Especial
Parágrafo IV. Ou Ficta
Parágrafo V. Contesta-se a Lide, opondo-se uma Excepção Peremptória
Parágrafo VI. E também opondo uma Excepção Dilatória
Parágrafo VII. Pena para o Réu contumaz em não responder
Parágrafo VIII. Efeitos da Litis-Contestação
Título XII. Das Réplicas
Parágrafo I. O que é Réplica e Tréplica
Parágrafo II. Em que Causas se deve admitir
Parágrafo III. Devem ser feitas em Prazos Determinados e Peremptórios
Parágrafo I. O que é a Excepção
Título XIII. Das Excepções
Parágrafo II. Divisão das Excepções
Parágrafo III. Excepções Dilatórias
Parágrafo IV. Peremptórias, Anómalas, etc.
Parágrafo V. Quando devem ser alegadas em Juízo
Título X. Das Dilações e Férias
Parágrafo I. O que é Dilação e sua Divisão
Parágrafo II. Outra Divisão
Parágrafo III. Dilação Probatória
Parágrafo IV. O que são Férias, quantas espécies há, e o que é lícito fazer durante elas
Título XV. Das Perguntas e Posições
Parágrafo I. Uso das Perguntas
Parágrafo II. O que são Posições e o seu Uso
Parágrafo III. E os Efeitos
Título XVI. Das Provas e Presunções
Parágrafo I. O que é Prova e de que modos se faz
Parágrafo II. O que e quando se deve provar
Parágrafo III. Prova Artificial, Inartificial, Plena e menos Plena
Parágrafo IV. A quem incumbe
Parágrafo V. Da Prova Negativa
Parágrafo VI. O que são Presunções
Parágrafo VII. Quais as Presunções «Do Direito», «Do Homem», «Juris et de Jure»
Parágrafo VIII. Alguns exemplos e regras das Presunções
Parágrafo IX. Quando é que a Presunção «Juris et de Jure» exclui a Prova
Parágrafo X. Efeitos da Prova
Parágrafo XI. Em Colisão de Provas, quais as preferíveis
Título XVII. Das Testemunhas
Parágrafo I. Quem se diz Testemunha e Ordem desta Exposição
Parágrafo II. Quem pode ser Testemunha
Parágrafo III. Se e como devem ser admitidas as Testemunhas Inábeis ou Suspeitas
Parágrafo IV. Quando e de que forma devem ser produzidas
Parágrafo V. Sobre o obrigar ou não as Testemunhas
Parágrafo VI. Do Exame das Testemunhas
Parágrafo VII. Que Testemunhas devem ser examinadas em casa
Parágrafo VIII. Em que Causas os Juízes ou Inquiridores examinam as Testemunhas
Parágrafo IX. Das Contraditas e Interrogatórios das Testemunhas. E da Publicação das Inquirições, Alegações, etc.
Parágrafo X. Deve-se dar Crédito a duas Testemunhas fidedignas
Parágrafo XI. Algumas vezes deve dar-se Crédito a uma só
Parágrafo XII. Autoridade das Testemunhas
Parágrafo XIII. Das Testemunhas de Vista, de Ouvido e de Fama
Título XVIII. Da Fé que se deve dar aos Instrumentos e perda destes
Parágrafo I. O que é um Instrumento e quantas Espécies há
Parágrafo II. Quais os Instrumentos Públicos, quais os Particulares e que Prova fazem
Parágrafo III. Os Autos Judiciais são Instrumentos Públicos
Parágrafo IV. E também são Públicos os Instrumentos do Tabelião
Parágrafo V. Das Tábuas Censuais e Livros Eclesiásticos
Parágrafo VI. Dos Escrivães e Notários Eclesiásticos
Parágrafo VII. Que Prova fazem os Instrumentos Particulares
Parágrafo VIII. O Traslado quando prova
Parágrafo IX. E quando devem ser apresentados os Instrumentos
Parágrafo X. Dos Protocolos
Parágrafo XI. Como se hão-de restabelecer os Instrumentos perdidos
Parágrafo XII. Excepções contra os documentos
Parágrafo XIII. Como provam os Livros dos Mercadores
Título XIX. Do Juramento quer Voluntário, quer Necessário, quer Judicial, quer Estimatório, quer de Calúnia
Parágrafo I. O que é e como se divide o Juramento
Parágrafo II. Juramento Voluntário
Parágrafo III. Juramento Necessário Supletório
Parágrafo IV. Juramento Purgatório
Parágrafo V. Juramento Promissório
Parágrafo VI. Do Juramento Estimatório
Parágrafo VII. Do Juramento Zenoniano
Parágrafo VIII. E do Juramento de Calúnia
Título XX. Dos que confessam
Parágrafo I. O que é e como se divide a Confissão
Parágrafo II. Confissão Judicial
Parágrafo III. A Extrajudicial e a Ficta
Parágrafo IV. Confissão Qualificada
Título XXI. Da Sentença e Coisa Julgada
Parágrafo I. O que é Sentença Definitiva, ou Interlocutória
Parágrafo II. Os Autos devem ser diligentemente examinados pelos Juízes
Parágrafo III. Se os Iletrados podem julgar sem o Conselho dos Júris, Peritos, consultar os Superiores, remeter os Autos a estes mesmos ou aos Colégios Jurídicos
Parágrafo IV. Que coisas, de modo geral, se requerem na proferição da Sentença
Parágrafo V. Do Juiz Competente e do caso em que são dados vários Juízes, e do modo de votar
Parágrafo VI. Que Sentença prefere em paridade ou disparidade de Votos; e quando deve ser dividida ou conjugada
Parágrafo VII. Deve ser dada segundo os Autos e as Provas
Parágrafo VIII. E segundo o que foi deduzido em Juízo
Parágrafo IX. E segundo as Leis e quais os Corolários daí derivados
Parágrafo X. Por escrito; e deve ser de qualquer modo notificada às Partes
Parágrafo XI. A Definitiva é dificilmente revogável
Parágrafo XII. E o que dizer da Interlocutória Mera Ou Mista
Parágrafo XIII. O que é o «Mandato de Solvendo» chamado «Sentença de Preceito»; e se dela é devida a Décima Pecuniária
Parágrafo XIV. O que é Coisa Julgada e porque é irrevogável
Parágrafo XV. Que Sentenças não passam em Coisa Julgada
Parágrafo XVI. Se a Coisa Julgada prejudica ou aproveita aos outros
Título XXII. Da Execução da Coisa Julgada
Parágrafo I. O que é a Execução da Coisa Julgada
Parágrafo II. Deve ser decretada por mandato do Juiz e do Uso da «Acção da Coisa Julgada»
Parágrafo III. Deve ser decretada pelo Juiz Ordinário competente; e qual seja este
Parágrafo IV. Deve ser decretada contra o Condenado; e quais os que devem ser havidos como Condenados
Parágrafo V. Que coisas, de modo geral, se devem observar no modo de Execução
Parágrafo VI. Primeiro que tudo deve-se citar o Condenado e requerer-lhe o Pagamento
Parágrafo VII. E, no entanto, concede-se algum tempo para pagar
Parágrafo VIII. Que Ordem se deve observar na Tomada de Penhores
Parágrafo IX. E que Bens podem ser, ou não, tomados como Penhores
Parágrafo X. Quais são os Oficiais da Execução, e do modo de o Porteiro tomar o Penhor
Parágrafo XI. Da Venda do Penhor Judicial
Parágrafo XII. Regras que se devem observar na Execução de Coisa Julgada
Parágrafo XIII. Que excepções devem ser admitidas na Execução
Parágrafo XIV. E em que tempo devem ser apresentadas
Parágrafo XV. E quais as que impedem, ou não, a Execução
Parágrafo XVI. Do Terceiro Possuidor que impede a Execução
Parágrafo XVII. Quando é que o Executor deve conhecer das Excepções Alegadas
Parágrafo XVIII. Actualmente não se prendem os Devedores de Boa Fé
Parágrafo XIX. Da Execução Fiscal
Parágrafo XX. Das Dízimas Pecuniárias das Sentenças
Título XXIII. Dos Juízos, e onde se pode demandar e ser demandado
Parágrafo I. O que é o Juízo
Parágrafo II. Sua Divisão
Parágrafo III. O que ele abrange
Parágrafo IV. Ordem Judiciária Natural ou Civil
Parágrafo V. Que coisas necessariamente contem a Ordem Natural
Parágrafo VI. Ordem do Direito Civil Romano e Canónico
Parágrafo VII. De início era simples a Ordem Judiciária entre nós
Parágrafo VIII. O que nesta matéria estabeleceram D. Afonso II, D. Afonso III, e D. Dinis
Parágrafo IX. D. Afonso IV
Parágrafo X. D. Afonso V
Parágrafo VI. Apela-se da Interlocutória Mista
Parágrafo VII. E também da Definitiva Condicional
Parágrafo VIII. De que Sentenças se não pode apelar
Parágrafo IX. Soma Apelável
Parágrafo X. Apelação dos Ouvidores e Juízes dos Senhores
Parágrafo XI. Quem pode, ou não, apelar
Parágrafo XII. Deve-se apelar dentro de 10 dias
Parágrafo XIII. Em que tempo se deve introduzir e prosseguir a Apelação
Parágrafo XIV. A Apelação legitimamente interposta deve ser recebida
Parágrafo XV. Das Cartas Dimissórias
Parágrafo XVI. Da Carta Testemunhável e da Apelação perante Homens Bons
Parágrafo XVII. Efeitos Suspensivo e Devolutivo da Apelação
Parágrafo XVIII. Pendendo a Apelação nada se pode inovar
Parágrafo XIX. Devolvida a Causa ao Superior, qual é o papel deste e dos Litigantes
Parágrafo XX. Querela de Nulidade
Parágrafo XXI. Das Apelações no Foro Eclesiástico
Parágrafo XXII. O que é a Suplicação
Parágrafo XXIII. Suplicação Ordinária
Parágrafo XXIV. Suplicação (Agravo) por Petição ou Instrumento
Parágrafo XXV. E da Suplicação no Auto do Processo
Parágrafo XXVI. O que é a Revista e quantas as suas Espécies
Parágrafo XXVII. Hoje apenas há a Revista de Graça Especial ou Especialíssima
Parágrafo XXVIII. E o que genericamente cumpre observar aqui
Parágrafo XXIX. Em que difere do Recurso para o Príncipe