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Instituições de Direito Civil Português
Livro IV
177 de 284 páginas
Dedicatória
Aos Estudantes de Direito Pátrio da Universidade de Coimbra...
Livro Quarto das Obrigações e Acções...
Título I. Das Obrigações...
Parágrafo I. Razões do Método Adoptado...
Parágrafo II. Definição da Obrigação...
Parágrafo III. Primeira Divisão das Obrigações...
Parágrafo IV. Obrigação Natural, Civil, Mista, Perfeita e Imperfeita...
Parágrafo V. Efeitos da Obrigação Natural...
Parágrafo VI. Toda a Obrigação é Civil...
Parágrafo VII. Outra Divisão das Obrigações...
Parágrafo VIII. Que Pessoas podem ser obrigadas e que Obrigações são Válidas...
Parágrafo IX. Não se prescreve nenhuma Fórmula às Obrigações e como estas se contraem...
Título II. Dos Pactos...
Parágrafo I. O que é o Pacto...
Parágrafo II. Regra Máxima na Doutrina dos Pactos...
Parágrafo III. Consectários desta Regra...
Parágrafo IV. Outros Consectários da mesma Regra...
Parágrafo V. Aquele que promete um Facto, liberta-se pagando o respectivo Interesse...
Parágrafo VI. O Pacto dos Credores que perdoam parte da dívida não prejudica os outros que discordam...
Parágrafo VII. Devem-se separar os Tratados dos Pactos e Contratos...
Parágrafo VIII. Do Pacto de «Constituto»...
Parágrafo IX. O que é Transacção...
Parágrafo X. À Transacção é inerente um Pacto...
Parágrafo XI. Sobre que coisas se pode fazer Transacção...
Parágrafo XII. Se se pode fazer Transacção sobre Coisa Julgada, Bens deixados em Testamento e Alimentos...
Parágrafo XIII. Da Transacção nos Crimes...
Parágrafo XIV. E sobre o Adultério...
Parágrafo XV. Efeitos da Transacção...
Título III. Das Convenções Benéficas, Onerosas e Acessórias...
Parágrafo I. O que são e quais são as Convenções Benéficas...
Parágrafo II. Regras nos Contratos Benéficos...
Parágrafo III. Das Doações...
Parágrafo IV. Do Comodato...
Parágrafo V. Regras sobre a Prestação do Dano nos Contratos...
Parágrafo VI. Do Mútuo...
Parágrafo VII. Do Precário...
Parágrafo VIII. Do Depósito...
Parágrafo IX. Do Sequestro...
Parágrafo X. O que é o Mandato e dos Advogados...
Parágrafo XI. Dos Procuradores e Defensores...
Parágrafo XII. Quais as Convenções Onerosas...
Parágrafo XIII. Da Permuta e Contratos Inominados...
Parágrafo XIV. Da Venda e seus Elementos Essenciais...
Parágrafo XV. Dos Pactos concertados entre o Vendedor e o Comprador...
Parágrafo XVI. Do Risco e Cómodo da Coisa Vendida...
Parágrafo XVII. Da Rescisão da Venda...
Parágrafo XVIII. Da Acção Redibitória e «Quanti Minoris»...
Parágrafo XIX. Da Locação e Arrendamento...
Parágrafo XX. Da Sociedade...
Parágrafo XXI. Contratos Aleatórios...
Parágrafo XXII. Contrato de Seguro...
Parágrafo XXIII. Do «Nauticum Fenus» (Empréstimo Náutico)...
Parágrafo XXIV. Jogos de Azar...
Parágrafo XXV. Apostas e Lotarias...
Parágrafo XXVI. Compra da Esperança e de Coisa Futura...
Parágrafo XXVII. Contratos Cambiais...
Parágrafo XXVIII. Dos Fiadores...
Parágrafo XXIX. Do Benefício do Veleiano...
Parágrafo XXX. Dos Co-Réus...
Parágrafo XXXI. Dos que mandam abrir Crédito para outrem...
Parágrafo XXXII. De que modo aquele que encarrega outro de um Negócio se obriga pelos Contratos deste ...
Título IV. Dos Quase Contratos...
Parágrafo I. O que é a Obrigação nascida dum Quase Contrato...
Parágrafo II. Da Gestão de Negócios...
Parágrafo III. A Acção de Tutela e a Acção de Curadoria nascem dum Quase Contrato...
Parágrafo IV. E do mesmo modo a Acção Exercitória e a Acção Institória...
Parágrafo V. Da «Lei Ródia»...
Parágrafo VI. Do Pecúlio...
Parágrafo VII. A Adição da Herança é um Quase Contrato...
Parágrafo VIII. As Acções de Demarcação, Partilha da Herança e Divisão de Coisa Comum...
Parágrafo IX. Acção acerca das Coisas Recebidas...
Parágrafo X. A «Condictio» (Repetição) do Indevido...
Parágrafo XI. Das Repetições «Sine Causa», «Ob Causam Dati», ou «Ob Turpem Causam»...
Parágrafo XII. Das Evicções...
Título V. Dos Pagamentos e Liberações...
Parágrafo I. O que é Pagamento...
Parágrafo II. Quem pode pagar validamente e a quem...
Parágrafo III. O que, quanto, onde e quando se deve pagar...
Parágrafo IV. Modo de dissolver a Obrigação por Depósito e Consignação Judicial...
Parágrafo V. E também por Confusão, Perecimento da Coisa, Novação, Delegação, Mútuo Dissentimento, Aceptilação, Condição, Chegada do Dia, Compensação...
Parágrafo VI. Da Cessão de Bens...
Parágrafo VII. Do Benefício de Competência...
Parágrafo VIII. Dos Rescritos Moratórios...
Parágrafo IX. De que modo os Credores concedem Moratória...
Parágrafo X. E se poderá o Devedor, a quem se concedeu Moratória, demandar os seus Devedores...
Título VI. Das Acções...
Parágrafo I. O que é Acção...
Parágrafo II. Hoje todas as Acções são Civis...
Parágrafo III. E de Boa Fé...
Parágrafo IV. Acções Arbitrárias...
Parágrafo V. As Directas e Úteis...
Parágrafo VI. Primeira divisão das Acções em Prejudiciais, Reais, Pessoais e Mistas...
Parágrafo VII. Quais as Acções Prejudiciais...
Parágrafo VIII. Quais as Espécies, Natureza e Fundamento das Acções Reais...
Parágrafo IX. Acção «Ad Exhibendum»...
Parágrafo X. Acção Directa de Reivindicação...
Parágrafo XI. E a Útil...
Parágrafo XII. A Reivindicação do Dote...
Parágrafo XIII. Acção Publiciana...
Parágrafo XIV. Acção Rescisória...
Parágrafo XV. Acção Revogatória ou Pauliana...
Parágrafo XVI. Petição de Herança...
Parágrafo XVII. Acções Confessória e Negatória...
Parágrafo XVIII. Acção Hipotecária...
Parágrafo XIX. Acções Pessoais, e, em primeiro lugar, as derivadas de Pacto...
Parágrafo XX. Acções nascidas dum Contrato, sobretudo de Mútuo...
Parágrafo XXI. Acções nascidas dum Quase Contrato, especialmente da Gestão de Negócios...
Parágrafo XXII. A Acção «Praescriptis Verbis» ou «In Factum»...
Parágrafo XXIII. Acções Pessoais derivadas do Contrato de outros...
Parágrafo XXV. Acções Reipersecutórias, Penais e Mistas...
Parágrafo XXVI. Obrigação Literal...
Parágrafo XXVII. Acção Quirografária...
Parágrafo XXVIII. A Acção chamada «Assinação De Dez Dias» resultante de Escritura Pública, ou Quase...
Parágrafo XXIX. E de Escritura meramente Particular...
Parágrafo XXX. Do Interdito «Retinendae»...
Parágrafo XXXI. Do Interdito «Recuperandae»...
Parágrafo XXXII. Do Interdito «Adipiscendae»...
Parágrafo XXXIII. Da «Denunciação De Obra Nova» e do Interdito Demolitório «Quod Vi Aut Clam»...
Parágrafo XXXIV. Da Acumulação de Acções...
Título VII. Dos Juízos, e onde se pode demandar e ser demandado...
Parágrafo I. O que é o Juízo...
Parágrafo II. Sua Divisão...
Parágrafo III. O que ele abrange...
Parágrafo IV. Ordem Judiciária Natural, ou Civil...
Parágrafo V. Que coisas necessariamente contem a Ordem Natural...
Parágrafo VI. Ordem do Direito Civil Romano e Canónico...
Parágrafo VII. De início era simples a Ordem Judiciária entre nós...
Parágrafo VIII. O que nesta Matéria estabeleceram D. Afonso II, D. Afonso III, e D. Dinis...
Parágrafo IX. D. Afonso IV...
Parágrafo X. D. Afonso V...
Parágrafo XI. El-Rei D. Manuel...
Parágrafo XII. D. João III, D. Sebastião; e qual é hoje a Ordem Ordinária do Processo...
Parágrafo XIII. Processo Sumário...
Parágrafo XIV. Processo Tumultuário...
Parágrafo XV. Quem é o Autor...
Parágrafo XVI. A Acção resultante da Lei “Diffamari 5.”, do Tit. “De Ingenuis Manumissis” do Código e da Lei “Si Contendat 28.”, do Tit. “De Fidejussoribvs”...
Parágrafo XVII. Das Petições Excessivas...
Parágrafo XVIII. Quem é Réu...
Parágrafo XIX. Das Cauções...
Parágrafo XX. Quem é Juiz...
Parágrafo XXI. O Ofício do Juiz, e que coisas deve fazer sem ser requerido...
Parágrafo XXII. E que coisas deve fazer, só a Requerimento das Partes...
Parágrafo XXIV. Foro de Origem...
Parágrafo XXV. Foro do Domicílio Comum...
Parágrafo XXVI. Foro do Domicílio Próprio...
Parágrafo XXVII. Foro do Contrato...
Parágrafo XXVIII. Foro da situação da Coisa e do Malefício...
Parágrafo XXIX. Foro da Continência de Causas...
Parágrafo XXX. Foro da Jurisdição Prorrogada...
Parágrafo XXXI. Foro Privilegiado em Razão da Causa...
Parágrafo XXXII. Foro Privilegiado em Razão da Pessoa...
Parágrafo XXXIII. Juízos Eclesiásticos, sobretudo dos Bispos...
Parágrafo XXXIV. Da Jurisdição do Núncio Apostólico...
Título VIII. Daqueles por meio dos quais podemos exercitar Acções...
Parágrafo I. Que pessoas podem patrocinar em Juízo...
Parágrafo II. Os Defensores...
Parágrafo III. Os Escusadores...
Parágrafo IV. Os Assistentes...
Parágrafo V. Os Oponentes...
Título IX. Do chamamento a Juízo...
Parágrafo I. O que é Citação...
Parágrafo II. Sua Necessidade...
Parágrafo III. Não pode ser renunciada...
Parágrafo IV. Quantas espécies de Citações...
Parágrafo V. Que coisas deve Compreender...
Parágrafo VI. Por quem deve ser Decretada...
Parágrafo VII. Da Citação em Pessoa...
Parágrafo VIII. Da Citação em Casa...
Parágrafo IX. Citação Edital...
Parágrafo X. Citação Requisitória ou Subsidiária...
Parágrafo XI. Citação Geral no começo da Demanda...
Parágrafo XII. A chamada Citação «In Animam»...
Parágrafo XIII. Pena para o Réu que não comparece...
Parágrafo XIV. E para o Autor que não Comparece...
Parágrafo XV. Citação Dilatória e Peremptória...
Parágrafo XVI. Pessoas que não podem ser chamadas a Juízo...
Parágrafo XVII. E os que não podem ser citados sem Licença Régia...
Parágrafo XVIII. E os que não podem ser citados sem licença do Juiz...
Parágrafo XIX. A Citação é um Acto Judicial, e Consectários daí derivados...
Parágrafo XX. Quando vale a Citação feita por um Particular e sem mandado do Juiz...
Parágrafo XXI. A que Oficiais deve ser cometida...
Parágrafo XXII. Da chamada Citação «Per Carta De Camera»...
Parágrafo XXIII. E da Citação Circunducta...
Parágrafo XXIV. Efeitos da Citação...
Título X. Do Oferecimento do Libelo...
Parágrafo I. O que é o Libelo...
Parágrafo II. Que coisas deve conter o Libelo...
Parágrafo III. Quando é necessário o Libelo Escrito...
Parágrafo IV. E quando pode ser emendado e mudado...
Parágrafo V. Cláusulas Salutares...
Parágrafo VI. Da Apresentação dos Instrumentos...
Título XI. Da Litis-Contestação...
Parágrafo I. A antiga Litis-Contestação...
Parágrafo II. A Moderna...
Parágrafo III. A Litis-Contestação é Afirmativa ou Negativa, Geral ou Especial...
Parágrafo IV. Ou Ficta...
Parágrafo V. Contesta-se a Lide, opondo-se uma Excepção Peremptória...
Parágrafo VI. E também opondo uma Excepção Dilatória...
Parágrafo VII. Pena para o Réu contumaz em não responder...
Parágrafo VIII. Efeitos da Litis-Contestação...
Título XII. Das Réplicas...
Parágrafo I. O que é Réplica e Tréplica...
Parágrafo II. Em que Causas se deve admitir...
Parágrafo III. Devem ser feitas em Prazos Determinados e Peremptórios...
Parágrafo I. O que é a Excepção...
Título XIII. Das Excepções...
Parágrafo II. Divisão das Excepções...
Parágrafo III. Excepções Dilatórias...
Parágrafo IV. Peremptórias, Anómalas, etc....
Parágrafo V. Quando devem ser alegadas em Juízo...
Título X. Das Dilações e Férias...
Parágrafo I. O que é Dilação e sua Divisão...
Parágrafo II. Outra Divisão...
Parágrafo III. Dilação Probatória...
Parágrafo IV. O que são Férias, quantas espécies há, e o que é lícito fazer durante elas...
Título XV. Das Perguntas e Posições...
Parágrafo I. Uso das Perguntas...
Parágrafo II. O que são Posições e o seu Uso...
Parágrafo III. E os Efeitos...
Título XVI. Das Provas e Presunções...
Parágrafo I. O que é Prova e de que modos se faz...
Parágrafo II. O que e quando se deve provar...
Parágrafo III. Prova Artificial, Inartificial, Plena e menos Plena...
Parágrafo IV. A quem incumbe...
Parágrafo V. Da Prova Negativa...
Parágrafo VI. O que são Presunções...
Parágrafo VII. Quais as Presunções «Do Direito», «Do Homem», «Juris et de Jure»...
Parágrafo VIII. Alguns exemplos e regras das Presunções...
Parágrafo IX. Quando é que a Presunção «Juris et de Jure» exclui a Prova...
Parágrafo X. Efeitos da Prova...
Parágrafo XI. Em Colisão de Provas, quais as preferíveis...
Título XVII. Das Testemunhas...
Parágrafo I. Quem se diz Testemunha e Ordem desta Exposição...
Parágrafo II. Quem pode ser Testemunha...
Parágrafo III. Se e como devem ser admitidas as Testemunhas Inábeis ou Suspeitas...
Parágrafo IV. Quando e de que forma devem ser produzidas...
Parágrafo V. Sobre o obrigar ou não as Testemunhas...
Parágrafo VI. Do Exame das Testemunhas...
Parágrafo VII. Que Testemunhas devem ser examinadas em casa...
Parágrafo VIII. Em que Causas os Juízes ou Inquiridores examinam as Testemunhas...
Parágrafo IX. Das Contraditas e Interrogatórios das Testemunhas. E da Publicação das Inquirições, Alegações, etc....
Parágrafo X. Deve-se dar Crédito a duas Testemunhas fidedignas...
Parágrafo XI. Algumas vezes deve dar-se Crédito a uma só...
Parágrafo XII. Autoridade das Testemunhas...
Parágrafo XIII. Das Testemunhas de Vista, de Ouvido e de Fama...
Título XVIII. Da Fé que se deve dar aos Instrumentos e perda destes...
Parágrafo I. O que é um Instrumento e quantas Espécies há...
Parágrafo II. Quais os Instrumentos Públicos, quais os Particulares e que Prova fazem...
Parágrafo III. Os Autos Judiciais são Instrumentos Públicos...
Parágrafo IV. E também são Públicos os Instrumentos do Tabelião...
Parágrafo V. Das Tábuas Censuais e Livros Eclesiásticos...
Parágrafo VI. Dos Escrivães e Notários Eclesiásticos...
Parágrafo VII. Que Prova fazem os Instrumentos Particulares...
Parágrafo VIII. O Traslado quando prova...
Parágrafo IX. E quando devem ser apresentados os Instrumentos...
Parágrafo X. Dos Protocolos...
Parágrafo XI. Como se hão-de restabelecer os Instrumentos perdidos...
Parágrafo XII. Excepções contra os documentos...
Parágrafo XIII. Como provam os Livros dos Mercadores...
Título XIX. Do Juramento quer Voluntário, quer Necessário, quer Judicial, quer Estimatório, quer de Calúnia...
Parágrafo I. O que é e como se divide o Juramento...
Parágrafo II. Juramento Voluntário...
Parágrafo III. Juramento Necessário Supletório...
Parágrafo IV. Juramento Purgatório...
Parágrafo V. Juramento Promissório...
Parágrafo VI. Do Juramento Estimatório...
Parágrafo VII. Do Juramento Zenoniano...
Parágrafo VIII. E do Juramento de Calúnia...
Título XX. Dos que confessam...
Parágrafo I. O que é e como se divide a Confissão...
Parágrafo II. Confissão Judicial...
Parágrafo III. A Extrajudicial e a Ficta...
Parágrafo IV. Confissão Qualificada...
Título XXI. Da Sentença e Coisa Julgada...
Parágrafo I. O que é Sentença Definitiva, ou Interlocutória...
Parágrafo II. Os Autos devem ser diligentemente examinados pelos Juízes...
Parágrafo III. Se os Iletrados podem julgar sem o Conselho dos Júris, Peritos, consultar os Superiores, remeter os Autos a estes mesmos ou aos Colégios Jurídicos...
Parágrafo IV. Que coisas, de modo geral, se requerem na proferição da Sentença...
Parágrafo V. Do Juiz Competente e do caso em que são dados vários Juízes, e do modo de votar...
Parágrafo VI. Que Sentença prefere em paridade ou disparidade de Votos; e quando deve ser dividida ou conjugada...
Parágrafo VII. Deve ser dada segundo os Autos e as Provas...
Parágrafo VIII. E segundo o que foi deduzido em Juízo...
Parágrafo IX. E segundo as Leis e quais os Corolários daí derivados...
Parágrafo X. Por escrito; e deve ser de qualquer modo notificada às Partes...
Parágrafo XI. A Definitiva é dificilmente revogável...
Parágrafo XII. E o que dizer da Interlocutória Mera Ou Mista...
Parágrafo XIII. O que é o «Mandato de Solvendo» chamado «Sentença de Preceito»; e se dela é devida a Décima Pecuniária...
Parágrafo XIV. O que é Coisa Julgada e porque é irrevogável...
Parágrafo XV. Que Sentenças não passam em Coisa Julgada...
Parágrafo XVI. Se a Coisa Julgada prejudica ou aproveita aos outros...
Título XXII. Da Execução da Coisa Julgada...
Parágrafo I. O que é a Execução da Coisa Julgada...
Parágrafo II. Deve ser decretada por mandato do Juiz e do Uso da «Acção da Coisa Julgada»...
Parágrafo III. Deve ser decretada pelo Juiz Ordinário competente; e qual seja este...
Parágrafo IV. Deve ser decretada contra o Condenado; e quais os que devem ser havidos como Condenados...
Parágrafo V. Que coisas, de modo geral, se devem observar no modo de Execução...
Parágrafo VI. Primeiro que tudo deve-se citar o Condenado e requerer-lhe o Pagamento...
Parágrafo VII. E, no entanto, concede-se algum tempo para pagar...
Parágrafo VIII. Que Ordem se deve observar na Tomada de Penhores...
Parágrafo IX. E que Bens podem ser, ou não, tomados como Penhores...
Parágrafo X. Quais são os Oficiais da Execução, e do modo de o Porteiro tomar o Penhor...
Parágrafo XI. Da Venda do Penhor Judicial...
Parágrafo XII. Regras que se devem observar na Execução de Coisa Julgada...
Parágrafo XIII. Que excepções devem ser admitidas na Execução...
Parágrafo XIV. E em que tempo devem ser apresentadas...
Parágrafo XV. E quais as que impedem, ou não, a Execução...
Parágrafo XVI. Do Terceiro Possuidor que impede a Execução...
Parágrafo XVII. Quando é que o Executor deve conhecer das Excepções Alegadas...
Parágrafo XVIII. Actualmente não se prendem os Devedores de Boa Fé...
Parágrafo XIX. Da Execução Fiscal...
Parágrafo XX. Das Dízimas Pecuniárias das Sentenças...
Título XXIII. Dos Juízos, e onde se pode demandar e ser demandado...
Parágrafo I. O que é o Juízo...
Parágrafo II. Sua Divisão...
Parágrafo III. O que ele abrange...
Parágrafo IV. Ordem Judiciária Natural ou Civil...
Parágrafo V. Que coisas necessariamente contem a Ordem Natural...
Parágrafo VI. Ordem do Direito Civil Romano e Canónico...
Parágrafo VII. De início era simples a Ordem Judiciária entre nós...
Parágrafo VIII. O que nesta matéria estabeleceram D. Afonso II, D. Afonso III, e D. Dinis...
Parágrafo IX. D. Afonso IV...
Parágrafo X. D. Afonso V...
Parágrafo VI. Apela-se da Interlocutória Mista...
Parágrafo VII. E também da Definitiva Condicional...
Parágrafo VIII. De que Sentenças se não pode apelar...
Parágrafo IX. Soma Apelável...
Parágrafo X. Apelação dos Ouvidores e Juízes dos Senhores...
Parágrafo XI. Quem pode, ou não, apelar...
Parágrafo XII. Deve-se apelar dentro de 10 dias...
Parágrafo XIII. Em que tempo se deve introduzir e prosseguir a Apelação...
Parágrafo XIV. A Apelação legitimamente interposta deve ser recebida...
Parágrafo XV. Das Cartas Dimissórias...
Parágrafo XVI. Da Carta Testemunhável e da Apelação perante Homens Bons...
Parágrafo XVII. Efeitos Suspensivo e Devolutivo da Apelação...
Parágrafo XVIII. Pendendo a Apelação nada se pode inovar...
Parágrafo XIX. Devolvida a Causa ao Superior, qual é o papel deste e dos Litigantes...
Parágrafo XX. Querela de Nulidade...
Parágrafo XXI. Das Apelações no Foro Eclesiástico...
Parágrafo XXII. O que é a Suplicação...
Parágrafo XXIII. Suplicação Ordinária...
Parágrafo XXIV. Suplicação (Agravo) por Petição ou Instrumento...
Parágrafo XXV. E da Suplicação no Auto do Processo...
Parágrafo XXVI. O que é a Revista e quantas as suas Espécies...
Parágrafo XXVII. Hoje apenas há a Revista de Graça Especial ou Especialíssima...
Parágrafo XXVIII. E o que genericamente cumpre observar aqui...
Parágrafo XXIX. Em que difere do Recurso para o Príncipe...