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Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel
Livro I
115 de 580 páginas
Folha de Rosto
Prólogo
Tabuada do Primeiro Livro
Título I. Do Regimento do Regedor da Justiça da Casa da Suplicação
Título II. Do Chanceler-mor
Título III. Dos Desembargadores do Paço
Título IV. Dos Desembargadores do Agravo da Casa da Suplicação
Título V. Do Corregedor da Corte dos Feitos Crimes
Título VI. Do Corregedor da Corte dos Feitos Cíveis
Título VII. Dos Juízes dos Nossos Feitos
Título VIII. Dos Desembargadores das Ilhas
Título IX. Dos Ouvidores da Casa da Suplicação
Título X. Do Ouvidor das Terras da Rainha
Título XI. Do Procurador dos Nossos Feitos
Título XII. Do Promotor da Justiça da Casa da Suplicação
Título XIII. Do Escrivão da Chancelaria
Título XIV. Do Meirinho-mor
Título XV. Do Almotacé-mor
Título XVI. Do Meirinho que anda na Corte em lugar do Meirinho-mor
Título XVII. Do Meirinho das Cadeias e do que a seu Ofício pertence
Título XVIII. Do Escrivão dos Feitos de El Rei
Título XIX. Do Escrivão das Malfeitorias
Título XX. Dos Escrivães dos Desembargadores do Paço, dos Agravos, Corregedores da Corte e outros Desembargadores
Título XXI. Do Solicitador da Justiça
Título XXII. Do Porteiro da Chancelaria da Nossa Corte
Título XXIII. Do Porteiro da Relação
Título XXIV. Do Porteiro dos Corregedores da Corte e dos Nossos Ouvidores e da Rainha
Título XXV. Do Pregoeiro da Corte
Título XXVI. Das Citações, Pregões, Procurações e Inquirições de que a El Rei pertence haver Direito
Título XXVII. Do Carcereiro da Corte e da Casa do Cível e do que a seus Ofícios pertence
Título XXVIII. Das Carceragens da Corte e como se hão-de levar
Título XXIX. Do Regimento do Governador da Justiça na Casa do Cível
Título XXX. Do Chanceler da Casa do Cível e do que a seu Ofício pertence
Título XXXI. Dos Desembargadores do Agravo e do que a seus Ofícios pertence
Título XXXII. Dos Sobrejuízes e do que a seu Ofício pertence
Título XXXIII. Dos Ouvidores do Crime e do que a seus Ofícios pertence
Título XXXIV. Do Promotor da Justiça e do que a seu Ofício pertence
Título XXXV. Do Escrivão da Chancelaria e do que a seu Ofício pertence
Título XXXVI. Do Escrivão que tem cargo de Solicitador da Justiça
Título XXXVII. Dos Escrivães que escrevem perante os Desembargadores, Sobrejuízes e Ouvidores da dita Casa
Título XXXVIII. Dos Procuradores e dos que o não podem ser
Título XXXIX. Dos Corregedores das Comarcas e do que a seu Ofício pertence
Título XL. Dos Ouvidores que por Nós são postos em alguns Lugares
Título XLI. Em que modo há-de inquirir o Corregedor novo sobre o Corregedor da Comarca passado, quando acaba o tempo de seu Ofício
Título XLII. Das Residências que os Corregedores das Comarcas e Ouvidores hão-de fazer acabados os três anos de seus Ofícios
Título XLIII. Da Chancelaria das Comarcas
Título XLIV. Dos Juízes Ordinários e do que a seus Ofícios pertence
Título XLV. Em que modo se fará a Eleição dos Juízes, Vereadores e outros Oficiais
Título XLVI. Dos Vereadores das Cidades e Vilas e coisas que a seus Ofícios pertencem
Título XLVII. Das pessoas que podem dar Licença para as Fintas, e quais são as pessoas que delas são escusas, e que os Concelhos não ponham Tença a ninguém
Título XLVIII. Da Ordenança da Bolsa que se há-de fazer para Despesa dos Dinheiros e Presos que se levam de um lugar para outro, e que os Juízes tomem os Presos
Título XLIX. Dos Almotacés, e coisas que a seu Ofício pertencem
Título L. Do Procurador do Concelho e coisas que ao dito Ofício pertencem
Título LI. Do Tesoureiro do Concelho e coisas que a seu Ofício pertencem
Título LII. Do Escrivão da Câmara e coisas que a seu Ofício pertencem
Título LIII. Do Escrivão da Almotaçaria e coisas que a seu Ofício pertencem
Título LIV. Dos Quadrilheiros
Título LV. Dos Alcaides-mores dos Castelos
Título LVI. Do Alcaide pequeno das Cidades e Vilas e coisas que a seu Ofício pertencem
Título LVII. Das Armas que são defesas e quando se devem perder assim de dia como de noite. E dos que são achados depois do Sino de Correr
Título LVIII. Dos Carcereiros das Cidades e Vilas e das Carceragens que hão-de levar
Título LIX. Dos Tabeliães das Notas e do que a seus Ofícios pertence
Título LX. Dos Tabeliães Judiciais e do que a seus Ofícios pertence
Título LXI. Do que hão-de levar os Escrivães da Fazenda e da Câmara, das Cartas, Desembargos, Alvarás e outras Escrituras que fizerem
Título LXII. Do que hão-de levar os Escrivães da Corte e das Comarcas, dos Carretos dos Feitos
Título LXIII. Do que hão-de levar os Tabeliães e Escrivães de seu Ofício
Título LXIV. Dos Tabeliães Gerais, como devem usar de seus Ofícios e das Pensões que devem pagar
Título LXV. Dos Inquiridores, do que a seu Ofício pertence e do que hão-de levar de seu Salário
Título LXVI. Do que hão-de levar os Porteiros e Pregoeiros das Penhoras, Citações e Arrematações
Título LXVII. Do Juíz dos Órfãos e coisas que a seu Ofício pertencem
Título LXVIII. Do Escrivão dos Órfãos e do que a seu Ofício pertence
Título LXIX. Do Curador que é dado aos Bens do Ausente e à Herança do Finado, a que não é achado Herdeiro
Título LXX. Do Contador dos Feitos e Custas e como se hão-de contar assim na Corte, como nas Cidades, Vilas e Lugares de Nossos Reinos e Senhorios
Título LXXI. Como hão-de contar o Salário aos Procuradores
Título LXXII. Do Salário que hão-de levar os Caminheiros
Título LXXIII. Que os Oficiais sejam de idade de vinte e cinco anos
Título LXXIV. Dos que vendem seus Ofícios sem Licença de El Rei ou os renunciam, estando doentes ou tendo feito neles alguns erros. E que não sirvam os seus Ofícios por outrem. E que sejam casados
Título LXXV. Quanto tempo duram as Cartas impetradas por “se assim é”. E do que houve Perdão depois de as ditas Cartas serem impetradas
Título LXXVI. Como El Rei pode tirar os Ofícios, assim da Justiça, como da Fazenda, sem ser por isso obrigado a satisfação alguma
Título LXXVII. Do Regimento das Audiências
Título LXXVIII. Que se façam cada ano duas Procissões Solenes, além das mais ordenadas e que os Moradores do Termo além da légua não sejam para as Procissões constrangidos