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Instituições de Direito Civil Português
Livro III
14 de 257 páginas
Dedicatória
Aos Ouvintes de Direito Pátrio da Universidade de Coimbra
Livro Terceiro. Do Direito das Coisas
Título I. Da Divisão e Qualidade das Coisas
Parágrafo I. O que são as Coisas
Parágrafo II. Primeira Divisão das Coisas
Parágrafo III. Coisas Sagradas
Parágrafo IV. Os Direitos das Coisas Sagradas
Parágrafo V. Coisas Santas
Parágrafo VI. Coisas Religiosas
Parágrafo VII. Qual o Direito do Príncipe e do Bispo nestes Lugares
Parágrafo VIII. Coisas Comuns, Públicas, da Universidade e de cada Particular
Parágrafo IX. E Coisas do Príncipe
Parágrafo X. Coisas Móveis, Imóveis, Hereditárias, Adquiridas
Parágrafo XI. Outra Divisão das Coisas
Parágrafo XII. Direitos das Coisas
Título II. Do Domínio e Posse
Parágrafo I. O que é o Domínio
Parágrafo II. Os seus Efeitos
Parágrafo III. Algumas vezes restringem-se
Parágrafo IV. Distinção do Domínio
Parágrafo V. O que é a Posse
Parágrafo VI. Em que difere do Domínio
Parágrafo VII. Da Aquisição, Retenção ou Admissão da Posse
Parágrafo VIII. Das várias divisões da Posse
Parágrafo IX. Efeitos da Posse
Título III. Da Aquisição do Domínio das Coisas
Parágrafo I. Modos de adquirir o Domínio
Parágrafo II. Da ocupação das Coisas Públicas
Parágrafo III. Da ocupação Hostil
Parágrafo IV. Da Caça e Pesca
Parágrafo V. Das Coisas Achadas e Derrelictas
Parágrafo VI. Dos Tesouros e Minas de Metal
Parágrafo VII. Da Acessão Natural
Parágrafo VIII. Da Acessão Industrial
Parágrafo IX. Da Acessão Mista
Parágrafo X. Da Tradição
Parágrafo XI. Modos de adquirir o Domínio no Direito Civil
Título IV. Das Prescrições
Parágrafo I. O que é a Prescrição e que Direito a introduziu
Parágrafo II. Os seus Requisitos e Espécies no Direito Romano
Parágrafo III. E no Direito Canónico
Parágrafo IV. A Prescrição nas outras Nações
Parágrafo V. Do Tempo da Prescrição
Parágrafo VI. Prescrição de Longuíssimo Tempo
Parágrafo VII. A Imemorial
Parágrafo VIII. Da Boa Fé nas Prescrições
Parágrafo IX. E quando se deve Presumir
Parágrafo X. Usurpação da Prescrição
Parágrafo XI. Que Coisas podem Prescrever
Parágrafo XII. Pessoas contra as quais não corre Prescrição
Parágrafo XIII. Da Prescrição dos Bens e Direitos Reais
Parágrafo XIV. Prescrições Extraordinárias
Título V. Da Maneira de ordenar os Testamentos e os Codicilos
Parágrafo I. O que é o Testamento e a que Direito deve a sua Origem
Parágrafo II. Uso dos Testamentos
Parágrafo III. Leis e Costumes Antigos
Parágrafo IV. Espécies de Testamentos
Parágrafo V. Testamento Público e Judicial
Parágrafo VI. Testamento Aberto escrito pelo Tabelião
Parágrafo VII. Testamento Aberto escrito pelo Testador ou um Particular
Parágrafo VIII. Testamento Cerrado
Parágrafo IX. Testamento Nuncupativo
Parágrafo X. Como se hão-de abrir os Testamentos
Parágrafo XI. Os que não podem testemunhar nos Testamentos
Parágrafo XII. Do Clérigo e do Monge como Testemunhas
Parágrafo XIII. Solenidades Externas do Testamento
Parágrafo XIV. Testamento do Direito Canónico
Parágrafo XV. Testamento do Soldado
Parágrafo XVI. Outros Testamentos Privilegiados
Parágrafo XVII. Testamento para Causas Pias
Parágrafo XVIII. O Testamento entre Cônjuges
Parágrafo XIX. Solenidades Internas
Parágrafo XX. Do Furioso e outros a quem não é permitido fazer Testamento
Parágrafo XXI. Dos Filhos-Família, Escravos, Deportados, etc.
Parágrafo XXII. Dos Testamentos dos Clérigos
Parágrafo XXIII. Os Testamentos dos Bispos
Parágrafo XXIV. Testamento dos Monges
Parágrafo XXV. Testamentos dos Cavaleiros e Clérigos das Milícias do Reino e Ordem de Malta
Parágrafo XXVI. Testamentos dos Cardeais
Parágrafo XXVII. Testamentos dos Reis
Parágrafo XXVIII. Plena Liberdade do Testador
Parágrafo XXIX. A Instituição de Herdeiro não é da Essência do Testamento
Parágrafo XXX. Regra Máxima sobre a Instituição de Herdeiro
Parágrafo XXXI. Quais as Pessoas proibidas de serem instituídas Herdeiras
Parágrafo XXXII. Da Instituição «Ex Die» e da Regra «Testatus»
Parágrafo XXXIII. A Condição Impossível vicia a Instituição
Parágrafo XXXIV. Rejeita-se a condição do Juramento e a de «Se Não Casar»
Parágrafo XXXV. As Condições Ineptas e Fúteis têm-se por nulas
Parágrafo XXXVI. Da Instituição Contumeliosa, Captatória, Pactícia e conferida a Arbítrio de Terceiro
Parágrafo XXXVII. Em que tempo se requer a capacidade no Herdeiro
Parágrafo XXXVIII. Todos os Filhos têm de ser necessariamente Instituídos
Parágrafo XXXIX. Mesmo os Póstumos
Parágrafo XL. E devem ser Instituídos puramente, e não sob condição alguma, ainda que potestativa
Parágrafo XLI. Presumem-se Instituídos, se o Pai dispõe da Terça
Parágrafo XLII. Devem ser igualmente Instituídos ou Deserdados os Pais e Irmãos
Parágrafo XLIII. Causas de Deserdação dos Filhos
Parágrafo XLIV. Causas de Deserdação dos Pais e Irmãos
Parágrafo XLV. A quem cabe provar a causa da Deserdação
Parágrafo XLVI. Modos por que se invalidam os Testamentos
Parágrafo XLVII. Testamento Nulo e Injusto
Parágrafo XLVIII. Testamento Roto por Nascimento dum Póstumo
Parágrafo XLIX. Testamento Roto por outro posterior
Parágrafo L. Das coisas riscadas no Testamento
Parágrafo LI. Testamento Írrito
Parágrafo LII. Testamento Inoficioso e Querela de Testamento Inoficioso
Parágrafo LIII. Quando tem lugar a Querela de Testamento Inoficioso
Parágrafo LIV. Testamento Destituto
Parágrafo LV. Das Substituições, Remissivamente
Parágrafo LVI. Dos Codicilos
Parágrafo LVII. Da Clausula Codicilar
Título VI. Da Aceitação ou Renúncia da Herança
Parágrafo I. O que é a Herança
Parágrafo II. Todos os Herdeiros são Voluntários
Parágrafo III. Todos os Filhos são Herdeiros “Ipso Jure”
Parágrafo IV. De que modos se adquire e repudia a Herança
Parágrafo V. Se a Gestão como Herdeiro ou a Repudiação podem ser feitas parcialmente ou sob condição
Parágrafo VI. Da Instituição dos Furiosos e outros Herdeiros
Parágrafo VII. O Herdeiro sucede em todo o Direito do Defunto
Parágrafo VIII. Mas não é obrigado além das forças da Herança
Parágrafo IX. Do Benefício de Inventário
Parágrafo X. E do Benefício do Direito de Deliberar
Parágrafo XI. Algumas Noções acerca da Obrigação de o Herdeiro ou outros fazerem Inventário
Parágrafo XII. A Herança não Adida transmite-se, contanto que tenha sido deferida
Parágrafo XIII. Na Estipulação Condicional transmite-se a “Spes Debitum Iri”
Parágrafo XIV. A quem pertence a execução do Testamento
Parágrafo XV. Dos Executores Testamentários, Legítimos e Dativos
Parágrafo XVI. Dos Provedores e Bispos como Executores de Testamentos, e da sua actual Jurisdição
Título VII. Dos Legados e Fideicomissos
Parágrafo I. Autoridade do Direito Romano nesta Matéria
Parágrafo II. Quem e a quem se pode legar
Parágrafo III. Livre Faculdade de legar
Parágrafo IV. De Testamento Nulo não é devido Legado, mesmo pio
Parágrafo V. Que Acções competem ao Legatário no Direito Romano e Pátrio
Parágrafo VI. Do Legado de Débito
Parágrafo VII. O que se lega ao Credor, deve entrar na Compensação da Dívida
Parágrafo VIII. Do Legado deixado até certo tempo ou lugar
Parágrafo IX. Regra sobre o significado das palavras nos Legados
Parágrafo X. Do Legado de Móveis
Parágrafo XI. Nem o erro de nome nem o de vocábulo prejudicam o Legado
Parágrafo XII. Também a Falsa Demonstração ou Causa não prejudica o Legado
Parágrafo XIII. Do Legado com Clausula Modal e da Caução Muciana
Parágrafo XIV. A Condição Impossível e as Palavras Contumeliosas prejudicam o Legado
Parágrafo XV. O Legado Condicional transmite-se
Parágrafo XVI. O Legado pode ser renunciado antes da Condição, ou do Dia e repudiado em parte
Parágrafo XVII. Perecendo uma das Coisas Legadas, as restantes são devidas
Parágrafo XVIII. O que é um Fideicomisso Universal ou Singular
Parágrafo XIX. Do Fideicomisso Convencional
Parágrafo XX. Restituída a Herança, o Fiduciário não continua Herdeiro
Parágrafo XXI. Da Lei Falcídia
Parágrafo XXII. Do “Senatus-Consulto” Trebeliano
Parágrafo XXIII. Do Direito de acrescer na Herança e nos Legados
Título VIII. Das Sucessões “Ab Intestado”
Parágrafo I. Quando tem lugar a Sucessão “Ab Intestado”
Parágrafo II. De que Direito dimana
Parágrafo III. Ordem de Sucessão
Parágrafo IV. Como sucedem os Filhos Legítimos e Naturais
Parágrafo V. Da Sucessão dos Netos
Parágrafo VI. Da Sucessão dos Clérigos, Monges, Cavaleiros das Ordens e Cavaleiros da Malta
Parágrafo VII. Quais os que sucedem ao Clérigo “Ab Intestado”
Parágrafo VIII. Ao Bispo
Parágrafo IX. E ao Monge
Parágrafo X. Dos Espólios dos Clérigos e Bispos
Parágrafo XI. Da Lutuosa
Parágrafo XII. Os Filhos Naturais sucedem ao Pai Plebeu
Parágrafo XIII. De outros Filhos Ilegítimos
Parágrafo XIV. Dos Legitimados e Adoptivos
Parágrafo XV. Dos Filhos do Primeiro Matrimónio
Parágrafo XVII. E os Colaterais
Parágrafo XVIII. Quando sucedem os Cônjuges
Parágrafo XIX. Da Sucessão do Fisco nos Bens Vagantes
Título IX. Da Sucessão do Morgado
Parágrafo I. Definição de Morgado
Parágrafo II. Origem dos Morgados
Parágrafo III. Da Sucessão do Reino
Parágrafo IV. Leis Especiais sobre o Morgado
Parágrafo V. Deve-se distinguir o Morgado do Direito de Primogenitura, dos Fideicomissos Perpétuos e das Capelas
Parágrafo VI. Antigamente os Morgados eram Regulares ou Irregulares
Parágrafo VII. Hoje são todos Regulares
Parágrafo VIII. O que se requer hoje para a Instituição do Morgado
Parágrafo IX. Das Condições postas nos Morgados
Parágrafo X. Que Pessoas podem instituir Morgado
Parágrafo XI. E em que Bens
Parágrafo XII. De que modos se institui e sua Prova
Parágrafo XIII. No Morgado somente se admite a Sucessão Cognática
Parágrafo XIV. E a Linha de Substância
Parágrafo XV. A Qualidade é rejeitada da Instituição
Parágrafo XVI. Graduação recebida no Morgado
Parágrafo XVII. Sucessão Lineal
Parágrafo XVIII. Deve admitir-se a Representação na Sucessão do Morgado
Parágrafo XIX. Só o Primogénito sucede, embora seja Impúbere ou Furioso
Parágrafo XX. Se nascerem Gémeos, qual deles deve ser preferido
Parágrafo XXI. Não sucedem os Bastardos nem os Legitimados
Parágrafo XXIII. Nem os Ascendentes
Parágrafo XXIV. Os Transversais sucedem
Parágrafo XXV. Quando sucede a Mulher
Parágrafo XXVI. Da Sucessão do Fisco, por Extinção da Família
Parágrafo XXVII. E por Delito do Possuidor
Parágrafo XXVIII. Qual o Domínio do Possuidor do Morgado e Corolários daí derivados
Parágrafo XXIX. Quem é obrigado a solver a Dívida contraída pelo Instituidor ou pelo Possuidor
Parágrafo XXX. Da Sucessão do Morgado instituído pelo Rei
Parágrafo XXXI. E pelos Cônjuges na mesma Escritura
Parágrafo XXXII. Das Obras Pias
Título X. Das Capelas
Parágrafo I. O que é uma Capela e em que difere do Morgado
Parágrafo II. Sua Origem
Parágrafo III. Quando é que o Ónus de Missas constitui Morgado ou Capela
Parágrafo IV. As Capelas são regidas pelas mesmas Leis que os Morgados
Parágrafo V. O que a respeito das Capelas estabeleceu a Lei de 9 de Setembro de 1769
Parágrafo VI. E o Decreto de 17 de Julho de 1778
Parágrafo VII. O Censo das Capelas e quem as pode instituir
Parágrafo VIII. Das Corporações Eclesiásticas e Clérigos que administram Capelas
Parágrafo IX. Das Capelas de D. Afonso IV
Parágrafo X. Das Capelas Vagantes
Parágrafo XI. Do Resgate, Comutação e Redução das Obras Pias
Parágrafo XII. Do Delator de Capela Vagante
Título XI. Do Direito Enfitêutico
Parágrafo I. Definição da Enfiteuse
Parágrafo II. Sua Origem
Parágrafo III. O que é da Substância e Natureza da Enfiteuse
Parágrafo IV. Em que difere da Compra e Locação
Parágrafo V. E em que difere do Censo
Parágrafo VI. Em que difere a Enfiteuse do Feudo, da Superfície, das Pensões Ânuas e das Precárias
Parágrafo VII. Os Colonos são diferentes dos Enfiteutas
Parágrafo VIII. Divisão da Enfiteuse
Parágrafo IX. Que coisas admitem a Enfiteuse
Parágrafo X. E quem pode aforar e em Que Coisas
Parágrafo XI. Como se constitui a Enfiteuse e da sua Prova
Parágrafo XII. Principais Direitos do Enfiteuta e do Senhorio
Parágrafo XIII. Do Cânone Enfitêutico
Parágrafo XIV. Da Alienação necessária da Enfiteuse
Parágrafo XV. Da Alienação Voluntária
Parágrafo XVI. Do Direito de Preferência
Parágrafo XVII. Do Laudémio
Parágrafo XVIII. A Enfiteuse é indivisível
Parágrafo XIX. Das Benfeitorias
Parágrafo XX. Como se sucede da Enfiteuse Hereditária Pura
Parágrafo XXI. E na Enfiteuse Hereditária Mista
Parágrafo XXII. E na Familiar Pura
Parágrafo XXIII. E na Familiar Mista
Parágrafo XXIV. Da Nomeação da Enfiteuse
Parágrafo XXV. E quando se pode revogar a Nomeação
Parágrafo XXVI. Da Renovação da Enfiteuse
Parágrafo XXVII. De que Modos se perde a Enfiteuse
Parágrafo XXVIII. Especialidades na Enfiteuse Eclesiástica
Título XII. Das Partilhas e Colações de Bens
Parágrafo I. O que é a Petição de Herança
Parágrafo II. O Juízo de Partilhas e o que nele se contem
Parágrafo III. De que modos se fazem as Partilhas
Parágrafo IV. Todos os Co-Herdeiros devem ser chamados às Partilhas
Parágrafo V. As Partilhas devem ser pedidas àquele que está na Posse dos Bens
Parágrafo VI. Por exemplo, ao Cônjuge Sobrevivo
Parágrafo VII. E ao Filho, ou Estranho, que possui os Bens do Defunto
Parágrafo VIII. Coisas que por Natureza ou pelo Direito não admitem Divisão
Parágrafo IX. Os Bens dos Morgados não se dividem; não assim os seus Frutos já percebidos e as Benfeitorias
Parágrafo X. Quase o mesmo se deve dizer dos Bens Enfitêuticos
Parágrafo XI. Necessidade de fazer Inventário
Parágrafo XII. O que é a Colação, entre que Pessoas, e em que Bens tem Lugar
Parágrafo XIII. Da Colação do Dote
Parágrafo XIV. As Partilhas, mesmo injustas, não se revogam, mas reformam-se
Título XIII. Das Servidões
Parágrafo I. O que é Servidão e quantas Espécies há
Parágrafo II. Servidão em Não Fazer
Parágrafo III. Reprovam-se algumas subtilezas dos Romanos acerca das Servidões
Parágrafo IV. O que é o Usufruto
Parágrafo V. De que modos se constitui o Usufruto
Parágrafo VI. E por que modos se perde
Parágrafo VII. Como se cauciona o Usufrutuário
Parágrafo VIII. Do Usufruto das coisas que se consomem com Uso
Parágrafo IX. Do Uso, da Habitação e do Trabalho dos Escravos
Parágrafo X. Servidões Prediais
Título XIV. Dos Penhores e Hipotecas
Parágrafo I. O que são o Penhor e a Hipoteca
Parágrafo II. No Foro não há diferença nenhuma entre Penhor e Hipoteca
Parágrafo III. O seu Domínio não se transfere para os Credores
Parágrafo IV. Divisão do Penhor em Geral e Especial, e que coisas cabem no Penhor Geral
Parágrafo V. Outras Divisões do Penhor
Parágrafo VI. Pretório
Parágrafo VII. Judicial
Parágrafo VIII. Convencional e Testamentário
Parágrafo IX. Público ou quase, e Particular
Parágrafo X. Legal
Parágrafo XI. Que coisas não podem ser dadas em Penhor
Parágrafo XII. A Hipoteca Pública prefere a Particular
Parágrafo XIII. A Legal prefere a Pública
Parágrafo XIV. Da Preferência entre Credores que simplesmente possuem Escritos Particulares
Parágrafo XV. Uso da «Acção Serviana» ou «Quase Serviana»
Parágrafo XVI. A Hipotecaria contra Terceiro Possuidor
Parágrafo XVII. Compete-lhe o Benefício da Ordem
Parágrafo XVIII. Da Venda do Penhor
Parágrafo XIX. Dos Pactos dos Penhores
Parágrafo XX. De que modos se extingue o Penhor